Marina Gigante
Marina Gigante
Número da OAB:
OAB/SP 512135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Gigante possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARINA GIGANTE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003242-79.2025.8.26.0037 (processo principal 1013119-60.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Moises Mendes de Sousa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Foram juntados Avisos de Recebimento negativos pela ECT, referentes às cartas de intimaçção de fls. 21 e 22, e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a parte EXEQUENTE intimada através da presente, para manifestar-se no prazo de 15 dias - ADV: MARINA GIGANTE (OAB 512135/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004850-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1007433-87.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marina Gigante - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. À vista das alterações na Lei nº11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo expediu o Comunicado Conjunto nº 951/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária. O item 6 do referido Comunicado assim prevê: "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2)." A exequente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a executada não é isenta do pagamento de taxa judiciária, logo está deverá ser recolhida por aquela, que será futuramente cobrada da executada em seus cálculos com o total da dívida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que determinou à parte exequente que recolhesse as custas iniciais com fundamento no Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Inaplicabilidade - Interpretação do Comunicado em conjunto com dispositivos legais - Fazenda Pública que é parte executada - Isenção pagamento de custas e emolumentos - Inteligência artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 39 e artigo 39 da Lei Federal nº 6.830/1980 - Decisão reformada Agravo conhecido e provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0103158-14.2024.8.26.9061 Cerquilho, Relator: Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 28/05/2024, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 28/05/2024). Nestes termos, preliminarmente, promova a parte exequente, o recolhimento da taxa judiciária inicial devida, no equivalente a 2,0 % do valor do crédito a ser satisfeito, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do incidente, apresentando-se novo cálculo do débito. Intime-se. - ADV: MARINA GIGANTE (OAB 512135/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006333-97.2024.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiane Pires de Castro - Maria Rosinha Carvalho de Castro - - Tatiane Cristina de Castro Gibelle - - Fernanda Cristina de Castro Oliveira - Fls. 472/475: Ciência à inventariante, manifestando-se em prosseguimento. - ADV: LETÍCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 442033/SP), MARINA GIGANTE (OAB 512135/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004850-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1007433-87.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexandre Diego Viscovini - Vistos. Determino ao(à) exequente correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do advogado titular da sucumbência dos honorários advocatícios no cadastro do polo ativo do incidente; 2) Inclusão de parte no cadastro do polo passivo da execução. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP), MARINA GIGANTE (OAB 512135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-45.2025.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Claudia Maria Pucca - Intimação da autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a resposta de ofício de fls. 87/93. - ADV: ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP), MARINA GIGANTE (OAB 512135/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001217-30.2025.4.03.9301 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP AGRAVANTE: ANGELA MARIA MOREIRA DE MELLO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARINA GIGANTE - SP512135 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Síntese da decisão recorrida. Trata-se de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora nos seguintes termos: Ante o manifesto equivoco, substitua-se os Ministérios indicados no polo passivo pelo ente de direito público responsável pelos mesmos, qual seja a União Federal, retificando-se a autuação. Por ocasião da apreciação da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), cabe realizar apenas a análise superficial da questão posta, já que a cognição exauriente ficará diferida para quando da prolação da sentença, devendo ser verificada a concomitante presença de probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Embora prevista em caráter geral, a antecipação de tutela continua sendo medida de exceção, sendo justificável sua concessão para cumprir a meta da efetividade da prestação jurisdicional, quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou de conduta temerária e inaceitável do réu, sempre frente a direito plausível da parte autora. Dessa forma, não verifico, neste momento, a presença dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência. Sendo imprescindível a regular formalização do contraditório para que as alegações formuladas possam ser analisadas com a profundidade necessária para a solução do feito. Por essas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência. Saliento que tal decisão pode ser reapreciada, oportunamente. Defiro os benefícios da justiça gratuita bem como a prioridade na tramitação. Intime-se. Cite-se. Via desta decisão servirá como mandado de citação. Recurso da parte autora. O pedido de reforma da decisão funda-se no argumento de que faz jus à obtenção da certidão de tempo de contribuição - CTC, que constitui uma garantia constitucional. Fungibilidade entre agravo de instrumento e recurso de medida cautelar. O agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, do Código de Processo Civil) não está contemplado no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. Porém, pelo princípio da fungibilidade, esta Turma Recursal recebe agravos como recursos de medida cautelar, previstos no art. 5º da Lei n.º 10.259/2001, desde que observado o prazo de dez dias - e não de quinze. O fundamento normativo para o prazo de dez dias está no art. 42 da Lei n. 9.099/1995 e no art. 2º, I, §1º, da Resolução CJF 347/2015. Prazos de interposição neste caso. No caso concreto, a parte recorrente foi intimada da decisão recorrida em 30/05/2025. O recurso foi interposto em 24/06/2025. Considerando o lapso temporal entre a intimação e a interposição, o recurso é intempestivo. Dispositivo. Ante todo o exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto pela parte autora. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003242-79.2025.8.26.0037 (processo principal 1013119-60.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Moises Mendes de Sousa - Que, revendo os presentes autos, verifica-se que os executados não estão representados por advogado, tendo sido citados nos autos principais (fls. 123/124), sem que apresentassem contestação, razão pela qual foram considerados reveles. Assim, nos termos dos artigos 195 e 196 das NSCGJ e diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, fica o exequente intimado de que serão expedidas cartas de intimação aos executados, conforme decisão fl. 16, no mesmo endereço em que foram citados nos autos principais, qual seja: Avenida Valquir Ascenção Ramos Barbieri, nº 98. Nada mais. - ADV: NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), MARINA GIGANTE (OAB 512135/SP)
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