Elizabette Alves De Souza
Elizabette Alves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 511774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabette Alves De Souza possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ELIZABETTE ALVES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000433-57.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: ADAILTON SANTOS RECLAMADO: C K HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73797ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 21 de julho de 2025 . FABIOLA LEANDRO Vistos, etc. Diante do que consta dos autos, julgo extinta a execução na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000433-57.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: ADAILTON SANTOS RECLAMADO: C K HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73797ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 21 de julho de 2025 . FABIOLA LEANDRO Vistos, etc. Diante do que consta dos autos, julgo extinta a execução na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C K HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005314-96.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Capela Pinheiro - Ssga Estética & Beleza Franchising Ltda e outro - Designada sessão de conciliação para o dia 14 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:223 681 284 822 4Senha: o6dM2iB9 - ADV: ELIZABETTE ALVES DE SOUZA (OAB 511774/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000781-56.2025.8.26.0590/SP AUTOR : GILVAN MARANDUBA MATOS ADVOGADO(A) : JULIA KRETLI LINS (OAB SP496100) ADVOGADO(A) : ELIZABETTE ALVES DE SOUZA (OAB SP511774) DESPACHO/DECISÃO Atente a patrona Dr. ELIZABETTE ALVES DE SOUZA e JULIA KRETLI LINS inscrita na OAB sob o nº SP511774 e SP496100 quanto à desnecessidade de intervenção da serventia judicial para habilitação de qualquer advogado no processo. Isso porque o próprio advogado se habilita automaticamente no processo como usuário Procurador do sistema eproc a partir da correta juntada da procuração ou, ainda, quando realiza o substabelecimento a partir de uma movimentação gerada pelo sistema. Logo, mostra-se desnecessário o cadastro do advogado pela serventia judicial, bastando que haja o correto e adequado peticionamento pelo próprio patrono. Além de ser o procedimento adequado, tal medida impede erros sistêmicos e garante o regular, célere e adequado andamento processual no sistema EPROC. Ressalta-se que os trâmites necessários para o cadastrão são encontratos no site https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutoriais Público Externo > Advogados > Substabelecimento contando com explicação em apostila ou vídeo. Portanto, é inviável a concessão de antecipação de tutela, pois SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA para a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Isso porque o requerente junta aos documento intitulado "Solicitação de Cancelamento de Assistência" (evento 1, DOC3) com informações que dão a entender que a contratação foi feita por ele próprio. Ademais, com a própria solicitação de cancelamento em 10/07/2025 mostra-se desnecessária a atuação judicial para impedir novas cobranças, tendo em vista que não há nos autos elementos que indiquem o descumprimento do cancelamento pela requerida ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS. Por tais fundamentos, estando ausente a probabilidade do direito do autor, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, com fulcro em interpretação "contrario sensu" do artigo 300, "caput", "primeira parte", do Código de Processo Civil ? Lei nº 13.105/2015. ?Dando impulso ao processo, observo que um dos princípios basilares do rito sumaríssimo é a BUSCA DA CONCILIAÇÃO, conforme preceitua o artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. Todavia, outros princípios básicos dos Juizados Especiais Cíveis são a CELERIDADE e a ECONOMIA PROCESSUAL. Deste modo, o magistrado, na busca constante da Justiça, deve equacionar tais princípios, de modo a aplicar uns em detrimento de outros, quando o caso concreto o exija. Ora, esta é a hipótese dos autos. É sabedor que este Juizado Especial Cível da Comarca de São Vicente possui um grande movimento judiciário que se traduz em milhares de processos em andamento e centenas de ações distribuídas mensalmente. Também é sabedor que em razão de tamanho volume de lides, são designadas dezenas de audiências todos os meses, contribuindo para uma pauta muito extensa, fazendo com que haja um grande lapso temporal entre a data da distribuição da ação e a data de realização da audiência de conciliação. Ademais, também é notório que na esmagadora maioria dos processos que envolvem relação de consumo, a probabilidade de composição amigável entre as partes é praticamente impossível diante da política de ?não conciliar? adotada por empresas de grande poderio econômico, como em hipóteses de litígios que envolvem instituições financeiras, administradoras de planos de assistência à saúde, bem como concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia elétrica. Consequentemente, há grande PERDA DE TEMPO E DINHEIRO tanto para os litigantes e seus advogados quanto para o Poder Judiciário. Aliás, especialmente para o Juizado Especial Cível, o prejuízo é enorme, onerando o Ofício Judicial com a expedição de cartas ou mandados de intimação, publicações no Diário Oficial, deslocamento de oficiais de justiça, designações de conciliadores e auxiliares da Justiça para a prática do ato processual que, desde o início, já se sabe que estará fadado ao insucesso. Ora, a hipótese dos autos se adéqua perfeitamente à situação acima vivenciada. Por tais fundamentos, DECIDO PELA NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Fundamento tal decisão no princípio da razoabilidade, previsto no artigo 8º do Código de Processo Civil ? Lei nº 13.105/2015: ?Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência?. Deste modo, caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá apresentar manifestação expressa nos autos dentro do prazo de cinco dias, a contar da citação. Caso contrário, DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO EM QUINZE DIAS, também a contar da citação, consignando no mandado que não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil ? Lei nº 13.105/2015. Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis. Atente à requerida que, em caso de citação por meio eletrônico, deverá confirmar o recebimento em até três dias úteis. A ausência de confirmação ensejará a renovação da citação por outros meios, devendo a parte apresentar justa causa para a ausência de confirmação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º, §1ºB e §1ºC, do Código de Processo Civil. Deste modo, CITE-SE O RÉU. Ora, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos. Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: ?O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro ? São Paulo/SP).? Igual previsão contém o enunciado n. 3 do Núcleo de Monitoramento de Demandas ? Numopede do Tribunal de Justiça de São Paulo: ?Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória.? (grifo nosso) Assim, para nova apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente/requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade. ?
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004443-93.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente REQUERENTE: MARIA LINDALVA DE LIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETTE ALVES DE SOUZA - SP511774 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando o cumprimento da determinação de emenda à inicial, aguarde-se oportuno agendamento de perícia, respeitando-se a ordem cronológica e disponibilidade do(a/s) perito(a/s). Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013381-50.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosane da Silva Aquino Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Cadastre-se o advogado do réu Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELIZABETTE ALVES DE SOUZA (OAB 511774/SP), JULIA KRETLI LINS DE MORAES (OAB 496100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000781-56.2025.8.26.0590 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente na data de 19/07/2025.
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