Isabela Cristina Felizatti Maniezo

Isabela Cristina Felizatti Maniezo

Número da OAB: OAB/SP 511599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Cristina Felizatti Maniezo possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000217-37.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.S. - Ciência à parte autora, por intermédio do seu procurador, da audiência de conciliação/mediação designada para o dia 01 de setembro de 2025, às 09h30, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, junto ao CEJUSC. Informações adicionais na certidão de fl. 172. O comparecimento é obrigatório, sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme art. 334, § 8º, do CPC. - ADV: ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009728-23.2024.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Felipe Biaggio Diniz - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual, pois as circunstâncias fáticas indicadas demonstram que o demandante apresenta condições financeiras de arcar com as despesas processuais. Está demonstrado pelos documentos juntados nos autos que a autora ostenta situação financeira estável, o que não condiz com os pressupostos do artigo 98, do CPC, pois não se enquadra na condição de hipossuficiente que a lei teve em vista proteger. A Lei visa amparar as pessoas pobres, na verdadeira acepção jurídica do vocábulo. Vale dizer, garantiu-se o acesso ao Poder Judiciário para as pessoas incapazes de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que não é o caso. A propósito, denota-se que o próprio requerido afirmou receber mais de quatro mil reais líquido (fls. 132/136), o que não condiz a alegada hipossuficiência financeira. Neste ponto, destaca-se que os benefícios da gratuidade da justiça são reservados aos que verdadeiramente necessitam, ou seja, aqueles sem emprego, sem bens e sem rendas, o que não é o caso da parte requerida, a toda evidência. Neste sentido: Apelação Cível. Impugnação à gratuidade da justiça - Sentença que revogou o benefício concedido à impugnada nos autos de ação de rescisão contratual que lhe é movida pela impugnante - Impugnada que possui imóvel e veículo próprio, é funcionária pública estadual, não possui filhos e arca com despesas mensais incompatíveis com a alegação de que não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento - Presunção legal de pobreza corretamente afastada - Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso de apelação.(TJSP; Apelação Cível 0012989-60.2014.8.26.0127; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2016; Data de Registro: 10/08/2016) Deste modo, indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido. 2. No mais, expeça-se o ofício conforme decisão de fls. 126/128. Intime-se. - ADV: GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001304-21.2020.8.26.0491 (processo principal 1001198-47.2017.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ademilson Dias da Silva - Angelita Tomaz de Aquino Santos - Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Após, expeça certidão de honorários à advogada dativa da requerida, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000498-90.2025.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.N.M. - M.G.N.G.M. - Oficie-se ao IMESC para designação de perícia com o interditando. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. - ADV: EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-66.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.S. - - P.H.G.P. - - A.S.G.P. - G.G.P. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos em que foi fixada obrigação alimentar provisória em favor dos menores filhos do requerido, no percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida. Considerando que o requerido é servidor público municipal da Prefeitura Municipal de Rancharia, conforme documentos acostados aos autos, e tendo em vista a necessidade de garantir o efetivo cumprimento da obrigação alimentar estabelecida, mostra-se imprescindível a comunicação ao órgão empregador para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento. O desconto em folha de pagamento representa medida eficaz para assegurar o regular adimplemento da prestação alimentícia, evitando-se o inadimplemento e a consequente necessidade de execução forçada, o que atende ao melhor interesse dos menores alimentandos. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Rancharia, requisitando que seja procedido o desconto mensal de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do servidor, relativo aos alimentos provisórios fixados em favor de seus filhos menores, nos termos da decisão de fls. 72/75, devendo os valores ser depositados em conta bancária indicada pelos requerentes à fl. 93. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000558-80.2025.8.26.0491 (processo principal 1002336-73.2022.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.F.S.M. - J.P.S.S. - Defiro ao(a) executado(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Manifeste-se o(a) exequente sobre a justificativa apresentada, no prazo de 05 dias. - ADV: ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001401-79.2024.8.26.0491 (processo principal 1002575-77.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruna Carolina Morais de Almeida - Nicoly Renata de Souza e outro - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, tendo constado na decisão homologatória do acordo expressa advertência ao exequente de que, decorrido o prazo para pagamento da última parcela sem manifestação, independentemente de nova intimação, seria presumido o cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da execução. Diante da ausência de manifestação do(a) exequente, certificada à fl. 80, reputo cumprido o acordo homologado à fl. 49 e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
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