João Marcos Rodrigues Dos Santos

João Marcos Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 511751

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Marcos Rodrigues Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJSC, TRT12, TRF3, TRT2
Nome: JOÃO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5022496-20.2025.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: CLENON LINO VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLENON LINO VIANA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS - SP511751, LEONARDO MACIEL ROCHA - SP504066 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de liminar, objetivando o embargante CLENON LINO VIANA a suspensão dos efeitos da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 67.377, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determinada nos autos da Execução Fiscal nº 0000536-50.2012.4.03.6182. Alega, em suma, que o imóvel foi adquirido de boa fé, através de Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda celebrado no ano de 1998, quando inexistia qualquer ônus sobre o bem. Aduz que não foi efetuada a transferência do imóvel por dificuldades financeiras, dando ensejo a essa nova constrição, contra a qual se insurge. Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Juntou documentos. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, a parte com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, cujo pedido poderá ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (artigo 99, caput do CPC). Nestes autos, o embargante requereu a gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência, sendo suficiente para o deferimento do pedido, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, dada a ausência de elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão (artigo 99, §2º, do CPC). Assim, defiro ao embargante a justiça gratuita. Recebo os embargos de terceiro, vez que constituem meio adequado para quem, não sendo parte no processo, vier a sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens dos quais detenha posse ou propriedade. Com efeito, nos autos da execução fiscal nº 0000536-50.2012.4.03.6182, ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP em face de Vagner Sepúlveda Garcia, Andrea dos Santos Renuci e Auto Posto Três Tombos Ltda., foi determinada a penhora do imóvel em questão. O embargante aduz ser o legítimo proprietário do bem imóvel, juntando aos autos, dentre outros documentos, instrumento particular de promessa de venda e compra de imóvel urbano e outras avenças. A documentação apresentada com a petição inicial não confere verossimilhança à alegação da parte embargante, ao menos nesta análise perfunctória própria à cognição sumária. Todavia, considero viável a suspensão de futuros atos constritivos sobre o referido imóvel na execução fiscal, visando resguardar o resultado útil dos presentes embargos. Posto isso, defiro o pedido de liminar formulado pela parte embargante para determinar a suspensão de novos atos constritivos relacionados ao imóvel de matrícula nº 67.377 registrado no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, até o julgamento definitivo dos presentes embargos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal (0000536-50.2012.4.03.6182). Cite-se a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis – ANP. Intime-se. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5011240-79.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JACIRA MARTINS DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO MACIEL ROCHA (OAB SP504066) ADVOGADO(A) : JOÃO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP511751) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita à parte Autora, pois a renda mensal da entidade familiar ultrapassa 03 (três) salários mínimos, teto utilizado por este Juízo para deferimento da Gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC), conforme evento 11, DOC2 , p. 40 e 42. Na espécie em que pese a parte Autora não juntou aos autos documentação para comprovar circunstâncias excepcionais que demonstrem o comprometimento significativo da renda, tais como despesas essenciais para o tratamento médico (recibos e notas fiscais), assim como não apresentou o seu comprovante de renda atualizado e o de pensão por morte de seu marido. II - Determino, desde já, que a parte Autora efetue, no prazo legal, o recolhimento das custas iniciais ou requeira, se assim entender, o seu parcelamento e número de parcelas, nos termos art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). III - Defiro o pedido de parcelamento do evento 11. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007632-08.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antonio Merlo de Medeiros - Marlene Lima Rodrigues Dias e outros - Vistos. Fls.244/245. A parte deve promover o incidente de cumprimento de sentença. Ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 511751/SP), LEONARDO MACIEL ROCHA (OAB 504066/SP), LUIZ ANTONIO ROCHA (OAB 286886/SP)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010805-97.2013.5.12.0001 RECLAMANTE: MIGUEL ANGELO DE SOUZA SOARES RECLAMADO: ANAMAR LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCYNE SILVA MOREIRA   Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) da liberação de valores nos presentes autos, através de TRANSFERÊNCIA comprovada pela instituição financeira conveniada, conforme Provimento CR 1/2017. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. JAIRO MARQUES NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCYNE SILVA MOREIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010805-97.2013.5.12.0001 RECLAMANTE: MIGUEL ANGELO DE SOUZA SOARES RECLAMADO: ANAMAR LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: LUIS ACACIO MARCELINO DA SILVA   Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) da liberação de valores nos presentes autos, através de TRANSFERÊNCIA comprovada pela instituição financeira conveniada, conforme Provimento CR 1/2017. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. JAIRO MARQUES NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ACACIO MARCELINO DA SILVA
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