Veronica Novaes Da Silva Oliveira
Veronica Novaes Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 512149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veronica Novaes Da Silva Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TST
Nome:
VERONICA NOVAES DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (37)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1000752-94.2024.5.02.0013 RECORRENTE: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RECORRIDO: NOSTRO BEEF ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:bd482a9), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOSTRO BEEF ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACPCiv 1001951-31.2024.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34a055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: 1. Preliminarmente: a) Rejeitar as arguições de ilegitimidade ativa, ausência de interesse e inadequação da via eleita. 2. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões veiculadas por SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO em face de ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI, para: 2.1 Condenar a ré a pagar: a) Indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00. 2.2 Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os valores indicados na presente sentença líquida estão sujeitos à incidência de juros e correção monetária, pois os valores acima apontados não contemplam a inclusão de tais parcelas. Os critérios de cálculo, se não estabelecidos na fundamentação acima, serão definidos na fase de liquidação, momento oportuno para debate da matéria. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT), pela ré. ATENTEM-SE as partes aos termos do art. 489, § 3º, do CPC, de modo que “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé”. Além disso, recordem as partes que são INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para rediscutir o teor do decisium, especialmente quanto à análise dos elementos de prova. Os embargos de declaração que não apontem a real existência de omissão, contradição ou obscuridade serão tidos por protelatórios, com a aplicação das penalidades legais (art. 1.026, § 2º, do CPC) INTIMEM-SE. CUMPRA-SE oportunamente. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACPCiv 1001951-31.2024.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34a055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: 1. Preliminarmente: a) Rejeitar as arguições de ilegitimidade ativa, ausência de interesse e inadequação da via eleita. 2. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões veiculadas por SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO em face de ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI, para: 2.1 Condenar a ré a pagar: a) Indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00. 2.2 Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os valores indicados na presente sentença líquida estão sujeitos à incidência de juros e correção monetária, pois os valores acima apontados não contemplam a inclusão de tais parcelas. Os critérios de cálculo, se não estabelecidos na fundamentação acima, serão definidos na fase de liquidação, momento oportuno para debate da matéria. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT), pela ré. ATENTEM-SE as partes aos termos do art. 489, § 3º, do CPC, de modo que “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé”. Além disso, recordem as partes que são INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para rediscutir o teor do decisium, especialmente quanto à análise dos elementos de prova. Os embargos de declaração que não apontem a real existência de omissão, contradição ou obscuridade serão tidos por protelatórios, com a aplicação das penalidades legais (art. 1.026, § 2º, do CPC) INTIMEM-SE. CUMPRA-SE oportunamente. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1001527-05.2017.5.02.0709 AGRAVANTE: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO AGRAVADO: MORZOES FRANQUIAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:f245f20 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1001527-05.2017.5.02.0709 AGRAVANTE: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO AGRAVADO: MORZOES FRANQUIAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:f245f20 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MORZOES FRANQUIAS - EIRELI - ME
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001532-12.2024.5.02.0085 RECORRENTE: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RECORRIDO: FARIA VEICULOS LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:527fbb5 . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001532-12.2024.5.02.0085 RECORRENTE: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RECORRIDO: FARIA VEICULOS LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:527fbb5 . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FARIA VEICULOS LTDA
Página 1 de 6
Próxima