Shenia Regina De Souza
Shenia Regina De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 511637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shenia Regina De Souza possui 127 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT10, TRT12, TRF3 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT10, TRT12, TRF3, TRT2, TJSP, TRT1, TRT3, TRT15, TRT24, TJRJ, TRT5, TRT11
Nome:
SHENIA REGINA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000396-83.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: PAULA LIMA DE SOUZA RECLAMADO: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06146e5 proferida nos autos. VMK DECISÃO #id:a80e71f: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por PAULA LIMA DE SOUZA e DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA. Contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SUZANO/SP, 28 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA LIMA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000396-83.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: PAULA LIMA DE SOUZA RECLAMADO: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06146e5 proferida nos autos. VMK DECISÃO #id:a80e71f: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por PAULA LIMA DE SOUZA e DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA. Contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SUZANO/SP, 28 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MATRIT LTDA - DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000393-87.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MELO DE SOUSA RECLAMADO: CAP-50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cafb45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes firmaram acordo em audiência, para a solução amigável do dissídio individual. Tendo em vista que a parte Reclamante, até a presente data, não compareceu aos autos para comunicar eventual descumprimento do acordo, hão de ser presumidas quitadas as obrigações avençadas. É o relatório. FUNDAMENTOS A priori, incumbe mencionar que uma das diretrizes lógicas da Justiça do Trabalho é o estímulo à autocomposição, de modo que as partes resolvam o litígio de forma amigável, conforme disposição no art. 764, §§1º e 3º, da CLT. A premissa é ratificada com o advento do Código de Processo Civil, pelo qual, consoante previsão no art. 3º, §3º, do diploma legal, os métodos alternativos de solução dos conflitos (autocomposição) devem ser estimulados pelos juízes e advogados, inclusive no curso do processo judicial. Compulsando os autos, percebe-se que as partes transacionaram e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, deve a demanda ser extinta com resolução do mérito, uma vez que foram adimplidas as obrigações pactuadas. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAP-50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000393-87.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MELO DE SOUSA RECLAMADO: CAP-50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cafb45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes firmaram acordo em audiência, para a solução amigável do dissídio individual. Tendo em vista que a parte Reclamante, até a presente data, não compareceu aos autos para comunicar eventual descumprimento do acordo, hão de ser presumidas quitadas as obrigações avençadas. É o relatório. FUNDAMENTOS A priori, incumbe mencionar que uma das diretrizes lógicas da Justiça do Trabalho é o estímulo à autocomposição, de modo que as partes resolvam o litígio de forma amigável, conforme disposição no art. 764, §§1º e 3º, da CLT. A premissa é ratificada com o advento do Código de Processo Civil, pelo qual, consoante previsão no art. 3º, §3º, do diploma legal, os métodos alternativos de solução dos conflitos (autocomposição) devem ser estimulados pelos juízes e advogados, inclusive no curso do processo judicial. Compulsando os autos, percebe-se que as partes transacionaram e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, deve a demanda ser extinta com resolução do mérito, uma vez que foram adimplidas as obrigações pactuadas. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MELO DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001234-90.2025.5.02.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300145100000411635566?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000847-23.2025.5.02.0003 REQUERENTE: NICOLE SAMPAIO CRISOSTOMO DE AQUINO REQUERIDO: ZNT DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo principal nº , que aguarda julgamento de Recurso Ordinário 1000216-79.2025.5.02.0003. Não haverá liberação de valores por ora. Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução (R$ 6.165,23 - SIF), intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno à executada que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICOLE SAMPAIO CRISOSTOMO DE AQUINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000847-23.2025.5.02.0003 REQUERENTE: NICOLE SAMPAIO CRISOSTOMO DE AQUINO REQUERIDO: ZNT DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo principal nº , que aguarda julgamento de Recurso Ordinário 1000216-79.2025.5.02.0003. Não haverá liberação de valores por ora. Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução (R$ 6.165,23 - SIF), intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno à executada que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZNT DIGITAL LTDA
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