Fabiano Pedro De Oliveira

Fabiano Pedro De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 512178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Pedro De Oliveira possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: FABIANO PEDRO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1501709-41.2024.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jales; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1501709-41.2024.8.26.0297; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: A. de O. I.; Advogado: Jose Eduardo Saes Alcindo (OAB: 163730/SP); Advogado: Fabiano Pedro de Oliveira (OAB: 512178/SP); Advogado: Gustavo Ribeiro de Carvalho (OAB: 479234/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008709-52.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Matheus Cardilli Marani - Paulo Sergio Saes Alcindo - Paulo Sérgio Saes Alcindo - Matheus Cardilli Marani - Vistos. Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência. Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), FABIANO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 512178/SP), FABIANO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 512178/SP), JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188364-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Caixa Economica Federal - Agravada: Letícia Colombo Chiaparini Antoniassi - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2188364-48.2025.8.26.0000 Agravante: Caixa Economica Federal Agravado: Letícia Colombo Chiaparini Antoniassi Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se a parte agravada para contraminuta. 3. Apresentada a contraminuta ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB: 481732/SP) - Jose Eduardo Saes Alcindo (OAB: 163730/SP) - Fabiano Pedro de Oliveira (OAB: 512178/SP) - Larissa Ribeiro Coutinho (OAB: 489182/SP) - Gustavo Ribeiro de Carvalho (OAB: 479234/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005507-67.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Aparecida Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP), FABIANO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 512178/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005507-67.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Aparecida Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP), FABIANO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 512178/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188364-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jales; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002332-31.2025.8.26.0297; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Caixa Economica Federal; Advogada: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB: 481732/SP); Agravada: Letícia Colombo Chiaparini Antoniassi; Advogado: Jose Eduardo Saes Alcindo (OAB: 163730/SP); Advogado: Fabiano Pedro de Oliveira (OAB: 512178/SP); Advogada: Larissa Ribeiro Coutinho (OAB: 489182/SP); Advogado: Gustavo Ribeiro de Carvalho (OAB: 479234/SP)
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