Carolina Liblik Macluf

Carolina Liblik Macluf

Número da OAB: OAB/SP 512273

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA
Nome: CAROLINA LIBLIK MACLUF

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: osasco-se01-vara01@trf3.jus.br AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5005328-40.2020.4.03.6130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALEXANDRE GONCALVES, RICHARD CHRISTIAN VADERS Advogado do(a) REU: CAROLINA LIBLIK MACLUF - SP512273 Advogados do(a) REU: FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA - SP350961, HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI - SP406481, PAULO JOSE ARANHA - SP365318 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 03/07/2025 às 14 horas, na sala virtual de audiências da 1ª Vara Federal de Osasco, perante o MM. Juiz Federal, Dr. RODINER RONCADA foi aberta a audiência virtual , conforme convite enviado às partes e testemunhas, verificando-se a participação: 1. Da representante do MPF, Dra. Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo Hossri. 2. Dos RÉUS, ALEXANDRE GONCALVES, representado e acompanhado(a) por seu(sua) advogado(a), Dra. Carolina Liblik Macluf, OAB/SP 512273, e RICHARD CHRISTIAN VADERS representado e acompanhado(a) por seu(sua) advogado(a), Dr(a). Paulo Aranha, OAB/SP 365318. 3. Compareceram as testemunhas de acusação MARIO GOMES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAURO RAMALHO, WAGNER PRADO, NELSON GAREY e LUCIANO ROCHA; a testemunha comum da acusação e da defesa do réu Alexandre, MICHEL FILGUEIRA DE CARVALHO, e as do réu Richard, EDSON CARDOSO BERNARDES e MONICA VIVIAN ERMELINDA INGRID VADERS MORA. 4. Ausente(s) a(s) testemunha(s) de acusação INGRID DAUCH, e das defesas FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO, VANDERLEI MARCO SANTEIRO e JOÃO CARLOS AMORIM. O MPF desistiu da oitiva de INGRID DAUCH, que não chegou a ser intimada. As defesas insistiram na oitiva da(s) testemunha(s) ausente(s) FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO, VANDERLEI MARCO SANTEIRO e JOÃO CARLOS AMORIM, comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. A(s) Testemunha(s) foi(ram) compromissada(s), não contraditada(s), e advertida(s) das penas cominadas ao falso testemunho. A informante MONICA VIVIAN ERMELINDA INGRID VADERS MORA deixou de prestar compromisso, por ser parente do réu Richard Christian Vaders. Iniciou-se com a oitiva da(s) testemunha(s) presente(s), o(s) depoimento(s) foi(ram) gravado(s) em meio digital, cf. artigo 405, §1º, do CPP, e segue em mídia anexa. Na sequência, o(a) réu(ré) foi interrogado(a) nos termos do artigo 185 do CPP. O(A) acusado(a) foi informado(a) do direito constitucional de permanecer calado(a) e de não responder às perguntas que lhe fossem formuladas, ressaltando-se que o silêncio não será interpretado em seu prejuízo. A seguir, o(a) denunciado(a) foi interrogado(a), em duas partes, cf. artigos 187 e 188 do CPP. Por fim, o MM. Juiz deliberou nos seguintes termos: 1. Homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação (ausente) INGRID DAUCH. 2. Defiro o pedido das DEFESAS de redesignação de audiência para a oitiva das testemunhas ausentes, que serão apresentadas independentemente de intimação. 3. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 20/08/2025, às 14 horas, de forma virtual, em continuidade a esta, para oitiva das testemunhas FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO, VANDERLEI MARCO SANTEIRO e JOÃO CARLOS AMORIM, além do interrogatório dos réus. 4. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias à testemunha NELSON GAREY, Administrador Judicial da falência, para juntada aos autos de nova documentação pertinente ao caso, saindo intimado ao final de seu depoimento. 5. Caberá aos Srs. advogados dar ciência aos réus e às testemunhas, informando inclusive o link de acesso da sala virtual de audiência. 6. Caso não recebam o link de acesso à audiência deverá ser solicitado previamente pelas partes e testemunhas à Secretaria deste Juízo pelo e-mail: osasco-se01-vara01@trf3.jus.br. Os participantes saem intimados nesta audiência virtual, dispensadas suas assinaturas nesta ata. NADA MAIS HAVENDO, foi determinado o encerramento do ato. Na sequência, a ata da audiência e mídia da gravação serão anexadas ao processo eletrônico, assinado digitalmente pelo(a) MM(a). Juiz(a). Eu, Joselita Vieira de Souza, Técnico Judiciário, RF 1236 digitei e conferi. RODINER RONCADA Juiz(a) Federal
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002720-40.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAUE UIRA YOSHIMOTO BRANCO - Considerando que, conforme informações prestadas pelo diretor do presídio, fl. 130, o sentenciado não preenche os requisitos para a transferência neste momento, indefiro o pedido de transferência do sentenciado CAUE UIRA YOSHIMOTO BRANCO, RG: 42100016-8, RJI: 192977730-54, Penitenciária "João Batista de Santana" - Riolândia. Int. - ADV: HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI (OAB 406481/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB 512273/SP), PAULO JOSE ARANHA (OAB 365318/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: MONITÓRIA n. 8012259-29.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA Advogado(s): PAULO JOSE ARANHA (OAB:SP365318), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB:SP512273) REU: FUNDACAO PUBLICA DE SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): CHRISTIANO LEMOS FERREIRA (OAB:BA16976), TARGILA REZENDE OLIVEIRA (OAB:BA40174) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de ente público, no qual o executado cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar e o Exequente requereu a expediçaõ de alvará, motivo pelo qual desnecessárias outras considerações. DISPOSITIVO                    Ante o exposto, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, verificados os poderes conferidos, expeçam-se os alvarás.  Após, arquive-se com baixa na distribuição, sem nova conclusão.  Publique-se. Intime-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.        VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente.
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