Carolina Takaki Merlin

Carolina Takaki Merlin

Número da OAB: OAB/SP 511758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Takaki Merlin possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA TAKAKI MERLIN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Perini Ferreira (OAB 121362/SP), Thiago Medeiros Caron (OAB 273016/SP), Carolina Takaki Merlin (OAB 511758/SP) Processo 0005276-31.2024.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dkt Assessoria e Cobrança Ltda - Exectdo: Sebastião Moreira dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face do executado (fls. 143-144). Conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça de fl. 139, o executado foi intimado pessoalmente para indicar a localização do veículo de placa CLY 2163 penhorado à fl. 101 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, eventualmente, caso seja constatado que está ocultando o bem, praticar ato atentatório à dignidade da justiça. O artigo 774, V, do Código de Processo Civil estabelece que se considera ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, não indica ao Juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à execução. Tal ato, quando configurado, sujeita o executado à multa de até 20% do valor atualizado do débito, consoante dispõe o parágrafo único do aludido dispositivo. Para a caracterização do ato atentatório, é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) intimação pessoal específica do executado para indicação de bens; b) advertência expressa quanto às consequências do descumprimento; c) conduta dolosa caracterizada pela omissão injustificada ou prestação de informações inverídicas. No caso concreto, em que pese a petição de fls. 143-144 e embora presentes os requisitos formais (intimação pessoal com advertência), a caracterização definitiva do dolo na conduta omissiva do executado depende da demonstração inequívoca de que efetivamente está na posse do veículo penhorado e, mesmo assim, deixou de informá-lo ao juízo. Assim, por ora, indefiro a aplicação das sanções por ato atentatório à dignidade da justiça ao executado, uma vez que eventual conduta dolosa somente será verificada caso localizado o veículo penhorado em sua posse. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carolina Takaki Merlin (OAB 511758/SP) Processo 1011155-56.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dkt Assessoria e Cobrança Ltda. - Vista dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da resposta à pesquisa on-line de endereços.
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