Caio Leandro Coelho Barbosa

Caio Leandro Coelho Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 512131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Leandro Coelho Barbosa possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037980-37.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio de Paula - - Aparecida Rita de Paula Coll - - Antonio de Paula - Silvana da Cruz Ferreira e outros - Fls. 230/231: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020124-89.2021.8.26.0506 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - C.M.G. - C.H.G. - Manifeste-se a exequente sobre o pedido retro. Observo que os descontos determinados nestes autos não se destinavam ao pagamento do débito em atraso, mas da própria prestação alimentícia, não havendo notícia de exoneração dos alimentos. Int. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), DIONISIO PILEGGI CAMELO (OAB 99196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021381-98.2023.8.26.0506 (processo principal 1030938-63.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Filipe Tagliacolli Puga - Ivan Luiz Bueno - Defiro a concessão de prazo em dobro ao exequente, nos termos do artigo 186, § 3º, do Código de Processo Civil. O cerne da controvérsia reside na possibilidade de conversão da obrigação específica de entrega do bem (reintegração de posse) em obrigação pecuniária (perdas e danos). O executado sustenta que tal pretensão configuraria inovação indevida na fase executiva, violando a coisa julgada. Todavia, tal argumento não prospera. O artigo 536 do Código de Processo Civil preceitua: "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." Da análise dos autos, verifica-se que o veículo objeto da reintegração encontra-se em circulação no Estado do Paraná (conforme alegação do próprio exequente às fls. 51/52), estando com restrição judicial que impede sua circulação (fls. 24/26). Outrossim, o executado afirma categoricamente não possuir a guarda do bem desde o ajuizamento da ação principal (fls. 71). A impossibilidade material de cumprimento da obrigação específica enseja a conversão em perdas e danos e tal conversão não implica alteração da coisa julgada, mas sim aplicação de mecanismo previsto em lei para garantir a efetividade da execução quando a prestação específica se revelar inexequível. No tocante ao valor pleiteado (R$ 16.329,00, conforme tabela FIPE - fls. 65), cumpre esclarecer que este corresponde ao valor do bem objeto da reintegração, constituindo o principal da obrigação convertida. O depósito de R$ 1.355,93 efetuado pelo executado (fls. 14/16) refere-se aos débitos acessórios (multas, IPVA, licenciamento), não devendo ser abatido do valor principal, uma vez que constituem obrigações distintas e autônomas. Portanto, DEFIRO o pedido de conversão, fixando como valor devido o montante de R$ 16.329,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte e nove reais), correspondente ao valor do veículo conforme tabela FIPE, acrescido de correção monetária desde a data da avaliação e juros legais de mora desde a citação no cumprimento de sentença. No que tange aos ônus administrativos (multas, IPVA, licenciamento), verifica-se que o executado já procedeu ao depósito judicial de R$ 1.355,93 (fls. 14/16), valor este que, segundo suas alegações (fls. 71), corresponde aos débitos existentes à época da propositura da ação. Conquanto o exequente sustente a existência de débitos posteriores (fls. 52/53), demonstrando valores atualizados que totalizam R$ 19.703,19, não há impugnação específica do executado quanto aos valores apresentados. A responsabilidade pelos débitos do veículo deve observar o período em que cada parte deteve efetivamente a posse do bem, aplicando-se os princípios da responsabilidade civil e a teoria do risco. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, determinando que seja expedido ofício ao DETRAN para que informe a situação atual do veículo e os débitos existentes, discriminados por período, para posterior manifestação das partes. No que se refere ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN para inversão da titularidade dos ônus referentes ao veículo, impende consignar que tal medida revela-se juridicamente inviável. Com efeito, os débitos de natureza administrativa (IPVA, multas, licenciamento) vinculam-se à titularidade registral do veículo junto ao órgão de trânsito, não sendo possível ao Poder Judiciário determinar a transferência de responsabilidade por tais ônus sem a correspondente alteração da propriedade do bem no sistema do DETRAN. A inversão da responsabilidade pelos débitos apenas seria factível mediante a efetiva transferência da propriedade do veículo, o que demandaria a localização e apreensão do bem para posterior entrega ao exequente, hipótese que se mostra inviável ante as circunstâncias fáticas demonstradas nos autos. Destarte, a questão da responsabilidade pelos ônus do veículo deve ser resolvida no âmbito da conversão em perdas e danos, mediante a fixação de valor indenizatório que contemple todos os prejuízos suportados pelo exequente. Indefiro, pois, o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para inversão da titularidade dos ônus, por impossibilidade jurídica do pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem. - ADV: CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024466-92.2023.8.26.0506 (processo principal 1001937-96.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.L.O. - V.M.O.S. - Tendo em vista o pagamento efetuado pela executada às fls. 88/89, providencie a exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado em peça sigilosa. Intimem-se. - ADV: CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GABRIELA LARISSA DE ALMEIDA (OAB 462702/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), JAÍNA SABÓIA CUSTÓDIO (OAB 331400/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1041908-20.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1041908-20.2024.8.26.0506; Fixação; Apelante: J. G. (Justiça Gratuita); Advogada: Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP); Advogada: Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP); Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP); Advogado: Wesday Barros Negreiros (OAB: 460532/SP); Advogado: Vinicius Henrique de Souza Ramos (OAB: 519468/SP); Advogado: Caio Leandro Coelho Barbosa (OAB: 512131/SP); Apelado: J. A. G. (Interdito(a)); Advogada: Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB: 243422/SP); Apelado: E. A. (Curador do Interdito); Advogada: Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB: 243422/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051882-81.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Joaquim de Oliveira Neto - Entrevias Concessionária de Rodovias S.a. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006978-70.2024.4.03.6102 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: AGNAILTON DE SOUZA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA - SP512131, EVANILDE ALMEIDA CRUZ - SP512519 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT D E S P A C H O Dê-se vista à parte autora, no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. Int. RIBEIRãO PRETO, 5 de junho de 2025.
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