Barbara Gomes Efraim

Barbara Gomes Efraim

Número da OAB: OAB/SP 511698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Gomes Efraim possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: BARBARA GOMES EFRAIM

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005029-25.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica Melchior Costa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006337-61.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Andersom José de Oliveira - Neiva Carla do Nascimento e outros - Ciência do arquivamento dos autos. - ADV: BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP), NEIVA CARLA DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-87.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: GABRIELA PIOLA GOMES RECLAMADO: EDITORA FTD S A Destinatário: EDITORA FTD S A    INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a)  da manifestação da autora #id:19de54c e anexo.   SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LIGIA SANTOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA FTD S A
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-87.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: GABRIELA PIOLA GOMES RECLAMADO: EDITORA FTD S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9aeaa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MARIANNE SILVA MALVEZZI     Vistos, etc...   Trata-se de ação trabalhista proposta por GABRIELA PIOLA GOMES, em face de EDITORA FTD S.A., já qualificados, postulando tutela antecipada e posterior provimento definitivo para determinar a nulidade de sua despedida e reconhecimento do direito à reintegração, emissão de CAT e encaminhamento ao INSS.   É o relatório.   DECIDO:   O artigo 300, do Código de Processo Civil, exige para a concessão da tutela de urgência antecipada a conjugação dos seguintes requisitos: a) existência de demonstração da probabilidade da alegação fática; e b) o fundado receio de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Insta afirmar que o propósito específico daquela é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e mínimas provas da veracidade destas, bem como que eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final. A reclamante alega que foi despedida sem justa causa quando era portadora de doença, estando em tratamento médico, tendo a demandada se negado a emitir a CAT. No caso, entendo que não existem nos autos elementos suficientes para o reconhecimento do direito pleiteado, eis que o direito vindicado não pode ser evidenciado apenas pela documentação até o momento acostada aos autos e seu reconhecimento somente poderá advir após instrução probatória e manifestação do reclamado acerca das alegações fáticas apresentadas, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Há que se dar prazo para a demandada comprovar a observância da norma ou justificar sua inaplicabilidade ao presente caso. Desse modo, por ora, rejeito o pedido de tutela de urgência. No mais, mantenho a audiência já designada. Dê-se ciência à reclamante da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA PIOLA GOMES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000003-42.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lygia Pereira da Silva - Tatiana Cardoso da Cunha Valent Sobrero Piria - Vistos. Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação. Caso negativo, informem os endereços para expedição de mandado. No silêncio, aguarde-se a realização da audiência. Int. Itanhaém, 11 de julho de 2025. - ADV: BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP), LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP), ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014772-62.2025.8.26.0005 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - P.A.C. - Pese a situação em que se encontra a vítima, as medidas protetivas são excepcionais e concedidas em casos de urgência, o que não vislumbro no caso concreto. No caso, há apenas a versão da ofendida, que não relata um concreta situação de risco, posto que não foi ameaçada de mal injusto e grave, havendo tão somente desentendimento acerca do divórtcio.No caso, a descrição dos fatos é rasa, sem qualquer elemento probatório e detalhamento da violência física ou psicológica que ocorreu ou que vinha ocorrendo, sendo difícil avaliar a verossimilhança do relatado, razão pela qual não é viável o deferimento das medidas protetivas de urgência pleiteadas. De fato, exercício do direito de jurisdição para obter divórcio ou guarda não configura risco à integridade física e psicológica da vítima, ademais, a violência patrimonial não é esclarecida. Ressalta-se que o contexto de convivência, ainda que gere medo e desconforto à vítima, não configuram concreta situação de risco, mormente quando requeria medida tão grave quanto o afastamento do lar. No caso em concreto, não há indício, neste momento processual, da veracidade absoluta daquilo que foi apontado pela vítima. Ainda que tivesse, não se poderia admitir que as medidas protetivas requeridas pudessem ser desproporcionais à situação relatada. Com efeito, não há qualquer indicação de que o requerido tenha local onde se possa recolher caso seja retirado de maneira repentina de sua residência, e seu deferimento seria medida extremamente drástica que, não guarda proporcionalidade com os fatos narrados. Isto porque, as próprias declarações da requerente não denotam que ela esteja em situação de risco grave ou extremo, ou seja, que os desentendimentos com o requerido possam evoluir para uma violência física ou letal, uma vez que ela relatou que as questões envolvem a guarda e visitação da filha menor, o que deve ser solucionado junto ao Juízo de Família. No mais, inexiste nos autos qualquer outra prova que demonstre, até o momento e em cognição sumária, a necessidade e urgência das medidas protetivas de urgência. Não se podem olvidar as consequências gravosas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, as quais podem e devem ser deferidas, mas em casos específicos nos quais fique bem demonstrada sua necessidade e adequação, mesmo porque, muitas vezes, representa mero paliativo para situações familiares estruturalmente desarmoniosas, mas não solução definitiva para o problema. Destaco, por fim, que esta decisão poderá ser revista com a colheita de mais elementos de informação sobre os fatos narrados no boletim de ocorrência, bem como em caso de apresentação pela vítima - por meio da Defensoria Pública, por advogado ou diretamente ao Ministério Público - de elementos de prova. Ante o exposto, não havendo elementos suficientes a demonstrar a presença dos requisitos necessários à concessão de medidas protetivas, INDEFIRO o pedido. - ADV: BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000003-42.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lygia Pereira da Silva - Tatiana Cardoso da Cunha Valent Sobrero Piria - VISTOS. Designo por videoconferência, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. A audiência se realizará de forma integralmente virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Providencie o escrevente de sala a criação de evento junto ao aplicativo Teams. O link para acesso à audiência será encaminhado aos e-mails fornecidos pelas partes. As partes poderão participar da audiência fazendo uso de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. As partes deverão realizar o acesso ao link da audiência no dia acima informado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos quanto ao horário supraestabelecido. Ao acessar o link, as partes serão colocadas no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência. Caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha deverá ingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no email, até que seja formalmente dispensada. Caso possua qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência, deverá entrar em contato imediatamente em o endereço eletrônico : itanhaemjec@tjsp.jus.br. As testemunhas arroladas deverão portar qualquer documento com foto na ocasião. A ausência da parte autora à audiência ocasionará o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP), LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP), BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP)
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