Daniela Ferro Da Silva

Daniela Ferro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 511573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Ferro Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DANIELA FERRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507438-62.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JULIO CESAR ESTEVES RAMOS - Vistos. Trata-se de Denúncia oferecida pelo nobre representante do Ministério Público. A materialidade do crime e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Os depoimentos policiais das testemunhas indicaram JULIO CESAR ESTEVES RAMOS como eventual autor do ocorrido, também corroborado pelo teste do etilômetro (fls. 20), atestando a existência do crime ora investigado, sendo que o relato constante dos autos é compatível, em princípio, com o crime indicado na denúncia. Desta forma, não se verifica incompatibilidade entre a denúncia e os fatos relatados na investigação, justificando estes a acusação nos moldes ofertados. A exordial acusatória expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP, restando presentes, portanto, elementos que apontam para a existência da justa causa, a ensejar o desencadeamento dapersecutio criminis. Assim, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 41/42, formulada em face de JULIO CESAR ESTEVES RAMOS, dando-o como incurso nos crime ali mencionado. Cite-se, anote-se e comunique-se. Intime-se, ainda, o réu de que deverá apresentar a defesa prescrita nos artigos 396 e 396-A do CPP por meio de advogado constituído ou manifestar interesse na nomeação de defensor dativo, nos termos da Lei 1.060/1950. Tornem ao Ministério Público a fim de que se manifeste em termos de eventual concessão do benefício previsto no artigo 89 da Lei 9099/95, eis que beneficiado com transação penal nos autos 1501629-86.2019.8.26.0286. Por fim, terminada a fase inquisitiva com o oferecimento da Denúncia, não se vislumbra a necessidade de resguardo das informações contidas nos autos, pelo que levanto o segredo de justiça em que tramitou o procedimento até a presente data. Anote-se. Int. - ADV: DANIELA FERRO DA SILVA (OAB 511573/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0011164-10.2025.5.15.0109 AUTOR: SIDNEY RAPHAEL BARBOSA LEAL RÉU: CTFC CENTRO TECNOLOGICO DE FIBRAS PARA CONCRETO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c32d9 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a ausência de confirmação de leitura da citação (Notificação ID.7942b99) enviada para o domicílio eletrônico, proceda-se à citação da ré CTFC CENTRO TECNOLOGICO DE FIBRAS PARA CONCRETO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 40.090.291/0001-70 através do correio (CPC, art. 246, § 1º-A, I). Na primeira oportunidade de falar nos autos deverá a ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente  (CPC, art. 246, § 1º-B), consignando-se que poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico  (CPC, art. 246, § 1º-C). SOROCABA/SP, 14 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY RAPHAEL BARBOSA LEAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199958-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: P. R. de M. - Agravado: M. V. de M. (Menor(es) assistido(s)) - Agravado: T. R. I. (Assistindo Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão (fls. 61/62) que, nos autos da ação revisional de alimentos, deferiu o pedido de tutela de urgência, para majorar o valor da pensão alimentícia devida pelo genitor para 50% do salário mínimo. Irresignado, sustenta o agravante, em apertada síntese, que não foi demonstrado o incremento de sua capacidade financeira. Afirma que, embora tenha regularizado sua atuação como tosador, por meio da criação de um CNPJ, não há prova de que essa atividade tenha propiciado um aumento de sua renda mensal. Informa que possui dificuldade para se manter e constantemente encerra o mês com pendências financeiras, sobretudo porque a renda que aufere como trabalhador autônomo é inferior à auferida quando possuía vínculo empregatício. Argumenta que se esforça para contribuir com valores adicionais para a mantença da filha, sendo que, atualmente, deposita o valor de R$600,00 (seiscentos reais), montante superior ao fixado anteriormente. Assevera que a genitora possui melhores condições financeiras, de modo que deverá contribuir de acordo com seu padrão de vida. Ressalta que não possui condições de arcar com o valor fixado na decisão agravada, sem prejuízo de sua própria subsistência. Forte nessas premissas, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso, para que a verba alimentar seja mantida no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional. Recurso tempestivo. É o relatório. Por proêmio, em face da pendência de análise do pedido de justiça gratuita pelo juízo de primeiro grau, defiro as benesses ao agravante apenas com relação ao processamento do presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 98, §5º do Código de Processo Civil. No mais, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. O artigo 1.699 do Código Civil prevê que a revisão da obrigação alimentar será admissível quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, que deve ser norteada pelo binômio necessidade-possibilidade. No caso em testilha, a agravada não logrou comprovar a alegada alteração superveniente da condição financeira do agravante. Igualmente, não há nos autos qualquer demonstrativo dos valores despendidos com a educação da menor, a justificar a majoração liminar da obrigação alimentícia. Pelo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada para resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Daniela Ferro da Silva (OAB: 511573/SP) - Kauê Florentino Nogueira (OAB: 435794/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001787-35.2025.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elane Patricia da Silva - Manifeste-se o(a) interessado(a), sobre a resposta de ofício juntada. - ADV: DANIELA FERRO DA SILVA (OAB 511573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507438-62.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JULIO CESAR ESTEVES RAMOS - Vistos. O flagrante está formalmente em ordem. Verifico que o autuado foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 306, da Lei 8503/97, sendo arbitrada fiança pela Autoridade Policial no valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais fl. 05), a qual foi honrada conforme Termo de Exibição de Fiança à fl. 22, com a expedição de alvará de soltura (fl. 23/24) a qual ratifico para manter o indiciado em liberdade. Verifico que o cadastro da parte no BNMP encontra-se atualizado (p. 28) Aguarde-se a vinda do relatório final e, com a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à defensora do autuado (p. 12), para juntada de procuração. - ADV: DANIELA FERRO DA SILVA (OAB 511573/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199958-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1049365-09.2024.8.26.0602; Assunto: Revisão; Agravante: P. R. de M.; Advogada: Daniela Ferro da Silva (OAB: 511573/SP); Agravado: M. V. de M. (Menor(es) assistido(s)) e outro; Advogado: Kauê Florentino Nogueira (OAB: 435794/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199958-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Sorocaba; 1ª. Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1049365-09.2024.8.26.0602; Revisão; Agravante: P. R. de M.; Advogada: Daniela Ferro da Silva (OAB: 511573/SP); Agravado: M. V. de M. (Menor(es) assistido(s)); Advogado: Kauê Florentino Nogueira (OAB: 435794/SP); Agravado: T. R. I. (Assistindo Menor(es)); Advogado: Kauê Florentino Nogueira (OAB: 435794/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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