Aguinaldo Aparecido Moreira
Aguinaldo Aparecido Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 512059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aguinaldo Aparecido Moreira possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
AGUINALDO APARECIDO MOREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059027-06.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - D.M.S. - Z.S.S.F. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALVES OLIVEIRA (OAB 453583/SP), AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001582-50.2025.8.26.0619 (processo principal 1004865-98.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - W.G.S.N. - Vistos. Diante da declaração apresentada, defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual, os quais se estendem aos emolumentos devidos aos notários e registradores para prática de atos necessários à efetivação de decisões judiciais. Anotei no sistema informatizado. É competência do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau realizar o cumprimento da sentença (CPC, 516). Assim, recebo o pedido inicial e determino o seu prosseguimento. Nos termos do artigo 528 da Lei nº 13.105/2015, com a senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais pela internet, cite-se a parte executada para os atos e termos da presente execução da obrigação de prestar alimentos, intimando-a para, em 3 (três) dias: a) pagar o débito da pensão alimentícia em atraso, cujo valor consta no pedido inicial, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido das demais parcelas que se vencerem no curso do processo; b) provar que o fez; c) justificar a impossibilidade de efetua-lo; advirta-a de que somente a comprovação de fato que gera a impossibilidade absoluta de pagar é que justificará o inadimplemento. Desde já, fica a representante legal autorizada ao levantamento do(s) depósito(s) que for(em) realizado(s) nos autos do processo, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, recomenda-se ao I. Advogado que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a parte executada não pague, no prazo legal, ou a justificativa não seja aceita, fica, desde já, deferido o protesto do título judicial, valendo-se esta decisão como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião de protesto, instruído com a certidão de decurso do prazo para pagamento e do valor atualizado do débito alimentar, que poderá se comprovado com cópia da memória de débito constante nos autos (petição com assinatura digital). CIENTIFIQUE-A de que, com relação ao débito que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, o inadimplemento acarretará a prisão civil do alimentante pelo prazo de até 3 (três) meses em regime fechado, porém, separado dos presos comuns. Não havendo pagamento do débito alimentar, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte exequente requerer o prosseguimento do feito, juntando a memória atualizada e discriminada do débito, optando pelo procedimento que pretende promover o cumprimento da sentença (§8º, art. 528, CPC), caso não o tenha feito no pedido inicial. Considerando a ordem legal de preferência para constrição (CPC, 835) e a existência de sistemas informatizados para auxiliar na garantia do provimento judicial, eventual mandado de penhora será expedido oportunamente, caso seja a modalidade requerida pelo(a) exequente. As citações, intimações e penhoras poderão se realizadas em feriados, férias forenses e fora do horário, independentemente de autorização judicial (Art. 212, §2, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, acompanhada da respectiva folha de rosto, como Mandado de Intimação do varão. Expeça-se folha de rosto. O representante do Ministério Público será intimado dos atos processuais após a manifestação das partes, momento em que lhe será aberta "vista" dos autos, uma vez que intervém como custos legis. Intime-se. - ADV: AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001582-50.2025.8.26.0619 (processo principal 1004865-98.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - W.G.S.N. - Vistos. Diante da declaração apresentada, defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual, os quais se estendem aos emolumentos devidos aos notários e registradores para prática de atos necessários à efetivação de decisões judiciais. Anotei no sistema informatizado. É competência do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau realizar o cumprimento da sentença (CPC, 516). Assim, recebo o pedido inicial e determino o seu prosseguimento. Nos termos do artigo 528 da Lei nº 13.105/2015, com a senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais pela internet, cite-se a parte executada para os atos e termos da presente execução da obrigação de prestar alimentos, intimando-a para, em 3 (três) dias: a) pagar o débito da pensão alimentícia em atraso, cujo valor consta no pedido inicial, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido das demais parcelas que se vencerem no curso do processo; b) provar que o fez; c) justificar a impossibilidade de efetua-lo; advirta-a de que somente a comprovação de fato que gera a impossibilidade absoluta de pagar é que justificará o inadimplemento. Desde