Victor Tagoada Ribeiro

Victor Tagoada Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 511612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Tagoada Ribeiro possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3
Nome: VICTOR TAGOADA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001452-79.2025.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ANGELINA MARIA CAIO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR TAGOADA RIBEIRO - SP511612 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Houve decurso de prazo sem notícia de cumprimento da determinação de fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE (Keytruda) à autora, conforme prescrição médica (ID 364051086), e a União Federal (ID 373898924) apenas informa a notificação urgente do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde. Assim, comprove a União Federal, no prazo de 05 dias, as providências efetivamente adotadas ao cumprimento da medida. Sem prejuízo, manifeste-se quanto à possibilidade de depósito judicial do valor necessário à aquisição do medicamento e suficiente para 6 meses de tratamento. A fim de viabilizar eventual operacionalização da compra pela Serventia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe, com base no painel de consulta disponibilizado no site da ANVISA e de acordo com os parâmetros do PMVG (Tema 1234 STF), o montante necessário para aquisição do medicamento na quantidade necessária para o tratamento por 6 meses, incluindo o valor do ICMS, bem como o laboratório responsável pela venda do fármaco. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007843-72.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: BRUNO OLIVEIRA MACHADO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR TAGOADA RIBEIRO - SP511612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Fica facultado às partes manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 24 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001452-79.2025.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ANGELINA MARIA CAIO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR TAGOADA RIBEIRO - SP511612 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Não havendo notícia nos autos de que tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela União Federal (ID 364898524) e tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento da decisão ID 362162467, intime-se a referida ré para que comprove o início do fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE (Keytruda) à autora, conforme prescrição médica (ID 364051086), no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária dobrada em relação à cominada, a qual já está a incidir desde o primeiro dia de descumprimento. Intime-se por e-mail, por se tratar do meio mais expedito. Campinas, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004587-87.2025.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: VITOR HUGO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR TAGOADA RIBEIRO - SP511612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias, ficam as partes intimadas da designação da perícia socioeconômica para o dia 14/07/2025 às 10h00min - SOLANGE PISCIOTTO - Assistente Social, no domicílio da parte autora. Ficam as partes cientes de que a perita social deverá realizar o ato pericial no prazo de 30 dias, a contar da data acima designada. Deverá a perita social fazer contato prévio com a parte autora no telefone informado nos autos para a realização da perícia social. Providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual em que poderá ser encontrada. CAMPINAS, 23 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007139-59.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SILVIA CONCEICAO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR TAGOADA RIBEIRO - SP511612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Fica facultado às partes manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 10 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003568-68.2025.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Marinalva Ribeiro dos Santos de Oliveira - - Daniela Ribeiro de Oliveira - - Francielle Ribeiro de Oliveira - - Luzinete Ribeiro de Oliveira - - Reginaldo Rodrigues de Oliveira - Vistos. 