Luana Leandro De Santana Gomes

Luana Leandro De Santana Gomes

Número da OAB: OAB/SP 511889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Leandro De Santana Gomes possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: LUANA LEANDRO DE SANTANA GOMES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020462-78.2024.8.26.0602 (processo principal 1048629-59.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.P. - - H.G.P.D. - G.H.A.D. - "Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários foi expedida e estará disponível para impressão assim que assinada. Fica o advogado cientificado de que havendo qualquer incorreção na certidão de honorários, referente a digitação incorreta de dados, é DESNECESSÁRIO o peticionamento para correção, bastando encaminhar e-mail à unidade, no seguinte endereço eletrônico - upj1a4famsorocaba@tjsp.jus.br". - ADV: PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP), PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP), LUANA LEANDRO DE SANTANA GOMES (OAB 511889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020462-78.2024.8.26.0602 (processo principal 1048629-59.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.P. - - H.G.P.D. - G.H.A.D. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 27/28 e 32/33, pelo qual as partes se compõem e convencionam o pagamento parcelado do débito executado, sem o prejuízo do pagamento mensal da pensão alimentícia, conforme ali estipulado e estabelecem direitos e obrigações. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Anoto que a denúncia de eventual descumprimento do acordo e a sua execução deverá ser feita por ação própria, de forma incidental, distribuída eletronicamente a este Juízo. Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Regularizados, arquive-se. P.I. - ADV: LUANA LEANDRO DE SANTANA GOMES (OAB 511889/SP), PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP), PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou