Marcelo Moreira Dias Dos Santos
Marcelo Moreira Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 512091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Moreira Dias Dos Santos possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCELO MOREIRA DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003624-32.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agnaldo de Santana Silva - Ricardo Aparecido Senna de Souza - Teor do ato: Comprove o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, ainda que parcial ou parceladamente, uma vez que omite sua profissão, eventuais outros meios de subsistência e descompasso com suas despesas, somado à representação por advogado particular, infirma a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG), Marcelo Moreira Dias dos Santos (OAB 512091/SP), Tatiana Silva Monteiro de Castro (OAB 133680/MG) - ADV: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), MARCELO MOREIRA DIAS DOS SANTOS (OAB 512091/SP), TATIANA SILVA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 133680/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000405-57.2025.8.26.0271 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi na data de 20/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003485-80.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.F.S. - Vistos. Para o deferimento da medida requerida, deve o(a) requerente demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil. Respeitadas as alegações contidas na inicial, entendo que os documentos até então existentes nos autos não são suficientemente hábeis para a concessão da tutela antecipada. Não existe comprovação nos autos de que a requerida terminou o curso. O acórdão com julgamento favorável à requerida tem data inferior à doze meses, portanto, necessário a instauração de contraditório, razão pela qual, INDEFIRO pedido de tutela antecipada para cessar os alimentos. CITEM-SE as requeridas, por MANDADO, cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com acesso à ferramenta whatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o(a) requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência). Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá, oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como, e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica desde já dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação, fluindo o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta whatsapp da parte requerente, dispensando-se sua apresentação na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo computador/celular, sempre recomendando a observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias. Preenchidos os requisitos acima, deverá a Serventia, por ato ordinatório, remeter os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado, via DJE. Por derradeiro, intimem-se as partes e respectivos procuradores que as orientações para participação na audiência virtual podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N284-2020.Pdf Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO MOREIRA DIAS DOS SANTOS (OAB 512091/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003485-80.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.F.S. - Vistos. Diante da informação na inicial que a requerida encontra-se residindo em Osasco - SP. Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a distribuição da presente ação nesta comarca. Intime-se. - ADV: MARCELO MOREIRA DIAS DOS SANTOS (OAB 512091/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000951-66.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.G. - M.V.C.G. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: OTAVIO GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP), RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP), MARCELO MOREIRA DIAS DOS SANTOS (OAB 512091/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Moreira Dias dos Santos (OAB 512091/SP) Processo 1003485-80.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. F. da S. - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: "Processo distribuído por dependência ao processo nº: 1002048-09.2022.8.26.0271. Inicial distribuída eletronicamente por dependência por indicação do advogado com o seguinte fundamento legal: conexão com o processo originário, conforme arts. 55 e 286, inciso I, do CPC." A fundamentação supra deve ser examinada desde logo, porque esta é a primeira oportunidade para análise de seu cabimento, após a distribuição eletronicamente realizada. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235 do STJ). O entendimento se aplica também à hipótese de continência. Ainda que houvesse conexão ou continência, como a ação anterior já foi julgada, com sentença proferida, não é com base no art. 286, I, do CPC, que se pode justificar a competência desta Vara para a presente ação. Além disso, o art. 286, II, do CPC, trata da hipótese de extinção do processo anterior sem resolução de mérito, o que não é o caso, pois a sentença implica resolução de mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Por fim, o art. 286, III, do CPC, que remete ao art. 55, § 3º, do mesmo código, também não se aplica, pois, como o processo anterior já foi julgado, quando da prolação da sentença proferida, não há como reuni-lo para julgamento conjunto com a presente demanda. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Otavio Gouveia Simões (OAB 366981/SP), Rodolfo Gregório Dias (OAB 460607/SP), Marcelo Moreira Dias dos Santos (OAB 512091/SP) Processo 0004421-59.2024.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. V. C. G. - Exectdo: S. A. G. - Fls. 79/80 - Manifeste-se o executado no prazo legal.
Página 1 de 2
Próxima