Jéssica De Aguilar Pereira
Jéssica De Aguilar Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 512100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica De Aguilar Pereira possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJPR e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJPR
Nome:
JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005764-28.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Via 100 Materiais para Construção Eireli Me - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 18/09/2025 às 16:45h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB 512100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-45.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1001374-59.2018.8.26.0695) (processo principal 1001374-59.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago de Carvalho Nascimento - - Amanda Barbosa Cavalcante - Nelson Ramos Ferreira - - Sandra Maria da Silva e outro - Vistos. Analisando o feito, observo que à fl. 94 foi deferida a penhora a penhora dos direitos titularizados pelo executado RAIMUNDO NONATO BESERRA, cessionário do bem indicado às 77/93, consoante consta na documentação acostada às fls. 87/93. Ressalto que a constrição ora deferida não recairá sobre a propriedade do imóvel (originalmente matrículas nº 12.465, 32.070 e 32.171), mas sim sobre os direitos possessórios e obrigacionais que o executado adquiriu dos cedentes JOSÉ DE OLIVEIRA e DIJALMIRA BISPO DE OLIVEIRA. Tais direitos, ainda que não registrados, possuem evidente expressão econômica sendo, portanto, passíveis de penhora, nos termos do art. 835, XIII, do Código de Processo Civil. TJSP; Agravo de Instrumento 2224599-48.2024.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024 e TJSP; Agravo de Instrumento 2037254-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). Contudo, para garantir o regular prosseguimento do feito e a eficácia da medida, verifico a necessidade de que sejam sanadas duas pendências processuais. Vejamos: 1) A averbação da penhora na matrícula do imóvel é providência indispensável para conferir publicidade ao ato e torná-lo oponível a terceiros. Embora a intimação do executado RAIMUNDO js tenha sido expedida (fl. 122), a plena eficácia da penhora depende, de início, de sua correta formalização junto ao registro imobiliário. 2) As informações dos autos indicam que as matrículas originais foram unificadas na matrícula nº 108.396. Assim, imprescindível que os atuais proprietários do bem sejam devidamente cientificados acerca da constrição que recai sobre os direitos possessórios a ele vinculados. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o feito, devendo: a) Providenciar a averbação da penhora sobre os direitos do executado junto à matrícula nº 108.396 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP; b) Juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada, comprovando a averbação da penhora e informando os dados dos atuais proprietários registrais; c) Apresentar a qualificação completa e atualizada (nome, CPF/CNPJ e endereço) dos proprietários registrais e dos cedentes para fins de intimação. Cumpridas as determinações supra, e somente após a devida comprovação nos autos, deverá a serventia proceder à intimação (i) do executado Raimundo Nonato Beserra; (ii) dos cedentes José de Oliveira e Dijalmira Bispo de Oliveira e dos proprietários registrais do imóvel de matrícula nº 108.396, na qualidade de terceiros interessados, para que tomem ciência da constrição judicial incidente sobre os direitos possessórios e obrigacionais vinculados ao referido bem, podendo, caso queiram, apresentar manifestação por meio dos instrumentos processuais cabíveis. Prazo: 15 (quinze) dias. Anoto que caberá a parte exequente realizar o prévio recolhimento das despesas para intimação. Intime-se. Cumpra-se. Nazaré Paulista, data à margem direita do documento. - ADV: MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB 512100/SP), JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB 512100/SP), MARCO ANTONIO FARES (OAB 114029/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP), MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0166020-15.1999.8.26.0002 (apensado ao processo 1058648-13.2024.8.26.0002) (002.99.166020-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Lutifi Charanek - Leila Charanek Hamia - - Raquel Ismail Charanek - Yasmim Guerra Vieira Charanek - Campeão Farma Ltda - - Nova Parada Artigos Infantis - - Lina Nawaf Taha Charanek - - Yervant Calcados Ltda Epp e outro - Vistos. Fls. 2.751/1.765: Esclareça a peticionante sobre os débitos de IPTU subjudice noticiados, apresentando as certidões de inexistência de débitos e de dívida ativa dos imóveis, bem como apresente-se o comprovante de depósito do saldo remanescente do valor soerguido para pagamento de IPTU em seu poder (R$1.300,00-decisão fls. 2.660). Ciente o Juízo da manifestação da FESP relativo ao ITCMD (fls. 2.650). Providencie a Z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial. Com a juntada, intime-se a peticionante para apresentação das últimas declarações rerratificadas. Int. - ADV: JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB 512100/SP), MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), RITA HALADA SALIBA (OAB 280712/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), ANA PAULA SOUZA BERTI (OAB 380761/SP), ANA PAULA SOUZA BERTI (OAB 380761/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), CLAUDIA CHATER (OAB 7587/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003205-89.2025.8.26.0002/SP AUTOR : DEBORA DANA DIEGUEZ BONDANCA ADVOGADO(A) : MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB SP275012) ADVOGADO(A) : JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB SP512100) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001086-54.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 03/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001086-54.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE : DANIELLE VOGEL SEGATO ADVOGADO(A) : JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB SP512100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando-se documento do veículo da autora, comprovando ser de sua propriedade. Intime-se. Barueri, 04 de julho de 2025.
Página 1 de 5
Próxima