Karoline Martinez Navarro
Karoline Martinez Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 511792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoline Martinez Navarro possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJMS, TJSP
Nome:
KAROLINE MARTINEZ NAVARRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011080-52.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Acacio Bugarin Silva - Recomecar Clínica de Reabilitação Ltda e outro - VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade o(a)(s) recorrentes(s) deve(m) informar a sua renda e de eventual cônjuge, companheiro, unidade familiar, etc, apresentando no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento: (a) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento mensal, se assalariado; ou cópia dos comprovantes de proventos mensais, se aposentado; ou de documentos idôneos e hábeis à comprovação dos rendimentos médios mensais, se autônomo/empresário individual; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade dos últimos 3 (três) meses sem prejuízo de eventual aferição junto aos sistema do Sisbajud; (c) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, em caso de isenção, poderá comprovar tal condição através da juntada da página Situação das Declarações do IRPF, disponível no site da Fazenda, que traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados; (d) outros documentos que possam demonstrar aa condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. O desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar no indeferimento do pedido por sonegação de informações. Int. - ADV: KAROLINE MARTINEZ NAVARRO (OAB 511792/SP), FABIO FABIANO (OAB 393656/SP), MAURILO PIMENTA DE MORAIS (OAB 274771/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002813-06.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodolfo Tomazeli Pirani - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - CIÊNCIA à requerida do depósito em cartório do produto defeituoso (certidão de fls. 116), bem como do prazo de 30 dias para retirá-lo, conforme determinado na sentença de fls. 95/99. CIÊNCIA/INTIMAÇÃO do autor da petição e documentos de fls. 117/119, manifestando-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), KAROLINE MARTINEZ NAVARRO (OAB 511792/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002280-98.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sâmela Brenda de Souza Gusson - Elektro Redes S.A. - Diante da apelação interposta às fls. 126/131, dê-se vista à parte contrária (requerida) para apresentação das contrarrazões. A seguir, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), KAROLINE MARTINEZ NAVARRO (OAB 511792/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006225-30.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cassio Rodrigo Nichio - João Henrique dos Santos de Brito - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: JHECIKA STEPHANY PEREIRA GUIMARAES (OAB 47639/GO), KAROLINE MARTINEZ NAVARRO (OAB 511792/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010251-18.2025.5.15.0080 AUTOR: LARISSA SANTOS DA SILVA RÉU: ROTASAT SERVICOS DE VIGILANCIA E MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0462772 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO Regularização no sistema e-gestão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular MROM Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA SANTOS DA SILVA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001299-29.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JOANA GOMES DA SILVA FELIX Advogado do(a) AUTOR: KAROLINE MARTINEZ NAVARRO - SP511792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que a parte autora juntou apenas declaração de residência firmada por sua filha desacompanhada do comprovante de endereço (ID 371509595). Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que junte aos autos o comprovante de endereço em conformidade com o que foi determinado no despacho ID 365475751. Intime-se. JALES, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002813-06.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodolfo Tomazeli Pirani - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - Vistos. 1 - Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2 - A sentença de págs. 95/99 julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ R$ 2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais), quantia que, à míngua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso (p. 09/10) pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação pela taxa legal, nos termos da fundamentação. Na esteira da fundamentação, após o trânsito em julgado, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, depositar o produto defeituoso em cartório, com a embalagem própria, intimando-se a parte ré para retirá-lo em 30 (trinta) dias, sob pena de abandono em favor da parte autora. Pela sucumbência recíproca (art. 86, caput, do NCPC), cada parte arcará com metade das custas do processo, bem como com os honorários do patrono do adverso, arbitrados em fixados em R$ 571,60 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos) para cada um, equivalente a 10% sobre o valor da tabela aplicável ao caso (item 4.1), ex vi do artigo 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir desta data pela tabela prática retrocitada e acrescido de juros a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), pela taxa legal, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Esclareço que a única interpretação do disposto no artigo 85, § 8º-A, do CPC, consentânea com o disposto no artigo 2º, da CF, é a que deságua na utilização do quantum mínimo de honorários contratuais definido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para a espécie como real expressão econômica da lide nas hipóteses em que o valor da causa se revelar irrisório, sobre ele se aplicando percentual adstrito às balizas previstas no artigo 85, § 2º, do CPC, aqui 10% em função da simplicidade da lide. 3 - Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 4 - Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 5 - Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), KAROLINE MARTINEZ NAVARRO (OAB 511792/SP)
Página 1 de 2
Próxima