Yuri Martyniuk Pereira De Lima Correa
Yuri Martyniuk Pereira De Lima Correa
Número da OAB:
OAB/SP 512321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Martyniuk Pereira De Lima Correa possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
YURI MARTYNIUK PEREIRA DE LIMA CORREA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006786-35.2024.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.B.L. - R.L.J. - Vistos. Informem as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada. Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (... todas as de provas em direito permitido, etc....), atentando-se para o texto grifado do despacho. 4. Caso requerida a produção de prova oral, a parte deverá identificar as testemunhas e justificar a pertinência de cada depoimento. Não será admitida a apresentação do rol de testemunhas em momento posterior. 5. Prazo: 5 dias. 6. Por oportuno, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de defesa quando (i) há protesto genérico de produção de provas; ou (ii) o pedido é extemporâneo: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). (...) O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14022006, DJ 20032006 p. 263). Processual Civil. Ação visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente anotação restritiva de crédito. Sentença de improcedência. Pretensão à anulação. Não cabimento. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento de defesa Especificação de provas genérica e extemporânea Não comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação de provas. Falta de manifestação específica da parte interessada. Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado genericamente na inicial não foi reiterado. Preclusão. Recurso não provido. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Ocorrência. Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC. Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto, Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) Int. - ADV: MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), YURI MARTYNIUK PEREIRA DE LIMA CORREA (OAB 512321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013685-53.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.T. - G.P.T. - Vistos. Fls. 200/204: A providência solicitada foge por completo ao objeto destes autos, que inclusive se encontra sentenciado. Assim, deverá o autor pleitear tais medidas através de ajuizamento de demanda autônoma. Intime-se. - ADV: YURI MARTYNIUK PEREIRA DE LIMA CORREA (OAB 512321/SP), JOCASTA ALVES LUIZ (OAB 503949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016518-92.2022.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.Z.J. - I.F.Z. - Vistos. Fls. 786/800 e 801. Intime-se o perito avaliador para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte ré. Intime-se também a perita contábil pra ciência dos documentos apresentados, indicando a necessidade de complementação ou a apresentação do laudo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: YURI MARTYNIUK PEREIRA DE LIMA CORREA (OAB 512321/SP), LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP)