Roberta Moreira Senne

Roberta Moreira Senne

Número da OAB: OAB/SP 511834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Moreira Senne possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJTO, TJMG, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJTO, TJMG, TRF3, TRT2, TJSP, TJPE
Nome: ROBERTA MOREIRA SENNE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002735-88.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.S. - M.L.S. - Justiça Gratuita 1) Defiro a gratuidade à ré. Anotado. 2) A pedido das partes (pp. 2 e 116), designo audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos da Comunicação CGJ n. 284/2020: Dia: 06/08/2025. Horário: 11h. As partes e os seus advogados deverão participar da audiência, ingressando naferramenta Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento deidentidade com foto e carteira da OAB, no início do ato. O link para a participação será inserido no processo, com intimação das partes via DJE, 48 horas antes da data designada, cabendo aos respectivos patronos repassarem às partes. As partes ficam cientes de que a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça estabelece que o trabalho dos conciliadores e mediadores judiciais é obrigatoriamente remunerado (sendo uma faculdade para as beneficiárias da gratuidade processual), de acordo com as regras que podem ser consultadas no link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf ehttps://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio. O pagamento deve ser feito preferencialmente em frações iguais para cada parte, em conta bancária do conciliador. O termo de sessão de conciliação deverá conter: (a) Dados bancários do conciliador/conciliadora; (b) Endereço eletrônico do conciliador/conciliadora e dos advogados/advogadas; (c) tempo de duração da sessão. As partes devem comprovar diretamente à dedicada Conciliadora o pagamento dos honorários por mensagem eletrônica. Caso haja inadimplência, a Conciliadora deverá informar ao Juízo por mensagem eletrônica (vlprudente1fam@tjsp.jus.br), com cópia para o endereço de "e-mail" dos Advogados ou das Advogadas da parte, para expedição de certidão de pagamento de conciliador/mediador, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria 001/2023, do NUMPEMEC, para cobrança em uma das Varas Cíveis ou Juizado Especial Cível, observadas as regras de competência. Deverá ser anotado no campo assunto da mensagem eletrônica: certidão de pagamento de conciliador/mediador. Após, conclusos para saneador, sentença ou homologação de acordo, conforme o caso. Int. - ADV: ROBERTA SENNE HIDALGO (OAB 511834/SP), THIAGO APARECIDO SENNE HIDALGO (OAB 381354/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032600-77.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Gomes de Araujo - Sindnap-fs – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ROBERTA SENNE HIDALGO (OAB 511834/SP), MARIANNA MOREIRA SENNE (OAB 492651/SP), THIAGO APARECIDO SENNE HIDALGO (OAB 381354/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501211-13.2025.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - D.R.S. - Pelo presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, a especificar e justificar eventual necessidade de provas adicionais, cientes de que o silêncio e o protesto genérico por provas será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado (art. 355, I, do CPC). Prazo: 5 dias. - ADV: ROBERTA SENNE HIDALGO (OAB 511834/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 6900991-60.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: CASSIA CAROLINE PIRES DE OLIVEIRA CPF: 142.322.926-67 AGRAVADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA* CPF: 13.347.016/0001-17 DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CASSIA CAROLINE PIRES DE OLIVEIRA contra decisão proferida nos autos nº 5148148-79.2025.8.13.0024 que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Diante do exposto, o agravante pugnou pelo provimento do recurso, com o deferimento do pedido liminar para restabelecimento do acesso da Autora ao perfil profissional, bem como remover qualquer conteúdo fraudulento ou ofensivo. DECIDO. Inicialmente, cumpre ressaltar que o agravante insurge-se contra uma decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Trata-se, pois, de agravo não previsto na Lei nº 12.153 de 22.12.2009, que em seu art. 4º menciona a possibilidade do recurso somente quando a medida cautelar ou antecipatória é concedida, não fazendo qualquer menção para a hipótese de cabimento do agravo quando o pedido é indeferido. No mesmo sentido estipula o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, em seu art. 158, ao dispor que “O agravo de instrumento é cabível contra decisão proferida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública que deferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, bem como contra as decisões proferidas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelos Juizados Especiais Cíveis.”. Efetivamente, o sistema processual dos juizados especiais é autônomo e regido por princípios próprios diversos do processo comum. A intenção do legislador é propiciar um trâmite célere o que vai de encontro com a interposição de recursos pelo simples inconformismo com a manifestação de primeiro grau. Portanto, não se aplicam as regras do CPC de forma subsidiária quando o microssistema tem princípios e dispositivos autônomos em relação às normas processuais gerais. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO APENAS CONTRA DECISÃO QUE CONCEDA PEDIDO DE NATUREZA LIMINAR - LEITURA CONJUNTA DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI 12.153/2009 - PROCESSO QUE SEGUIU O RITO DO JUIZADO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. “O agravo de instrumento é cabível unicamente contra decisão que deferir providência cautelar e antecipatória no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação, conforme previsto no art. 4º da Lei 12.153/09 (...)” (6ª Turma de Recursos - Processo n. 2012.600218-6, de Videira - Rel. Juiz Jaime Machado Junior - j. em 16.04.2012).” Da interpretação conjunta dos dois dispositivos retira-se que (1) é possível a antecipação de tutela ou deferimento de cautelar no Juizado Especial da Fazenda Pública (2) como regra, só é admissível recorrer da sentença (3) excepcionalmente é possível recorrer de despacho interlocutório, mas isso tão-somente contra a decisão que antecipa a tutela ou que defere liminar”. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.501528-8, de Joinville, rel. Juiz Cesar Otavio Scirea Tesseroli, j. 05-08-2013). Assim, por não tratar a decisão agravada de deferimento de providências cautelares ou antecipatórias, trata-se, evidentemente, de agravo inadmissível em sede de juizados. Ressalte-se que no art. 4º da supracitada lei, há delimitado tão somente a possibilidade de recurso quando a medida cautelar ou antecipatória é concedida, não fazendo qualquer menção para a hipótese de cabimento do agravo quando o pedido é indeferido. Ante todo o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO por ser inadmissível o seu processamento. Transitado em julgado, proceda-se à baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA REGINA MACEGOSSO Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011735-21.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Magda da Silva Santos - Banco Agibank S.A. - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), THIAGO APARECIDO SENNE HIDALGO (OAB 381354/SP), MARIANNA MOREIRA SENNE (OAB 492651/SP), ROBERTA SENNE HIDALGO (OAB 511834/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032600-77.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Gomes de Araujo - Sindnap-fs – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao contido na petição e documentos juntados pela ré às fls. 321/328. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), THIAGO APARECIDO SENNE HIDALGO (OAB 381354/SP), MARIANNA MOREIRA SENNE (OAB 492651/SP), ROBERTA SENNE HIDALGO (OAB 511834/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501537-70.2025.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.R. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls. 70/77. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o agravante para informar o efeito atribuído ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 62/63. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Santo André, 21 de julho de 2025. - ADV: ROBERTA SENNE HIDALGO (OAB 511834/SP)
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