Giovanna Alves Tomé Da Silva
Giovanna Alves Tomé Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 512139
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Alves Tomé Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026586-32.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Carvalho Fernandes da Silva - Nubank Pagamentos Sa - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 353, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 352, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB 512139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026586-32.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Carvalho Fernandes da Silva - Nubank Pagamentos Sa - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado às fls.352. Sem prejuízo, manifeste-se o autor se o valor quita o débito, possibilitando a extinção do feito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB 512139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018991-79.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaias Leite da Silva - Vistos. Ciência às partes da data designada para a realização da perícia médica (Núcleo de Descentralização do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - à Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2201, Vila Euclides, Presidente Prudente - SP, no dia 07/07/2025, às 13:00 horas - fls. 178), ficando a parte autora desde já intimada para comparecimento no local indicado, devendo ainda estar munida dos documentos e atestados médicos pertinentes. Int. - ADV: GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB 512139/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002752-89.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: ELIVELTON ROBERTO DE OLIVEIRA MELO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA ALVES TOME DA SILVA - SP512139 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 D E S P A C H O ID 363841454: Por ora, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a i. causídica renunciante comprovar, de maneira inequívoca, a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário, além da autenticação da identidade. O simples envio não é suficiente. É necessário demonstrar que a parte tomou ciência efetiva da notificação. Além disso, deve-se comprovar que o destinatário é realmente quem está recebendo a notificação. Isso pode ser feito por meio da confirmação do número de telefone, confirmação escrita do destinatário e verificação de foto ou outro elemento identificador no perfil do aplicativo. Os parâmetros mencionados tem orientado a jurisprudência pátria na aferição da validade das comunicações processuais por aplicativos de mensageria, pelo que os aplico, por analogia, na hipótese dos autos (STJ. 3ª Turma. REsp n. 2.045.633/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023); (STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021. Após, conclusos. ID 356022218: Ciência às partes acerca da v. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5000179-47.2025.4.03.0000. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002752-89.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: ELIVELTON ROBERTO DE OLIVEIRA MELO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA ALVES TOME DA SILVA - SP512139 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 D E S P A C H O ID 363841454: Por ora, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a i. causídica renunciante comprovar, de maneira inequívoca, a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário, além da autenticação da identidade. O simples envio não é suficiente. É necessário demonstrar que a parte tomou ciência efetiva da notificação. Além disso, deve-se comprovar que o destinatário é realmente quem está recebendo a notificação. Isso pode ser feito por meio da confirmação do número de telefone, confirmação escrita do destinatário e verificação de foto ou outro elemento identificador no perfil do aplicativo. Os parâmetros mencionados tem orientado a jurisprudência pátria na aferição da validade das comunicações processuais por aplicativos de mensageria, pelo que os aplico, por analogia, na hipótese dos autos (STJ. 3ª Turma. REsp n. 2.045.633/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023); (STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021. Após, conclusos. ID 356022218: Ciência às partes acerca da v. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5000179-47.2025.4.03.0000. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP), Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB 478656/SP), Giovanna Alves Tomé da Silva (OAB 512139/SP) Processo 1006080-35.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Sartoro Araujo Martins, Roberto Sartoro Araujo Martins, Roberto Sartoro Araujo Martins, Carlos Augusto Rodrigues da Silva, Carlos Augusto Rodrigues da Silva, Carlos Augusto Rodrigues da Silva - Exectdo: Paulo Roberto Fernandes da Silva - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente (fl.89), declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, que Roberto Sartoro Araujo Martins e Carlos Augusto Rodrigues da Silva move em face de Paulo Roberto Fernandes da Silva. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giovanna Alves Tomé da Silva (OAB 512139/SP) Processo 1026586-32.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Carvalho Fernandes da Silva - Reqdo: Nubank Pagamentos Sa - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias."
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