Júlia Santos Alves Prata
Júlia Santos Alves Prata
Número da OAB:
OAB/SP 511666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Santos Alves Prata possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JÚLIA SANTOS ALVES PRATA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
MONITóRIA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006080-87.2024.8.26.0400 - Monitória - Obrigações - Simoes Sessa Locadora de Equipamento Médicos Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Intime-se o autor/exequente para que proceda com a complementação da guia para citação postal no valor de R$ 1,60, considerando que houve atualização no valor da carta postal. - ADV: JÚLIA SANTOS ALVES PRATA (OAB 511666/SP), LAISA MIELE MARIANO (OAB 470616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-80.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Lopes Gobeti Brino - - Luiz Roberto Brino Junior - Vistos. 1) Fls. 102/114: Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 103/113, transitado em julgado (fl. 114), o qual reformou a decisão de fls. 66/67 para manter o valor atribuído à causa, tornar desnecessária a complementação das custas processuais e conceder a tutela de urgência "para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas, IPTU e demais encargos contratuais, abstendo-se a agravada de realizar inserção do nome dos autores nos cadastros restritivos de crédito.". 2) E nos termos do v. Acórdão e do item "07" da decisão de fls. 74/75, cite-se e intime-se (da concessão da tutela de urgência) a Requerida com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JÚLIA SANTOS ALVES PRATA (OAB 511666/SP), JÚLIA SANTOS ALVES PRATA (OAB 511666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011720-39.2024.8.26.0637 - Monitória - Cheque - Simões Sessa Locadora de Equipamentos Médicos Ltda - Rita de Cássia Constantino dos Santos - Certifico e dou fé que aos 20/06/2025 decorreu o prazo do acordo (fls. 40/42). À exequente: Manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos da decisão retro, advirto que a inércia autorizará a interpretação de consentimento para a extinção pelo pagamento. - ADV: VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI (OAB 248379/SP), JÚLIA SANTOS ALVES PRATA (OAB 511666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093350-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josemara Emanuela Santos da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL BLOQUEIO DE VEÍCULOS DEMANDA QUE TRAMITA NO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DETRAN/TRÂNSITO, SOB O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, § 4º, E 17 DA LEI Nº 12.153/09 PRECEDENTES DESTA CORTE RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO RESPECTIVO COLÉGIO RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlia Santos Alves Prata (OAB: 511666/SP) - Samuel Donizete Jorge (OAB: 268155/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001519-67.2024.4.03.6335 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ROSA MARIA TOLEDO BRINO Advogados do(a) RECORRENTE: JULIA SANTOS ALVES PRATA - SP511666-A, LAISA MIELE MARIANO - SP470616-A, SAMUEL DONIZETE JORGE - SP268155-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição id. 328239442: indefiro. O requerimento de expedição de certidão deve se dar perante o Juízo da execução, após o trânsito em julgado. Aguarde-se a oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento. Intime-se. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001519-67.2024.4.03.6335 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ROSA MARIA TOLEDO BRINO Advogados do(a) RECORRENTE: JULIA SANTOS ALVES PRATA - SP511666-A, LAISA MIELE MARIANO - SP470616-A, SAMUEL DONIZETE JORGE - SP268155-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição id. 328239442: indefiro. O requerimento de expedição de certidão deve se dar perante o Juízo da execução, após o trânsito em julgado. Aguarde-se a oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento. Intime-se. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029716-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Jesus Guiselini - Vistos. 1- Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, alegando o autor, em síntese, que foi surpreendido com uma comunicação enviada pela ré, informando sobre o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) nº 781716529, referente à visita técnica realizada em 04 de agosto de 2022, que efetuou a troca do relógio. Em referida comunicação, a ré alega ter constatado inconsistência nos equipamentos de medição, alegando fraude no sistema medidor de energia da residência, o que, segundo ela, resultou em "registros de consumos inferiores aos corretos e contas de energia elétrica menores" no período de maio de 2021 a julho de 2022. Em razão da inspeção foi efetuado recálculo do consumo referente à instalação, redundando em um débito no valor de R$1.840,73. Requer, destarte, a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica referente à instalação em questão, bem como se abstenha de proceder a negativação/protesto de seu nome, em função do débito decorrente do termo de irregularidade lavrado. Pois bem. Ao que se extrai da documentação carreada à inicial, têm-se que a ré está promovendo a cobrança de valores pretéritos relativos ao período de 05/2021 a 07/2022 sob pena de suspensão do fornecimento e inscrição no cadastro de inadimplentes (confira fls. 52/54). Com efeito, conforme jurisprudência dominante, a lavratura unilateral do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), relativo à suposta fraude no medidor, por si só, não justifica a abrupta suspensão do fornecimento de energia elétrica. Além disso, há perigo de dano, consistente nos prejuízos advindos da suspensão de serviço de caráter essencial. Desta forma, antecipo a tutela e determino que se oficie à CPFL para que se abstenha de inserir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão, relativamente ao débito objeto da demanda, até ulterior decisão, sob pena de multa de R$10.000,00, ressalvando-se que as faturas regulares de consumo, à evidência, não podem ser abrangidas pelo presente pleito. Em casos análogos, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c pedido de indenização por danos morais Decisão deferiu a tutela de urgência para suspender a cobrança do débito em aberto e obstar o corte no fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Tutela de urgência Presença dos requisitos do art. 300 do CPC para suspender a cobrança do débito e impedir corte do fornecimento da energia elétrica em relação à dívida pretérita decorrente do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) Recurso negado. Astreintes - Admissibilidade da multa cominatória como meio de preservação da autoridade da decisão judicial Art. 537, §1º, do CPC Valor da multa diária, todavia, limitada a R$ 30.000,00 - Recurso provido. Correção do número do TOI Erro material na decisão agravada Número correto do Termo de Ocorrência de Inspeção questionado é o 797738784, conforme documento exibido pelo autor - Recurso provido. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2059386-53.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2025; Data de Registro: 06/05/2025) Ainda: TUTELA DE URGÊNCIA. Prestação de serviços. Energia elétrica. Apuração unilateral pela concessionária, por meio de TOI, de irregularidade no medidor. Débito pretérito. Pedido de tutela para determinar que a agravada se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, bem como de inscrever o nome da agravante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Presença dos pressupostos que autorizam o provimento antecipatório, nos termos do artigo 300 do CPC. Multa diária. Admissibilidade. Natureza coercitiva e inibitória das astreintes. Adequação e proporcionalidade na fixação do quantum. Inteligência dos artigos 536, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003661-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) 2- A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, fazendo constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se. - ADV: JÚLIA SANTOS ALVES PRATA (OAB 511666/SP)
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