Adelmo Salter

Adelmo Salter

Número da OAB: OAB/SP 512227

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adelmo Salter possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ADELMO SALTER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004896-65.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Juazeiro - Espólio de Jadir Sousa Santos - Vistos. Fls. 644/645: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado (fls. 640), suspendo o andamento processual até o julgamento do recurso. Comunique-se o leiloeiro. Int. - ADV: ALINE MACHADO DE MORAES POZZOBON (OAB 366290/SP), ADELMO SALTER (OAB 512227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Aparecida Magalhães (OAB 293003/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) Processo 1000930-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia de Souza Pereira - Reqdo: Ata Terceirização de Serviços Ltda Me - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) Processo 1004896-65.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Juazeiro - Exectda: Espólio de Jadir Sousa Santos - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão que concedeu antecipação da tutela recursal quanto aos efeitos da decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2141810-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jadir Souza Santos (Espólio) - Agravante: Adelmo Salter (Inventariante) - Agravado: Condominio Edificio Juazeiro - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2141810-55.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2141810-55.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo - 29ª Vara Cível Processo na origem: 1004896-65.2020.8.26.0100 Agravante: Espólio de Jadir Sousa Santos Agravado(a): Condomínio Edifício Juazeiro Juiz(a): Daniela Dejuste de Paula Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 593/594 (na origem) que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de reconhecimento da preclusão temporal do exequente e autorizou o prosseguimento da execução com a realização de leilão do imóvel penhorado, bem como indeferiu o pedido de justiça gratuita do Espólio agravante. Inconformado, o executado, ora agravante, sustenta, em síntese, que a r. decisão agravada merece reforma por não ter reconhecido a preclusão temporal ocorrida, uma vez que o agravado deixou transcorrer in albis o prazo de 15 dias para apresentação dos cálculos atualizados. Além disso, aduz que a r. decisão autorizou indevidamente o leilão judicial com base em planilha manifestamente intempestiva e tecnicamente viciada, que não detalha critérios essenciais de atualização, como o índice de correção monetária, a taxa de juros aplicada, a multa contratual e os honorários advocatícios. Argui, ainda, que houve violação do contraditório e da ampla defesa, pois o agravante não foi intimado para se manifestar sobre os referidos cálculos. No mais, defende que há excesso de execução pela duplicidade indevida de honorários sucumbenciais, uma vez que foram incluídos honorários tanto sobre valores históricos quanto sobre o valor total da planilha. Por fim, aponta que foi injustamente indeferido o pedido de gratuidade da justiça ao espólio, apesar da comprovação da hipossuficiência e o reconhecimento judicial anterior da gratuidade no processo de inventário correlato. Requer a concessão de tutela antecipada recursal para suspender os atos expropriatórios em curso e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a preclusão, a nulidade da decisão agravada e o deferimento da gratuidade da justiça. Pugna também pela concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso tempestivo (fls. 631/632 dos autos originários) e não preparado, considerando o objeto do recurso, sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual. Presentes os requisitos legais (artigos 300, caput, 995, § único e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil), concede-se a antecipação de tutela recursal pleiteada quanto aos efeitos da r. decisão agravada, uma vez que o cumprimento da r. decisão, desde logo, terá caráter irreversível ao agravante. E, importante esclarecer que o pedido de gratuidade de justiça deve ser analisado do ponto de vista do espólio agravante e não do seu inventariante. Assim, a análise do pedido deverá considerar os elementos de hipossuficiência do espólio executado. Por esse motivo, deverá o espólio agravante, no prazo de 5 dias, trazer cópias de quaisquer documentos que demonstrem que faz jus ao benefício. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Ao agravado, para contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Adelmo Salter (OAB: 512227/SP) - Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB: 366290/SP) - 5º andar
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