Gabriela Primo Furlan
Gabriela Primo Furlan
Número da OAB:
OAB/SP 512329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Primo Furlan possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSC, TJBA, TJSP
Nome:
GABRIELA PRIMO FURLAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0001898-82.2012.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Max Factoring Ltda - Apelante: Edson Meneguello - Apelada: Neile Rosana Monego Nunes do Ramo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Luis Sergio Kobayashi (OAB: 213444/SP) - Gabriela Primo Furlan (OAB: 512329/SP) - Milton Luiz Mônego Rosa (OAB: 418723/SP) - Roque Correa (OAB: 56845/SP) - Anna Maria de Carvalho (OAB: 194617/SP) - Demetrius Adalberto Gomes (OAB: 147404/SP) - Roberta Aparecida Annichino Batagin (OAB: 116301/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000987-51.2025.8.26.0564/SP AUTOR : JOSE ROBERTO LEITE ADVOGADO(A) : GABRIELA PRIMO FURLAN (OAB SP512329) ADVOGADO(A) : LUIS SERGIO KOBAYASHI (OAB SP213444) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 24.1 Recebe-se os embargos. A despeito dos argumentos da parte embargante, os mesmos não merecem ser acolhidos porquanto visam alterar julgamento. Pretende a parte embargante a discussão do mérito, questão esta já analisada e fundamentada por esse Juízo, não sendo os embargos de declaração meio hábil para tanto. Conforme entendimento jurisprudencial: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil” (RSTJ 30/412). “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ – REsp 15.774-0-SP). Diante do exposto, deixo de acolher os embargos de declaração. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000292-06.2025.8.26.0562/SP AUTOR : RENNAN ALEC SANDER COSTA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS DONIZETI FARIA (OAB SP180764) RÉU : ENTERPRISE COMERCIO DE MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS SERGIO KOBAYASHI (OAB SP213444) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735) ADVOGADO(A) : GABRIELA PRIMO FURLAN (OAB SP512329) RÉU : TRIUMPH - FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB SP058730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente . Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000323-17.2025.8.26.0565/SP AUTOR : LEONARDO HIDALGO DIAS ADVOGADO(A) : GABRIELA PRIMO FURLAN (OAB SP512329) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735) ADVOGADO(A) : LUIS SERGIO KOBAYASHI (OAB SP213444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, implicando, o silêncio, extinção e arquivamento dos autos: 1) Comprovar sua residência nesta comarca, através de contas de luz, água, telefone fixo ou gás em seu nome, atualizado não sendo suficiente para tanto o documento 05; 2) Apresentar os comprovantes de pagamento dos valores desembolsados (extratos e/ou faturas e respectivos comprovantes de pagamento); Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000323-17.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 03/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000987-51.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000987-51.2025.8.26.0564/SP AUTOR : JOSE ROBERTO LEITE ADVOGADO(A) : GABRIELA PRIMO FURLAN (OAB SP512329) ADVOGADO(A) : LUIS SERGIO KOBAYASHI (OAB SP213444) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A concessão de qualquer medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. Este magistrado entende a aflição do autor, porém, necessário aguardar o contraditório, com a manifestação do requerido em relação ao fatos indicados. Assim, entendo plausível aguardar a formação da triangulação processual, viabilizando o exercício constitucional do direito de defesa e a elucidação cristalina da verdade real que norteiam os fatos. Posto isto, INDEFIRO a medida urgente pretendida. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. A citação será realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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