já, fica a representante legal autorizada ao levantamento do(s) depósito(s) que for(em) realizado(s) nos autos do processo, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, recomenda-se ao I. Advogado que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a parte executada não pague, no prazo legal, ou a justificativa não seja aceita, fica, desde já, deferido o protesto do título judicial, valendo-se esta decisão como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião de protesto, instruído com a certidão de decurso do prazo para pagamento e do valor atualizado do débito alimentar, que poderá se comprovado com cópia da memória de débito constante nos autos (petição com assinatura digital). CIENTIFIQUE-A de que, com relação ao débito que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, o inadimplemento acarretará a prisão civil do alimentante pelo prazo de até 3 (três) meses em regime fechado, porém, separado dos presos comuns. Não havendo pagamento do débito alimentar, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte exequente requerer o prosseguimento do feito, juntando a memória atualizada e discriminada do débito, optando pelo procedimento que pretende promover o cumprimento da sentença (§8º, art. 528, CPC), caso não o tenha feito no pedido inicial. Considerando a ordem legal de preferência para constrição (CPC, 835) e a existência de sistemas informatizados para auxiliar na garantia do provimento judicial, eventual mandado de penhora será expedido oportunamente, caso seja a modalidade requerida pelo(a) exequente. As citações, intimações e penhoras poderão se realizadas em feriados, férias forenses e fora do horário, independentemente de autorização judicial (Art. 212, §2, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, acompanhada da respectiva folha de rosto, como Mandado de Intimação do varão. Expeça-se folha de rosto. O representante do Ministério Público será intimado dos atos processuais após a manifestação das partes, momento em que lhe será aberta "vista" dos autos, uma vez que intervém como custos legis. Intime-se. - ADV: AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-54.2024.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.B.R. - W.B.C.R. - Vistos. Fls.96/99: considerando que o requerido é pintor, profissão bastante demandada atualmente e cujo exercício prescinde, na maioria das vezes, de contrato de trabalho, defiro o pedido de quebra do sigilo bancário de W.B.C.R. Providencie a serventia juntada dos extratos de contas corrente, poupança e eventuais aplicações no período de 01/07/2024 a 30/06/2025. Oficie-se ao empregador para que informe a este Juízo, sob pena de responder pelo crime de desobediência, a remuneração total paga ao requerido, incluídos pagamentos em modalidade de prestação de serviço autônoma ou informal. Solicite-se, ainda, que esclareça a que se referem as FALTAS INJUSTIFICADAS lançadas mensalmente no contracheque, considerando que o requerido alega que seriam por falta de fornecimento de material pelo empregador (fls.113). Encaminhe-se com cópia da petição mencionada. Sem prejuízo, passo à análise do pedido de tutela antecipada. Conforme já destaquei em outros feito, o valor proposto pelo genitor a título de alimentos é irrisório: 8,25% de seus vencimentos líquidos. Nos autos nº 1001651-66.2025.8.26.0457 W. avençou pagamento de 20% de seus vencimentos líquidos em favor de duas crianças. Já nos autos nº 1001985-03.2025.8.26.0457, os alimentos foram fixados em 15% dos vencimentos líquidos. Mantido o percentual de 40% em favor da autora, haveria comprometimento de mais de 50% dos rendimentos do genitor, o que é inviável. Assim, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para reduzir os alimentos para 15% dos vencimentos líquidos de W., inclusive férias e 13º salário. Em caso de desemprego ou trabalho em vínculo empregatício a obrigação corresponderá a 20% do salário mínimo, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Oficie-se ao empregador informando a redução. Aguarde-se juntada das informações financeiras e do empregador. Intime-se. - ADV: LUIZ JOALDI ALVES LIMEIRA (OAB 304966/SP), AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033545-25.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.L. - L.V.L. - Vistos. 1) - Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil). 2) - Após, ao MP, se o caso. 3) - Satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000862-83.2025.8.26.0619 (processo principal 1003693-24.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - V.C.A.V. - Vistos. Defiro a tentativa de intimação do executado dos termos da decisão de páginas 34/35 através do aplicativo WhatsApp - celular nº 16-97407 9770. Observo que na fase de conhecimento houve a citação do réu através do referido aplicativo. Expeça-se folha de rosto. Intime-se. - ADV: AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020907-47.2024.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.B.V. - G.B.C. - Vistos. Encaminhe-se o ofício para desconto dos alimentos através de Oficial de Justiça. - ADV: AGUINALDO APARECIDO MOREIRA (OAB 512059/SP), MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Página 1 de 3
Próxima