Ylena Ramalho Ferreira
Ylena Ramalho Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 512291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ylena Ramalho Ferreira possui 112 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
YLENA RAMALHO FERREIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019795-45.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Providencie o autor a juntada de pesquisa sobre o andamento da carta precatória distribuída em fl. 58. - ADV: YLENA RAMALHO FERREIRA (OAB 512291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019795-45.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Providencie o autor a juntada de pesquisa sobre o andamento da carta precatória distribuída em fl. 58. - ADV: YLENA RAMALHO FERREIRA (OAB 512291/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001677-59.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCIA ARGOLO LIMA Advogado do(a) AUTOR: YLENA RAMALHO FERREIRA - SP512291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social. A parte autora não compareceu à perícia médica. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade sem justificativa razoável devidamente comprovada. Diante disso, configurou-se a falta de interesse processual superveniente a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55, da Lei nº. 9.099/95 e 1º, da Lei nº. 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ANDERSON SILVA ARCANJO; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Âmalin Aziz Sant'Ana ANDRE GERMANO Remessa para ciência do acórdão Adv - ROMARIO FERNANDES DE FREITAS, YLENA RAMALHO FERREIRA - (AM), YLENA RAMALHO FERREIRA - (AM).
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ANDERSON SILVA ARCANJO; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Âmalin Aziz Sant'Ana MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG Remessa para ciência do acórdão Adv - ROMARIO FERNANDES DE FREITAS, YLENA RAMALHO FERREIRA - (AM), YLENA RAMALHO FERREIRA - (AM).
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ANDERSON SILVA ARCANJO; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Âmalin Aziz Sant'Ana A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ROMARIO FERNANDES DE FREITAS, YLENA RAMALHO FERREIRA - (AM), YLENA RAMALHO FERREIRA - (AM).
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001036-63.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: GABRIELLY MORGADO SANTANA RECLAMADO: MATHEUS ROBERTO FERREIRA PLAHARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad45dce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) DECLARAR a incompetência desta Vara do Trabalho para apreciar os pedidos de recolhimento das contribuições sociais do suposto período contratual e aplicação das multas previstas no art. 47/CLT e art. 22 da Lei nº 8.036/1990 (art. 795, §1º/CLT), extinguindo-se o processo neste particular, sem resolução do mérito (art. 485, IV/CPC). II) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por GABRIELLY MORGADO SANTANA em face de MATHEUS ROBERTO FERREIRA PLAHARES e CLÍNICA OSASCO MEDICINA OCUPACIONAL para condenar SOLIDARIAMENTE as reclamadas acima a pagar à reclamante acima em valores que serão apurados em liquidação por cálculos com acréscimo de correção monetária e juros: 1) saldo salarial de Dezembro/2024 (7 (sete) dias); 2) aviso prévio (30 (trinta) dias); 3) férias proporcionais (9/12 avos), relativas ao período aquisitivo de 28/03/2024 a 06/01/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; 4) 13º salário proporcional/2024 (9/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio; 5) FGTS (8%) não depositado no período de vigência contratual e FGTS (8%) incidente sobre saldo salarial de Dezembro/2024, aviso prévio (Súmula nº 305/TST), 13º salário proporcional/2024 ora acolhidos, acrescidos da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade dos depósitos que deveriam haver em conta vinculada à época da extinção contratual; 6) indenização do período de garantia de emprego; 7) acréscimo previsto no art. 467/CLT; 8) multa prevista no art. 477, §8º/CLT. Os valores devidos a título de FGTS (8% + 40%) oriundos do presente feito deverão ser depositados diretamente em conta vinculada (art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90). Fica autorizada a ulterior expedição de alvará para liberação dos valores. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. A despeito da sucumbência da reclamante nos danos morais, as reclamadas não constituíram advogado e, por isso, não são devidos honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT). Porque as reclamadas sucumbiram no restante das pretensões arcarão com honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT) em favor do I. Advogado do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) do valor da liquidação da sentença. Contribuições sociais e imposto de renda apurados mensalmente (art. 43, §3º da Lei nº 8.212/91, art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Súmula nº 368/TST). Custas processuais pelas reclamadas, provisoriamente, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 20.000,00. O valor efetivo das custas a serem pagas será apurado a partir do valor bruto dos pedidos liquidados (art. 789, I/CLT), autorizando-se eventual dedução paga durante a fase de conhecimento. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY MORGADO SANTANA
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