Camila Cristina Alves
Camila Cristina Alves
Número da OAB:
OAB/SP 512104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Cristina Alves possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILA CRISTINA ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
NOTIFICAçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008820-90.2025.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joaquim Jose da Silva - Vistos. 1. Tratando-se de ação na qual pretende o autor o despejo e a cobrança de aluguéis e encargos em atraso, o valor da causa é o valor da somatória do valor do despejo (art. 58 inc. III da Lei 8245/91), do valor das despesas inadimplidas vencidas (art. 292 inc. I do CPC) e mais o valor de 12 parcelas vincendas (art. 292 inc. VI somado aos §§ 1ºe 2º do CPC). Diante disso, retifico o valor da causa para R$16.893,59. Anote-se Recolham-se corretamente as custas em cinco dias. 2. Defiro ao autor os benefícios da celeridade processual (Estatuto do Idoso). Intime-se.. - ADV: GUIDO ZACCARIAS (OAB 47424/SP), CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004497-40.2025.8.26.0624 - Notificação - Intimação / Notificação - Claudete Martins de Almeida Ramos - - Esdras Martins de Almeida - Idalina de Almeida - - Claudia Camargo Canhoto de Souza - - Renato Thiago de Souza - Fls. 30/71: dê-se ciência aos autores acerca contranotificação apresentada pelos requeridos. Após, cumpra a serventia a decisão de fls. 19, arquivando-se os autos, uma vez que eventual discussão da matéria contida na presente notificação deverá ocorrer em eventual ação judicial a ser proposta pelas partes, pois o objetivo da notificação judicial é tão somente a comunicação ao requerido da manifestação de vontade do autor. Int. - ADV: ANTONIO GLEUSON GOMES (OAB 300046/SP), ANTONIO GLEUSON GOMES (OAB 300046/SP), ANTONIO GLEUSON GOMES (OAB 300046/SP), CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP), CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009198-49.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Adriana Aparecida Gimenes - Vistos. Fls. 30/32: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 34/38 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. O início do incidente de cumprimento de sentença demanda a protocolização de petição direcionada para estes autos, utilizando-se o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). No incidente de cumprimento de sentença NÃO DEVEM SER ENCARTADAS CÓPIAS DOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - art. 1.285 das NJCGJ O pedido obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes. Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo. Int. - ADV: GUIDO ZACCARIAS (OAB 47424/SP), CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019400-22.2024.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carlos Ferrero - Marcus Vinicios Pires de Oliveira 40770620809 - Em se tratando de pessoa jurídica sem indício de que esteja passando por dificuldades financeiras, indefiro o pedido de justiça gratuita da ré. Sobre a contestação apresentada a fls. 87/93 e documentos que a acompanham, ouça-se o autor. - ADV: CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003879-03.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elza Conceição de Oliveira - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre certidão de oficial de justiça de fls. 108. - ADV: CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003225-33.2025.8.26.0008 (processo principal 1018978-47.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nivaldo Pereira Nascimento - Fls. 1/14: 1) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à parte executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento da importância de R$ 5.538,86, atualizado até 14/05/2025 mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento. Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. Efetuado o depósito em pagamento, dê-se ciência e, em se tratando de valor incontroverso, fica autorizado o levantamento, em favor da parte CREDORA, mediante a juntada do formulário exigido. 2) Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema INFOJUD. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando-se nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. e) proceda-se a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro do SERASA e SCPC, através dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, caso solicitado pela parte exequente e com a taxa recolhida (Provimento CSM 2.684/2023) observada a gratuidade, se o caso. 3) Para tanto, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e caso o(a) exequente não seja beneficiário(a) da Gratuidade da Justiça, devendo a Serventia observar, recolha-se a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006991-77.2025.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sb Imóveis Ltda. - 1) Efetue-se o depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 542, I, e art. 541, ambos do CPC). 2) Efetivado o depósito inicial, cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC., art. 341). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do CPC. 3) Se a ré não contestar ou preferir aceitar a oferta, requerendo o levantamento, a ação será tida como procedente, arcando a vencida com as despesas do processo e honorários do advogado do autor (CPC., art. 542, II e art. 546), no tocante ao pleito consignatório. Tais verbas serão descontadas, no ato, do montante do levantamento. 4) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do CPC, determino que a autora informe o endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 5) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do CPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM).. Intime-se. São Paulo,22 de maio de 2025. - ADV: CAMILA CRISTINA ALVES (OAB 512104/SP)
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