Andreza Cristina Da Silva Carvalho
Andreza Cristina Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 512113
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Cristina Da Silva Carvalho possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ANDREZA CRISTINA DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Andreza Cristina da Silva Carvalho (OAB 512113/SP) Processo 1002267-93.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Myzael Ruan Leal Souza - Reqdo: Marcio Lopes de Macedo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0011177-63.2025.5.15.0188 : VALDEIR ESTEVAM DA COSTA : KEEPER TRANSPORTADORA DE COMBUSTIVEIS E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4dd5d proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante requer, em sede de tutela de urgência, sua reintegração, tendo em vista a dispensa imotivada após acidente de trabalho. Para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional. Analisando a prova documental encartada com a inicial, evidencio que houve, de fato, acidente em 24.1.2025 (ID 229b53a) e o reclamante foi imotivadamente dispensado em 6.3.2025 (ID c892547). Todavia, segundo o Boletim de Ocorrência, o reclamante saiu ileso do incidente, apesar de queixas de dores. Com efeito, os exames realizados ainda no hospital, ID 663cfe1, revelam apenas alterações degenerativas, ou seja, não se constata lesão ligada ao acidente sofrido pelo reclamante. O exame de 2023, ID a1573c9 indica, igualmente, lesões degenerativas, da mesma forma que o exame de 2025, ID 6d1aba7. O cenário processual, neste momento, não permite o enquadramento do caso à garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8213/1991, mesmo com a interpretação conferida pelo C. TST no julgamento do Tema 125, pois não não há evidência de que o acidente tenha provocado mal à saúde do reclamante, sendo necessária a dilação probatória para se aferir o nexo em relação às doenças constatadas. Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intime-se. À pauta de audiências iniciais, com as cautelas de praxe. JUNDIAI/SP, 21 de maio de 2025. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto FMV Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR ESTEVAM DA COSTA