Guilherme Rosis
Guilherme Rosis
Número da OAB:
OAB/SP 511563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Rosis possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GUILHERME ROSIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 15601ae. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.G.P.C.P.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000707-76.2025.5.02.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101515-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.B.F. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB 155974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. Para controle: Executado citado às fls. 170. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 114.836,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Renato José de Almeida CPF/CNPJ: 18014075846 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. Para controle: Executado citado às fls. 170. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 114.836,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Renato José de Almeida CPF/CNPJ: 18014075846 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. Para controle: Executado citado às fls. 170. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 114.836,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Renato José de Almeida CPF/CNPJ: 18014075846 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101515-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.B.F. - Vistos. Fls. 384/385. Razão assiste à Autora, eis que somente foram realizadas pesquisas em nome do requerido Mario dos Santos Ferreira. Deste modo, restam pendentes as Pesquisas em nome de Vitor dos Santos Ferreira. Serventia: Reporto-me ao cumprimento de fls. 197 em nome de Vitor dos Santos Ferreira. Sem prejuízo, expeça mandado de citação para os requeridos Mario dos Santos Ferreira e Vitor dos Santos Ferreira no endereço Rua José Geraldo Alves Cursino nº 122, Veleiros - São Paulo - SP., CEP:04773-120. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB 155974/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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