Brenda Maiara Da Silva Alves

Brenda Maiara Da Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 512288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenda Maiara Da Silva Alves possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: BRENDA MAIARA DA SILVA ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000900-34.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.C. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária em favor da requerente. Anote-se. 2. A procuração juntada à fl. 19 foi outorgada pela genitora da criança, que não é legitimada a pleitear a investigação de paternidade e os alimentos. Necessário, portanto, a juntada de procuração outorgada pela infante e assinada por sua representante legal, até para que se confirme que a defensora constituída recebeu poderes para o ajuizamento desta ação. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Homologo o acordo de fls. 30/31, fixando alimentos provisórios em favor da infante, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverá ser pago até o dia 15 de cada mês. 4. No mais, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL - exame hematológico (DNA). Considerando que ambas as partes requereram a produção desta prova, o valor dos honorários deve ser rateado em partes iguais, ficando, no entanto, a autora isenta do recolhimento, diante da gratuidade judiciária que lhe foi concedida. Assim, caberá ao réu o pagamento de R$ 549,93 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), mediante depósito bancário na conta informada no portal eletrônico do IMESC (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, requisite-se a designação de data ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, na unidade descentralizada de Campinas-SP (Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - Cidade Judiciária). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a colheita do material genético, considerando a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo perito por meio de seus advogados (art.474, CPC). O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC). Concluído o trabalho pericial, após manifestação das partes (prazo comum de 15 dias - art. 477, §1º, CPC) e do Ministério Público, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRENDA MAIARA DA SILVA ALVES (OAB 512288/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000316-64.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Recanto Vale do Sol - José Alves Carneiro - Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 56. 2. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 78/80, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas na forma avençada, observando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 90, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe P.I.C. - ADV: VANESSA ARBOLEYA AMARAL JORGE (OAB 415196/SP), BRENDA MAIARA DA SILVA ALVES (OAB 512288/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008786-07.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Sgarbi Vargas - Cleonice Sousa de Melo - Cesar de Melo - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação principal para condenar a ré a pagar à autora as importâncias de: 1 - R$ 516,06 (quinhentos e dezesseis reais e seis centavos), em danos materiais, que deverá que deverá ser devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da data do evento danoso, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 2 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o presente arbitramento, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da data do evento danoso, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor total da condenação, devidamente atualizada, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: SAIANE DE CARVALHO AVELAR (OAB 439924/SP), BRENDA MAIARA DA SILVA ALVES (OAB 512288/SP), BRENDA MAIARA DA SILVA ALVES (OAB 512288/SP), LETICIA SILVA DA COSTA (OAB 382178/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Brenda Maiara da Silva Alves (OAB 512288/SP) Processo 1500104-83.2025.8.26.0666 - Inquérito Policial - Averiguado: C. A. G. - Vistos. Nos termos da promoção de arquivamento, considerando a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, onde figura como averiguado CLAYTON APARECIDO GUEDES, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Efetuadas as anotações no sistema informatizado, comunique-se o IIRGD. Caso haja a existência de objeto apreendido nos autos, comunique-se a Seção de Guarda e Depósito de Armas e Objetos e/ou a Delegacia de Polícia interessada. No tocante ao delito de dano, considerando tratar-se de ação penal de iniciativa privada, determino à zelosa serventia que certifique nos autos acerca da eventual propositura da queixa-crime no prazo legal, ou, se for o caso, o transcurso in albis do referido prazo. Certificada a inércia do ofendido, manifeste-se o Ministério Público, e, não havendo óbice, reconheça-se, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, a extinção da punibilidade do agente pela decadência do direito de ação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Brenda Maiara da Silva Alves (OAB 512288/SP) Processo 1000900-34.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. C. - Vistos. Com fulcro no artigo 292, §3º, do CPC, retifico o valor da causa para R$ 4.800,00, que corresponde a (12 prestações de alimentos; soma do valor pretendido com todos os pedidos etc). Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei: 1 - a fim de REGULARIZAR a representação processual do(a)(s) menor(es), apresentando instrumento de procuração, devidamente assinado pelo(a) representante legal. 2 - a fim de trazer aos autos para a análise da Gratuidade da Justiça: a) extratos de todas as contas bancárias informadas no relatório de relacionamentos com instituições financeiras (CCS) que deverá ser obtida de maneira gratuita pela própria parte interessada por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Desde já informo que o referido relatório é imprescindível, devendo ser providenciado o necessário junto ao Banco Central ou conta Gov.br para realizar o cadastro; b) carteira de trabalho e previdência social DIGITAL, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/); c) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade elencadas no item "a" e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Com efeito, determina o artigo 98, caput, do CPC, que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e honorários e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. O art. 99, § 2º, determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Ademais, caso o requerente do benefício seja pessoa jurídica, deverá apresentar a cópia do seu balanço patrimonial e contábil de modo a demonstrar a precariedade da sua situação financeira. Esclareço que deve ser transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam avaliar de uma maneira global a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, salientando-se, desde logo, a profunda distinção existente entre comprovar e simplesmente se afirmar necessitado. Saliento que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte autora desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais (taxa judiciária e despesas de citação), até o final do prazo concedido, sob pena de cancelamento da inicial (artigo 290 do CPC). Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP), Brenda Maiara da Silva Alves (OAB 512288/SP) Processo 1008786-07.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Sgarbi Vargas - Reqdo: Cleonice Sousa de Melo - Vistos. 1 - A réplica de fls. 146/158 é manifestamente intempestiva e não será considerada. 2 - No mais, aguarde-se decurso do prazo para manifestação da parte ré, nos termos da decisão de fls. 145. Após, tornem os autos conclusos. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Brenda Maiara da Silva Alves (OAB 512288/SP) Processo 1000900-34.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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