Meire Pamplona
Meire Pamplona
Número da OAB:
OAB/SP 512110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meire Pamplona possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT2, TRF5, TRF3
Nome:
MEIRE PAMPLONA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142540-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eronildes Garcia dos Santos (Espólio) - Agravante: Maria Magnólia Santos (Inventariante) - Agravado: Antonio Carlos Pereira - Magistrado(a) Miguel Brandi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS FINTECHS INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CABIMENTO, COM OBSERVAÇÃO FINTECHS QUE NÃO INTEGRAM, EM SUA TOTALIDADE, O BANCO DE DADOS DO SISBAJUD DEFERIMENTO DO PEDIDO APENAS EM RELAÇÃO ÀQUELAS QUE NÃO SÃO ABRANGIDAS PELO SISBAJUD, FATO A SER COMPROVADO PELO AGRAVANTE DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Rocha Paschoalini (OAB: 216248/SP) - Veronica Manzo (OAB: 208716/SP) - Jose Paulo Dias (OAB: 70398/SP) - Lucia Martins dos Anjos (OAB: 425832/SP) - Meire Pamplona (OAB: 512110/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000837-36.2025.5.02.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001206-86.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS DATA (110) Nº 5000879-98.2025.4.03.6183 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SAMUEL REGIS DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MEIRE PAMPLONA - SP512110 IMPETRADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. D E C I S Ã O SAMUEL REGIS DA SILVA, devidamente qualificado na inicial, impetrou o presente habeas data contra ato de autoridade vinculada à ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda a liberação do acesso imediato às informações do perfil profissional profissiográfico (PPP) do impetrante. Ocorre que, o impetrante indicou em sua inicial como autoridade impetrada vinculada à ELETROPAULO, o que impõe a incompetência desta Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que se trata de empresa privada concessionária de distribuição de energia elétrica vinculada a órgão pertencente à Administração do Estado de São Paulo e, portanto, não está elencada entre aquelas inseridas no inciso VIII do artigo 109 da Constituição Federal, ou seja, a pretensão do impetrante, contra ato da referida autoridade, não pode ser processada e julgada perante esta Justiça Federal diante de sua manifesta incompetência, observando-se que não há nos autos questão envolvendo o fornecimento do serviço público de energia elétrica, mas tão somente ato de simples gestão (entrega de documentos interna corporis), o que não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar, conforme inciso VIII do artigo 109 da Constituição Federal. Este, inclusive, tem sido o posicionamento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União Federal explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão os serviços de instalação de energia elétrica (art. 21, XII, "d", da CF/88). 2. O dirigente de instituição privada, no exercício de autoridade federal delegada sujeita-se ao crivo da Justiça Federal, desde que o ato não seja de simples gestão, mas de típica delegação. 3. Na hipótese dos autos, o ato contra o qual se volta o impetrante, relativo à suspensão do fornecimento de energia elétrica, não é de simples gestão administrativa, mas de delegação, já que relacionado à continuidade na prestação de serviço público federal. 4. "No mandado de segurança, a competência é estabelecida pela natureza da autoridade impetrada. Conforme o art. 109, VIII, da Constituição, compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de entidade particular quanto a atos praticados no exercício de função federal delegada" (CC 37.912/RS). 5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, o suscitado” (STJ, Primeira Seção, CC nº 45.792/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 23/11/2005, DJ. 6/3/2006, p. 135) (grifos nossos) Assim sendo, pelos fundamentos acima expostos, fica caracterizada a incompetência absoluta desta Justiça Federal para o julgamento da causa. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 64 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, declinando da competência, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição da D. Justiça Estadual de São Paulo, com as homenagens deste juízo, dando-se baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Int. SÃO PAULO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017618-76.2005.8.26.0003 (003.05.017618-0) - Procedimento Comum Cível - Eronildes Garcia dos Santos - - Espólio de Eronildes Garcia dos Santos representado pela inventariante Maria Magnólia Santos - Antonio Carlos Pereira - Vistos. Fls. 1182/1186: providencie a z. Serventia a transferência dos valores penhorados aos autos do inventário nº 1010865-37.2015.8.26.0003, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional. Expeça-se o necessário. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA ROCHA PASCHOALINI (OAB 216248/SP), PRISCILA ROCHA PASCHOALINI (OAB 216248/SP), JOSE PAULO DIAS (OAB 70398/SP), LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP), MEIRE PAMPLONA (OAB 512110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012082-60.2023.8.26.0001 (processo principal 1032335-96.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.L. - Vicente Thiago da Silva Lins - Para a expedição do MLE conforme determinado a fls. 171, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, faz-se necessário a apresentação de novo formulário MLE, no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Neste caso, o nome do titular da conta destino será o procurador que consta na procuração. Qualquer divergência inviabiliza o levantamento. Em caso de dúvida, ao acessar um navegador de pesquisa, no campo busca digite Formulário MLE TJSP, o primeiro link indicará o documento(formulário), acessar também o Comunicado CG nº 12/2024 para auxílio no preenchimento. Providencie o requerente o necessário pelo prazo de 15 dias. - ADV: MEIRE PAMPLONA (OAB 512110/SP), MATHEUS ROSSETTO MAGALHÃES (OAB 438240/SP), FERNANDA CRISTINA FERNANDES (OAB 426674/SP)
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