Daniela De Souza Flauzino Clemente

Daniela De Souza Flauzino Clemente

Número da OAB: OAB/SP 511615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Souza Flauzino Clemente possui 47 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP
Nome: DANIELA DE SOUZA FLAUZINO CLEMENTE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) INTERDIçãO (5) EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000004-84.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ROSELI APARECIDA DE FARIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DE SOUZA FLAUZINO CLEMENTE - SP511615 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000815-48.2024.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela de Souza Flausino Clemente - Manifeste-se o exequente acerca de certidão de fls. retro no prazo de 15 dias, devendo manifestar aquiescência às inconsistências apontadas na certidão. Caso existam documentos faltantes, deverá providenciar a juntada no mesmo prazo. Por fim, esclareço que apenas a serventia possui atribuição para correção dos dados no sistema, não sendo possível a retificação pelo advogado. - ADV: DANIELA DE SOUZA FLAUSINO CLEMENTE (OAB 511615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000883-97.2024.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fernanda de Moura Rocha Barros Mota - Fundação Cultural Benedicto Siqueira e Silva - FUNDAÇÃO CULTURAL BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, do CódigodeProcesso Civil,embargosdedeclaraçãoda sentençadefls. 189/191, alegando contradição. Osembargosforam interpostos no prazo legalde05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) É o breve relato. Decido. Conheço dosembargos, posto que tempestivos. Segundo Antonio Carlos Silva, "osembargosdedeclaraçãosão o recursodestinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, dadecisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos.EmbargosdeDeclaraçãono Processo Civil, RiodeJaneiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.). A matériadeduzida nosembargosdedeclaraçãonão merece guarida, vez que prevalece amplo entendimentodeque osembargosdedeclaraçãonão têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a suadecisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado,desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudançadeconvicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando adecisão contiver erro material ou errodefato, verificáveldeplano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-sedepassagem, não podem ser osembargosdedeclaraçãocom efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS (OAB 437773/SP), DANIELA DE SOUZA FLAUSINO CLEMENTE (OAB 511615/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004431-61.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CELIA APARECIDA SALES RANGEL Advogados do(a) AUTOR: DANIELA DE SOUZA FLAUZINO CLEMENTE - SP511615, SANDRO LUIS CLEMENTE - SP294721-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para: a) emendar a petição inicial, a fim de esclarecer seu pedido, indicando exatamente quais os períodos de tempo de serviço que busca, em juízo, o reconhecimento como tempo comum ou especial, a partir dos períodos já reconhecidos no processo administrativo que ora requer análise na presente demanda, sob pena de extinção; A determinação será considerada não cumprida na hipótese de a parte se limitar a descrever todos os períodos de sua vida laboral. b) apresentar cópia dos documentos que embasem o seu pedido de reconhecimento do tempo, sob pena de preclusão. Cumpridas as diligências, intime-se o INSS para manifestação. Após, abra-se conclusão. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005269-04.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: RISOLUZ ARGEMIRO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DANIELA DE SOUZA FLAUZINO CLEMENTE - SP511615, SANDRO LUIS CLEMENTE - SP294721-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, §4º, do CódiGo de Processo Civil, fica a parte autora intimada a fim de que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) DESFAVORÁVEL (EIS), bem como para, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22." SãO JOSé DOS CAMPOS, 17 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000882-15.2024.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lorival Batista Barreto - Fundação Cultural Benedicto Siqueira e Silva - FUNDAÇÃO CULTURAL BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, do CódigodeProcesso Civil,embargosdedeclaraçãoda sentençadefls. 189/191, alegando contradição. Osembargosforam interpostos no prazo legalde05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) É o breve relato. Decido. Conheço dosembargos, posto que tempestivos. Segundo Antonio Carlos Silva, "osembargosdedeclaraçãosão o recursodestinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, dadecisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos.EmbargosdeDeclaraçãono Processo Civil, RiodeJaneiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.). A matériadeduzida nosembargosdedeclaraçãonão merece guarida, vez que prevalece amplo entendimentodeque osembargosdedeclaraçãonão têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a suadecisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado,desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudançadeconvicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando adecisão contiver erro material ou errodefato, verificáveldeplano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-sedepassagem, não podem ser osembargosdedeclaraçãocom efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS (OAB 437773/SP), DANIELA DE SOUZA FLAUSINO CLEMENTE (OAB 511615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000815-48.2024.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela de Souza Flausino Clemente - Vistos. De acordo com o Comunicado 01/2015 do DEPRE, os ofícios requisitórios que não constarem a discriminação de todas as verbas (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc) de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores serão devolvidos às Varas de origem, para regularização e expedição de novo ofício requisitório. De acordo com o Comunicado nº 02/2018 do DEPRE, os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado. De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1212/2018: 1) Considerando que Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor (artigo 2º - Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor 2) A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas. Mediante tais considerações, determino que a z. serventia certifique se o peticionamento eletrônico está de acordo com os Comunicados e com o disposto no art. 266 do regimento interno do TJSP, devendo certificar: A) Se o peticionamento foi devidamente individualizado, pois os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente por credor, devendo juntar o respectivo laudo em caso de doença grave do credor; B) Se foram corretamente cadastrados a qualificação das partes e de seu patrono, a data do ajuizamento da ação de conhecimento, a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar), a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva. C) Se foram juntados: - Cópia da sentença/acórdão com trânsito em julgado, inclusive embargos à execução; em caso de indicação das folhas, em se tratando de processo 100% digital, deverá a z. serventia certificar se foram indicadas as folhas corretas; - Instrumento de procuração em nome de seus procuradores; - Decisão homologatória de cálculos; - Planilha de cálculos homologada pelo Juízo, com a discriminação de todos os valores (principal e juros). Caso o peticionamento esteja em termos, tornem os autos conclusos para a expedição do ofício requisitório. Em caso negativo, deverá o exequente ser intimado para regularizar no prazo de 15 dias. Esclareço ao credor que, em caso de inércia superior a 15 dias, o presente incidente de precatório/rpv será CANCELADO, devendo o patrono realizar novo peticionamento eletrônico para cadastramento de novo incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA DE SOUZA FLAUSINO CLEMENTE (OAB 511615/SP)
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