Gabriel Ribeiro Magalhaes
Gabriel Ribeiro Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 512274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Ribeiro Magalhaes possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001077-96.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio Batista dos Santos - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUILHERME CÉSAR DOS SANTOS SILVA (OAB 507963/SP), GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB 512274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024068-69.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilene Alves Caetano - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, restando encerrada a fase de conhecimento. 2. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, diante da procedência/procedência parcial da demanda, e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, providencie a z. serventia ao lançamento da movimentação "Cód. 60698" (Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento) no SAJ, e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento. Para tanto, ciência à(s) parte(s) vencedora(s) de que eventual cumprimento deverá ser realizado, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Ajuizado o cumprimento de sentença, e após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando a movimentação Cód. 61615. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença no prazo assinalado (30 dias), remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUILHERME CÉSAR DOS SANTOS SILVA (OAB 507963/SP), GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB 512274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023967-32.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Gabriel dos Santos Amaral - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMANDA DE TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA, QUESTIONANDO COBRANÇA DE TARIFA SOBRE CARGA POLUIDORA (“FATOR K”), QUE CONSIDERA ILEGAL E IMPROPRIAMENTE CALCULADA. ABORDAGEM DECLARATÓRIA (INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO). JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. DESPROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Gabriel Ribeiro Magalhaes (OAB: 512274/SP) - Guilherme César dos Santos Silva (OAB: 507963/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000264-47.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcio Paes de Melo Nepomuceno da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, proposta por MARCIO PAES DE MELO NEPOMUCENO DA SILVA em face de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para: a) DECLARAR inexigível a cobrança da tarifa de Carga Poluidora ("Fator K") do estabelecimento da parte autora; b) CONDENAR a parte ré à restituição, de forma simples, da taxa indevidamente cobrada, observado o prazo prescricional decenal (Súmula 412 do C. STJ), com correção monetária desde a data do efetivo prejuízo no caso, dos desembolsos , nos termos da Súmula 43 do C. STJ, e juros de mora a partir da citação, já que se trata de mora ex persona, que será apurado em futura liquidação de sentença, mediante a juntada das faturas e dos respectivos comprovantes de pagamento da tarifa indevida, nos termos do art. 491, I, § 1º, do CPC. Deve ser observado que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art. 406, § 1º). Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: GUILHERME CÉSAR DOS SANTOS SILVA (OAB 507963/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB 512274/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004979-43.2025.8.26.0482 (processo principal 1021755-38.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael Seribeli Bonfante - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB 512274/SP), GUILHERME CÉSAR DOS SANTOS SILVA (OAB 507963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005787-48.2025.8.26.0482 (processo principal 1023972-54.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eduardo Oliveira Dal Farra - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de multa processual, referente a astreintes fixadas no processo principal, que o autor alude que são devidas em razão do descumprimento pela requerida quanto à ordem de exclusão da cobrança referente ao denominado Fator K nas faturas de consumo da parte autora. Verifica-se que não existe decisão judicial sobre o cumprimento ou não da obrigação, de modo que o procedimento deve ser de liquidação de sentença, devendo a Companhia de Saneamento ser intimada a manifestar-se sobre o pedido do autor. Assim, intime-se a requerida/executada a manifestar-se sobre os cálculos do autor, nos termos do artigo 511 do CPC. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB 512274/SP), GUILHERME CÉSAR DOS SANTOS SILVA (OAB 507963/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006364-26.2025.8.26.0482 (processo principal 1015115-19.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jandaia Transportes e Turismo Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, nos termos do artigo 534, §§ 3º, 4º, 5º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, para satisfazer a obrigação trazendo ao autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referente aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga, bem como deverá a parte autora, se as faturas de consumo não estiverem em seu nome, comprovar documentalmente os pagamentos por ela realizados, observada a prescrição decenal e acrescida das cobranças efetuadas no curso do processo, os quais serão acrescidos de correção monetária a partir de cada pagamento com aplicação da Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros moratórios (artigo 406 do Cod. Civil) ao mês a partir da citação. Tendo em vista que há valores ilíquidos a serem apurados deixo para momento oportuno o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA Nº 2023/113460 decorrente da Lei nº 17.785/2023 a cobrança da taxa judiciária de Instalação da fase de Cumprimento de Sentença será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a partir de 03/01/2024, considerando que o valor mínimo de recolhimento da taxa judiciária é de 5 UFESPs. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB 512274/SP), GUILHERME CÉSAR DOS SANTOS SILVA (OAB 507963/SP)
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