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se 2 - Trata-se de pedido de alvará para transferência de dois veículos deixados pelo falecido. Em que pese a hipótese dos autos não se enquadrar exatamente dentre as hipóteses em que a Lei nº 6.858/80 autoriza a utilização de alvará judicial independentemente de abertura de inventário, a jurisprudência tem admitido a utilização desta via quando o monte mor resulte, apenas, em bem móvel de baixo valor e não haja litígio entre os respectivos herdeiros. Neste sentido: ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Inconformismo dos autores contra sentença que extinguiu o processo por falta de interesse, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Pleito de reforma, para que se afaste a extinção e se defira o pedido. Apelantes cuja falecida filha teria deixado um único bem de pequeno valor, consistente no veículo automotor que pretendem transferir para o nome do coautor com a anuência da outra herdeira e também coautora. Possibilidade. Único bem de pequeno valor. Consentimento de todos os herdeiros, maiores e capazes. Amparo na legislação vigente (art. 1º da Lei nº 6.858/80) que autoriza a expedição de alvará judicial, sem necessidade de inventário ou partilha. Aplicação também do disposto no art. 666 do CPC. Precedente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1008051-90.2021.8.26.0278; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) Os veículos em questão são os únicos bens deixado pelo falecido, não havendo litígio entre os herdeiros, todos maiores e capazes. Ademais, trata-se de bens de pequeno valor, o que torna desproporcional a exigência de abertura de Inventário ou Arrolamento, considerados custos e burocracia envolvidos. Segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ. TRANSFERÊNCIA DE DOIS VEÍCULOS USADOS DEIXADOS PELO FALECIDO PARA A VIÚVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAR A DEMANDA AO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. DESCABIMENTO. MITIGAÇÃO DO ROL PREVISTO NO ART. 666 DO CPC. AUTORES, VIÚVA E DOIS FILHOS MAIORES, QUE SÃO OS ÚNICOS HERDEIROS DO FALECIDO. BENS DE MÓDICO VALOR. CABIMENTO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO ITCMD OU DE COMPROVAÇÃO DA SUA DISPENSA. DECISÃO REFORMADA, COM OBSERVAÇÃO. 1. Não tendo o falecido deixado outros herdeiros além da viúva e filhos maiores e sendo o acervo hereditário composto apenas de dois veículos usados, anos de fabricação 1978 e 1986, de valor modesto, cabível a relativização do disposto no art. 666 do CPC, de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial para transferência dos referidos bens, sem a necessidade de propositura de arrolamento ou inventário. 2. A transferência, no entanto, não prescinde de prévia comprovação de pagamento do ITCMD ou da isenção tributária, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000. 3. Recurso provido, com observação. Agravo de Instrumento 2080096-31.2024.8.26.0000; Relator (a): ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 4 de abril de 2024 Assim, modificando o entendimento anterior e sistematicamente adotado por esta Magistrada, por questões de ordem prática que favorecem os herdeiros e o próprio Judiciário, será admitido o presente pedido, sem a necessidade de abertura de arrolamento/inventário para este fim. E, por consequência, a vista da documentação exibida, defiro o pedido inicial para autorizar os autores Daniela Ribeiro de Oliveira CPF/MF 41823929818, Reginaldo Rodrigues de Oliveira CPF/MF 31257066889, Luzinete Ribeiro de Oliveira CPF/MF 35062218845, Francielle Ribeiro de Oliveira CPF/MF 48662544835 e Marinalva Ribeiro dos Santos de Oliveira, CPF/MF 36070682831, representados pelo advogado Dr. Vítor Tagoada Ribeiro, OAB/SP n°511612, independentemente do trânsito em julgado, a proceder à transferência para o nome dos requerentes do veículo o VW/Novo Gol CL MBV - Placa GHZ5499 e para o nome da herdeira Fanciele Ribeiro de Oliveira do veículo Hyundai HB20 - Placa EPU4A76 registrado em nome do de cujus Ademilson Rodrigues de Oliveira, CPF/MF n° 191431762/91, cujas contas ficam dispensadas por serem os interessados maiores e capazes. Sirva-se a presente, por cópia digitalizada, como alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: VICTOR TAGOADA RIBEIRO (OAB 511612/SP), VICTOR TAGOADA RIBEIRO (OAB 511612/SP), VICTOR TAGOADA RIBEIRO (OAB 511612/SP), VICTOR TAGOADA RIBEIRO (OAB 511612/SP), VICTOR TAGOADA RIBEIRO (OAB 511612/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003053-11.2025.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ROSANGELA PEREIRA BASILIO REPRESENTANTE: JAIR IZIDRO BASILIO Advogados do(a) AUTOR: VICTOR TAGOADA RIBEIRO - SP511612, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias, ficam as partes intimadas da designação da perícia socioeconômica para o dia 25/06/2025 às 13h00min - SOLANGE PISCIOTTO - Assistente Social, no domicílio da parte autora. Ficam as partes cientes de que a perita social deverá realizar o ato pericial no prazo de 30 dias, a contar da data acima designada. Deverá a perita social fazer contato prévio com a parte autora no telefone informado nos autos para a realização da perícia social. Providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual em que poderá ser encontrada. CAMPINAS, 23 de maio de 2025.
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