Daniele Ramos Miguel
Daniele Ramos Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 511545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Ramos Miguel possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
DANIELE RAMOS MIGUEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000868-05.2025.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Nelson Eugenio - Vistos. Por ora, tratando-se de feito processado perante o juizado especial da fazenda pública, deverá o autor emendar a inicial para explicitar a caracterização de litisconsórcio necessário na espécie, sendo essa condição para manutenção da pessoa jurídica de direito privado no polo passivo, observado o previsto no art. 5º, II, da Lei nº 12.153/09 e no Enunciado nº 21 do II FONAJEF. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: DANIELE RAMOS MIGUEL (OAB 511545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004059-25.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Marcelino Malta - Banco Itau Consignado S.A. - Vistos. Fls. 25/26. Ante o documento acostado, DEFIRO à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotei nesta data. Fls. 17/18. Indefiro o pedido de tutela. Não há demonstração mínima da probabilidade do direito que, ao que consta, demanda a garantia do contraditório e da ampla defesa a fim de se apurar a regularidade da contratação e, consequentemente, dos descontos. Também não observo a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao que consta, os descontos acontecem desde fevereiro de 2020, mas apenas em data recente houve a propositura da ação. Excluí a tarja de urgente. Passo ao saneamento do feito. Maria Marcelino Malta ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais contra Banco Itaú Consignado S/A, aduzindo ser aposentada; que verificou que seu benefício previdenciário de R$ 1.518,00 passou a sofrer descontos, razão pela qual se dirigiu a uma agência do INSS, onde solicitou um extrato e verificou que, entre os descontos, estava um empréstimo consignado com o requerido; que os descontos estão ocorrendo desde fevereiro de 2020, no valor de R$ 36,00, totalizando R$ 2.196,00; que não reconhece a contratação, eis que não foi informada a esse respeito, nunca foi perguntada se gostaria de contratar o empréstimo nem lhe foi explicado do que se tratava; que se trata de uma contratação compulsória; que não recebeu o valor constante no instrumento e que sofreu danos morais. No mais, requereu a procedência da ação para declaração de inexistência da relação jurídica, repetição em dobro do indébito e condenação do requerido no pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. A inicial veio instruída com documentos (fls. 21/27). O requerido compareceu espontaneamente e apresentou contestação (fls. 33/46), arguindo preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, aludiu prejudicial de prescrição; que o contrato é válido, posto que celebrado de forma livre e espontânea pela autora; que o negócio jurídico foi realizado de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, tendo garantido todo acesso à informação à autora; que a contratação se deu por meio de instrumento físico assinado, assinatura essa que corresponde à mesma constante nos documentos apresentados pela autora na presente ação e que o endereço constante na inicial é o mesmo que consta no contrato; que em nenhum momento ela alegou não ter recebido os valores contratados, o qual foi liberado em sua conta bancária; que, se não tivesse recebido o valor, deveria a autora ter efetuado a devolução do montante, seja administrativamente ou mediante depósito do valor em Juízo; que o ajuizamento da ação ocorreu após o desconto de 61 parcelas, sendo infactível que alguém que não contraiu uma dívida tenha esperado tanto tempo para reclamar em Juízo e que inexistem danos materiais ou morais indenizáveis. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 47/104). Réplica (fls. 108/114). Instadas as partes à especificação de provas, o requerido silenciou, ao passo que a autora requereu a produção de prova pericial (fls. 114). É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir ante a desnecessidade do esgotamento das vias administrativas para ajuizamento de demanda perante o Poder Judiciário. No mérito, afasto a prejudicial de prescrição. As ações declaratórias de inexigibilidade de valores e reparação de danos advindos de contratos bancários devem se submeter aos termos do artigo 205 do Código Civil que versa sobre a prescrição decenal, ainda não decorrido. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: A) a autenticidade da assinatura lançada no contrato de fls. 47/51; B) eventuais danos morais indenizáveis. Para tanto, necessária a produção de prova documental e pericial. A prova pericial consistirá na perícia grafotécnica. Nomeio para tal finalidade o Sr. Márcio Mônaco Fontes. Concedo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos, podendo, se o quiserem, indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para aceitação do encargo e estimativa de honorários. Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes. Ante o julgamento do processo-paradigma que originou o Tema n. 1061 do STJ, caberá ao requerido o adiantamento dos honorários periciais. A prova documental consistirá na juntada pela autora em 5 dias de cópia do extrato bancário de sua conta n. 600589-6, agência 118, do Banco Bradesco S/A, entre dezembro/2019 e fevereiro/2020. Com a juntada, manifeste-se o requerido em igual prazo. Int. - ADV: DANIELE RAMOS MIGUEL (OAB 511545/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000868-05.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Eugenio - Vistos. Redistribuam-se os autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visto que as partes possuem domicílio naquela Comarca. - ADV: DANIELE RAMOS MIGUEL (OAB 511545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012957-80.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1009588-61.2025.8.26.0576) (processo principal 1009588-61.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - D.R.M. - Vistos. Em consulta ao sistema SAJ, observa-se que a requerente já distribuiu incidente de cumprimento de sentença em face do ente público, visando ao pagamento dos honorários de sucumbência (autos nº 0012558-51.2025.8.26.0576), regularmente em curso neste Juízo. Assim, com fundamente no artigo 9º, caput, do CPC, manifeste-se a requerente acerca de eventual litispendência. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIELE RAMOS MIGUEL (OAB 511545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015833-67.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastião de Oliveira - Tania Mara Amaral Santos e outro - Vistos. 1. Fls. 57/59: o pedido de Justiça Gratuita formulado é analisado em relação ao espólio, e não à pessoa ou aos herdeiros, pessoalmente, que requerem a abertura do inventário. Diante disso, conforme decisão de fls. 35/36, o referido pedido será analisado após a aferição do valor do monte-mor. 2. Defiro a consulta ao sistema Sisbajud para pesquisa de eventuais contas bancárias e valores em nome da falecida Aparecida Alves de Oliveira portadora do RG nº 7.340.926-8 e do CPF n° 157.761.319-87. Anote-se que, se indeferida a gratuidade judiciária requerida na exordial, a taxa no importe de 1 Ufesp deverá ser recolhida antes de finalizados estes autos. 3. Intime-se a herdeira Tania a juntar o documento de fl. 96 novamente, tendo em vista que encontra-se ilegível. 4. No mais, ciência ao inventariante da petição às fls. 57/59 e documentos anexos, manifestando-se no prazo legal. 5. Por fim, o juízo aguarda o cumprimento integral da decisão de fls. 35/36. 6. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Int. - ADV: TATIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 487082/SP), DANIELE RAMOS MIGUEL (OAB 511545/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000396-35.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d47d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. ID. e5f356e : Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000396-35.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d47d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. ID. e5f356e : Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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