Luan Douglas Araujo Lisboa

Luan Douglas Araujo Lisboa

Número da OAB: OAB/SP 511657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: LUAN DOUGLAS ARAUJO LISBOA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012391-11.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.R.R.N. - - D.N.R.R.N. - N.J.R.N. - Encaminhem-se as informações relacionadas ao HC impetrado junto ao E.Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: CLÁUDIA REGINA FERREIRA (OAB 162910/SP), FERNANDA NARCISO DEL GHINGARO (OAB 284021/SP), LUAN DOUGLAS ARAUJO LISBOA (OAB 511657/SP), JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP), THELMA DE REZENDE BUENO GAZITO (OAB 178107/SP), CLÁUDIA REGINA FERREIRA (OAB 162910/SP), IGOR MURILO OLIVEIRA BLEKAITIS (OAB 511290/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0800558-70.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SANDRO SIQUEIRA AMADOR RÉU : EBAZAR COM BR LTDA e outros Finalidade: Informo que foi expedido o mandado de pagamento. MAGÉ, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018357-19.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cristina Naves de Araujo - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC). Deverá ser apresentada a procuração (art. 105 do CPC), os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e, para análise da gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda e despesas (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, etc.), conforme art. 99, § 3º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Int e Dil. - ADV: LUAN DOUGLAS ARAUJO LISBOA (OAB 511657/SP), IGOR MURILO OLIVEIRA BLEKAITIS (OAB 511290/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058945-17.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Victor Souza Barros - Prestes Meireles Odontologia Ltda - - PEDRO HENRIQUE SILVA MEIRELES e outros - Vistos. Considerando o retorno negativo do mandado de citação expedido em nome de Daniele Cardoso Prestes, defiro o requerido às fls. 535/536. Fica o 2º requerido intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da referida parte. Intimem-se. - ADV: LUAN DOUGLAS ARAUJO LISBOA (OAB 511657/SP), IGOR MURILO OLIVEIRA BLEKAITIS (OAB 511290/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1173750-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Igor Murilo Oliveira Blekaitis - Renac - Recuperadora Nacional de Credito Ltda - Vistos. Digam as partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Intime-se. - ADV: LUAN DOUGLAS ARAUJO LISBOA (OAB 511657/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012391-11.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.R.R.N. - - D.N.R.R.N. - N.J.R.N. - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado em face da decisão de fls. 544 que indeferiu o pedido de expedição de alvará de soltura. Alega, em síntese, que a decisão contém omissão, porque deixou de apreciar os pedidos realizados às fls. 448/449 referentes às condições de saúde e financeira do executado, assim como a regularização da representação processual dos exequentes e a ineficiência do decreto prisional para fins de pagamento do débito alimentar. É o necessário. Fundamento e decido. Preliminarmente, cumpre destacar que o executado foi colocado em liberdade em cumprimento a decisão liminar exarada em sede de Habeas Corpus, devendo-se aguardar seu julgamento definitivo. Por outro lado, conforme já decidido na decisão atacada, a presente execução não é a via adequada para discussão sobre a capacidade financeira do alimentante. No tocante às condições de saúde, não houve qualquer comprovação nesse sentido. Em relação à ineficiência do decreto prisional, esclareço que compete à parte exequente a escolha do rito processual, expressamente previsto em lei. Quanto à regularização da representação processual, verifica-se que o exequente Pedro atingiu a maioridade civil e juntou procuração às fls. 348, enquanto o exequente Daniel completará a maioridade civil em 12 de fevereiro de 2026, sendo desnecessária a atualização da regularização processual neste momento. Nesse sentido, estamos diante de embargos com nítido caráter infringente, nos quais a embargante pretende novo julgamento da questão decidida. As eivas suscetíveis de reparação, em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado. Fora destas hipóteses, será caso de reexame da matéria decidida, providência não admitida por majoritária jurisprudência, consoante podemos verificar das ementas a seguir transcritas: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. (STJ, EDcl no REsp 1.356.151/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III Embargos de declaração rejeitados. (STF, EDcl no AgReg no RE 822.514/RN, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2015, DJe 03/03/2015) Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para informar se possuem interesse em participar de sessão de conciliação junto ao CEJUSC. Aguarde-se julgamento do habeas corpus. Int - ADV: CLÁUDIA REGINA FERREIRA (OAB 162910/SP), THELMA DE REZENDE BUENO GAZITO (OAB 178107/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP), CLÁUDIA REGINA FERREIRA (OAB 162910/SP), JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/SP), FERNANDA NARCISO DEL GHINGARO (OAB 284021/SP), LUAN DOUGLAS ARAUJO LISBOA (OAB 511657/SP), IGOR MURILO OLIVEIRA BLEKAITIS (OAB 511290/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170596-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: I. M. O. B. - Impetrante: L. D. A. L. - Paciente: N. J. R. N. - Interessado: P. H. dos R. R. N. - Interessado: D. N. dos R. R. N. (Menor(es) assistido(s)) - Interessada: L. dos R. (Assistindo Menor(es)) - Impetrado: M. J. de D. da 3 V. da F. e S. do F. R. de S. - Cuida-se de habeas corpus em face do ato da autoridade impetrada que, em cumprimento de sentença, decretou e manteve a prisão do paciente. Alegam os impetrantes nulidade no feito, diante da irregularidade da representação da parte contrária. Acrescentam que o paciente não tem condições de arcar com o vultuoso débito alimentar. Buscam rediscutir o valor dos alimentos com base no binômio necessidade/possibilidade, e afirmam que o paciente tem câncer no sistema digestivo e problemas renais. Requerem a concessão de liminar para que seja concedida a soltura do paciente. Pois bem. Em se tratando de prisão civil, concedo a liminar para suspender o decreto prisional, até o julgamento do habeas corpus, expedindo-se alvará de soltura. Lembra-se, a propósito, que a prisão civil é medida excepcional e que, nesta análise perfunctória, sublima-se o direito à liberdade. Ressalte-se, entretanto, que a aludida concessão não significa, desde logo se diga, a sinalização para a ilegalidade da prisão, a qual demandará maior exame por ocasião da deliberação colegiada. Comunique-se com urgência. R. informações. À douta PGJ. Expeça-se alvará de soltura. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Igor Murilo Oliveira Blekaitis (OAB: 511290/SP) - Luan Douglas Araujo Lisboa (OAB: 511657/SP) - Cláudia Regina Ferreira (OAB: 162910/SP) - 4º andar
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