Vanessa Mendes Inácio De Souza
Vanessa Mendes Inácio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 512279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Mendes Inácio De Souza possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
STJ, TRT15, TJRJ, TJSP, TJBA
Nome:
VANESSA MENDES INÁCIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002348-17.2025.8.26.0292 (processo principal 1008713-07.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Estilo Romano (m.e) - Marcelly Loise Prado Torelli Bueno - Vistos. A parte exequente informou que o executado quitou a dívida e pediu a extinção da execução (fls. 25). Tendo em vista a satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se definitivamente, observando-se os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023. Int. - ADV: MIDIÃ GERMANO DE LIMA REIS (OAB 474140/SP), VANESSA MENDES INÁCIO DE SOUZA (OAB 512279/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011149-22.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RÉU: SONDA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) Ao reclamante para ficar ciente da manifestação da reclamada id dfa312a. Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002105-73.2025.8.26.0292 (processo principal 0005461-47.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Estilo Romano (M.E) - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo. Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas. Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023. Int. - ADV: VANESSA MENDES INÁCIO DE SOUZA (OAB 512279/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011149-22.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RÉU: SONDA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be515e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela 1ª Reclamada. Nos termos do § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/1998, “o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses”. O vínculo de emprego perdurou de 17/07/2013 a 17/04/2024, conforme registra o TRCT juntado aos autos. Considerando-se que o vínculo de emprego perdurou por 129 meses e que 1/3 do período supera o máximo fixado no dispositivo legal em referência, a permanência do Autor no plano deverá ocorrer pelo período máximo de 24 meses a contar da data do restabelecimento, Como não se obteve êxito na notificação da 1ª Ré pelo domicílio eletrônico, deve-se considerar que a mesma tomou ciência da decisão quando da habilitação nos autos em 02/07/2025 e que o prazo de 5 dias irá expirar na data de hoje. Assim, a contar de 11/08/2025, inclusive, haverá incidência da multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial. Deve-se intimar as Partes, sendo a 1ª Reclamada para, no prazo de 5 dias, demonstrar o cumprimento da decisão judicial de restabelecimento do plano de saúde com registro da data em que isto ocorreu. Caso não haja demonstração do cumprimento nos autos, a contar do 6º dia da ciência desta decisão, o valor da multa será ajustado para R$ 5.000,00 diários. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A. - SONDA DO BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011149-22.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RÉU: SONDA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be515e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela 1ª Reclamada. Nos termos do § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/1998, “o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses”. O vínculo de emprego perdurou de 17/07/2013 a 17/04/2024, conforme registra o TRCT juntado aos autos. Considerando-se que o vínculo de emprego perdurou por 129 meses e que 1/3 do período supera o máximo fixado no dispositivo legal em referência, a permanência do Autor no plano deverá ocorrer pelo período máximo de 24 meses a contar da data do restabelecimento, Como não se obteve êxito na notificação da 1ª Ré pelo domicílio eletrônico, deve-se considerar que a mesma tomou ciência da decisão quando da habilitação nos autos em 02/07/2025 e que o prazo de 5 dias irá expirar na data de hoje. Assim, a contar de 11/08/2025, inclusive, haverá incidência da multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial. Deve-se intimar as Partes, sendo a 1ª Reclamada para, no prazo de 5 dias, demonstrar o cumprimento da decisão judicial de restabelecimento do plano de saúde com registro da data em que isto ocorreu. Caso não haja demonstração do cumprimento nos autos, a contar do 6º dia da ciência desta decisão, o valor da multa será ajustado para R$ 5.000,00 diários. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002205-48.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jessica Nayane Batista do Nascimento - Diante do cumprimento do acordo, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA MENDES INÁCIO DE SOUZA (OAB 512279/SP), LUDMILLA DE LOURDES GUIMARÃES (OAB 520888/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 12:54:01): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Consultar no sistema PJe a Carta Precatória cadastrada no evento retro.
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