Natália Suriani Rossa
Natália Suriani Rossa
Número da OAB:
OAB/SP 511672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Suriani Rossa possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATÁLIA SURIANI ROSSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014642-78.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO FRANCISCO SOUSA SANTOS - Vistos. Há clara divergência entre a guia de execução e o atestado de pena. À z. Serventia para que retifique os cálculos. Após a retificação, abra-se nova vista às partes e voltem conclusos. Int. - ADV: NATÁLIA SURIANI ROSSA (OAB 511672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1002061-16.2025.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002061-16.2025.8.26.0008; Assunto: Revisão; Apelante: N. S. F.; Advogada: Natália Suriani Rossa (OAB: 511672/SP); Apelado: N. F. M. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Thiago Brunelli Ferrarezi (OAB: 296572/SP); Advogada: Marina Marcellino Leite (OAB: 425385/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004042-07.2020.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.M.R.C. - R.A.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: NATÁLIA SURIANI ROSSA (OAB 511672/SP), ALEX SOUZA BRAGA (OAB 75010/BA), ADRIANO CARLOS DIAS PIRES (OAB 17127/BA), VALTERMIRO JÚNIOR CAIRES PEREIRA (OAB 73637/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188666-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: José Vitor Ribeiro Borges - Impetrante: Natália Suriani Rossa - Corréu: Kaique Mendes Pini - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 00 ª CJ - Capital - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Natalia Suriani Rossa, em favor do paciente José Vitor Ribeiro, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo de Direito do Plantão Judiciário do Foro Plantão da 00ª CJ São Paulo/SP. O paciente foi preso em flagrante por invasão de domicílio e extorsão e o juízo de origem, após homologar a prisão em flagrante, a converteu em prisão preventiva. A impetrante sustenta, em síntese, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e que são cabíveis medidas cautelares alternativas. Incursiona no mérito, defendendo que o paciente apenas tentou cobrar uma dívida da vítima, sem qualquer intenção de praticar extorsão. Aduz, ainda, que a decisão que decretou a custódia cautelar carece de fundamentação adequada, pois não há provas de que o paciente empregou violência, além de que o antecedente criminal mencionado pelo magistrado a quo é do ano de 2019. Alega, também, que o estado de saúde do paciente é frágil, pois ele foi submetido a uma cirurgia no joelho em 24/04/2025, e que José Vitor é o único responsável pelo seu genitor, que é portador da doença de Alzheimer. Pretende, portanto, em liminar e no mérito, a concessão da presente ordem de habeas corpus a fim de que seja revogada a prisão preventiva do paciente. Às fls. 115-118, juntou declaração do fisioterapeuta do paciente, atestando que ele está em tratamento fisioterapêutico e que sua interrupção pode causar fibrose e complicações do pós-operatório. É o relatório. A medida liminar em habeas corpus por não estar prevista expressamente nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal e atentado ao direito de locomoção do agente. No caso dos autos, não estão demonstrados, de pronto e a olho desarmado, o fumus boni juris e o periculum in mora, conforme, inclusive, já foi destacado quando do indeferimento da liminar formulada nos autos do habeas corpus n. 2189425-41.2025.8.26.0000, impetrado em favor de Kaique Mendes Pini, preso nas mesmas circunstâncias que o paciente. A despeito da alegação do estado de saúde do paciente, a simples declaração de fisioterapeuta não é suficiente para ensejar a revogação de sua custódia cautelar. De fato, tal pleito seria mais bem instruído com relatório e laudo médico elaborados pelo profissional que realizou a cirurgia, além de que não houve qualquer comprovação de que José Vitor não possa continuar o tratamento fisioterapêutico no estabelecimento prisional em que se encontra. De mais a mais, se a saúde do paciente estivesse tão debilitada como alegra a impetrante, ele não conseguiria ter ido à residência da vítima praticar os fatos que levaram à sua prisão em flagrante. Dessa forma, entendo que a matéria, em toda sua extensão, deva ser analisada pelo colegiado no julgamento do HC supracitado, que já se encontra em fase mais avançada. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Determino o apensamento deste habeas corpus ao HC n. 2189425-41.2025.8.26.0000 para julgamento conjunto. Dispenso a vinda de informações do juízo de origem. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive com a abertura de vistas conjuntas à PGJ, para que apresente seu prestimoso parecer. Ao final, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Natália Suriani Rossa (OAB: 511672/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188666-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: José Vitor Ribeiro Borges - Impetrante: Natália Suriani Rossa - Corréu: Kaique Mendes Pini - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 00 ª CJ - Capital - Vistos. Fls. 124-131: A impetrante juntou relatório médico, informando que o paciente passou por cirurgia no joelho em 23/04/2025, e requer a reapreciação do pedido liminar. Não é caso de reformar a decisão liminar, até porque, conforme mencionado em fls. 119-121, a situação do paciente não o impediu de praticar os fatos pelos quais foi denunciado, além de que não foi demonstrada a impossibilidade de se realizar o tratamento fisioterapêutico no estabelecimento prisional, razões pelas quais a decisão merece ser mantida em seus próprios fundamentos. Vale lembrar que a medida liminar em habeas corpus deve ser concedida somente em situações de teratologia ou patente ilegalidade, não podendo ser utilizada para que se antecipe o julgamento do mérito. Deve ser respeitada a ordem processual. Aguarde-se a vinda das informações requisitadas nos autos em apenso, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para que apresente o seu prestimoso parecer. Ao final, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Natália Suriani Rossa (OAB: 511672/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017026-14.2025.8.26.0041 (processo principal 7008188-53.2013.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ALEX FELIPE DA LUZ - Vistos. Intime-se a parte recorrente para que regularize a interposição do recurso, juntando ao feito as peças que instruem o agravo. Após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. - ADV: NATÁLIA SURIANI ROSSA (OAB 511672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000149-23.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzia Peres - Play4fun Cobranças e Consultoria Ltda - - Jessica da Silva Laurentino - - Shpp Brasil Instituição de Pagamentos e Serviços de Pagamentos Ltda - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Boss Louge Sp Ltda Me - - Jessica da Silva Laurentino - - Nadia Pereira de Carlos - - Renata Pereira Gusman e outros - Vistos. 1. Págs. 859/861: Manifeste-se a parte autora. 2. Antes da analise do pedido de págs. 862/863, certifique a serventia se houve citação do Banco Mercantil bem como o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ISABELA BARBOSA COMUCCI JUNQUEIRA (OAB 508213/SP), DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), DIOGO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 452421/SP), DIOGO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 452421/SP), RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), NATÁLIA SURIANI ROSSA (OAB 511672/SP)
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