Matheus Gouveia Belon

Matheus Gouveia Belon

Número da OAB: OAB/SP 512336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Gouveia Belon possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MATHEUS GOUVEIA BELON

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007704-78.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Fernandes Souza Silva - Vistos. 1) Sendo certo que a declaração de hipossuficiência financeira produz presunção meramente relativa e existindo no processo indícios de capacidade financeira para fazer frente às meras despesas do processo, a parte autora deverá, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, juntar aos autos cópias da integralidade de sua última declaração de imposto de renda (e de eventual cônjuge, a fim de comprovar a renda familiar) e, não sendo declarante e contribuinte do tributo, deverá então apresentar declaração de regularidade de seu CPF e de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal do Brasil, além de cópia de sua carteira de trabalho, na parte em que anotados os vínculos empregatícios, além dos três últimos comprovantes de rendimentos; acaso desenvolva atividade econômica sem registro, deverá, por fim, apresentar seus extratos bancários dos três últimos meses. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração de imposto de renda deverá ser juntada por meio do código 73 ("declaração de bens"), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar declaração afirmando, sob as penas da lei, que não é titular de qualquer outra conta bancária além daquela eventualmente já informada até o momento, sendo certo que, ausente tal declaração, será presumida a existência de outras contas bancárias e, consequentemente, estará afastada a afirmada incapacidade de arcar com as meras despesas do processo. Prazo: 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil). Acaso não cumprida esta determinação, a parte autora fica ciente de que o benefício da justiça gratuita fica automaticamente indeferido e as custas iniciais deverão ser recolhidas em até cinco dias, contados do último dia do prazo acima concedido, de modo que a falta do recolhimento acarretará o imediato cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 2) A parte autora deverá emendar a petição inicial e juntar aos autos comprovante de domicílio em nome próprio de data recente, comprovando que de fato tem domicílio nesta Comarca de Diadema - SP, ou, então, acaso não receba um único documento que comprove residir no local indicado em sua qualificação, deverá juntar declaração do proprietário do bem por meio da qual ele afirme, para todos os fins legais e sob as penas da lei, que a parte autora reside naquele endereço. A declaração deverá estar acompanhada de cópia do comprovante de identificação pessoal de quem subscreve o documento, para que possa ser apurada a veracidade. A medida se justifica em função do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 3) A parte autora deverá emendar a petição inicial e esclarecer se houve pedido administrativo negado acerca do prontuário pretendido, devendo trazer os documentos respectivos. Prazo: 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil). 4) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Ofício Judicial. Intimem-se. - ADV: MATHEUS GOUVEIA BELON (OAB 512336/SP), VITOR HUGO DE CASTRO ARAUJO (OAB 484893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001237-88.2024.8.26.0338 (processo principal 0001432-10.2023.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo Florêncio Parreira - Vistos. Decreto segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Em se considerando que o Juízo não se encontra seguro, uma vez que o valor bloqueado (R$77,95) não garante a execução, tendo em vista o valor do débito, à Diretora de Serviço para elaboração de minuta de desbloqueio e tornem para protocolamento. No mais, manifestem-se os exequentes sobre a proposta de acordo de fls.18/19, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MATHEUS GOUVEIA BELON (OAB 512336/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1000559-84.2025.5.02.0291 : ISAQUE DE JESUS RIBEIRO DE ALMEIDA : MACMESQ IMPORTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1816a5 proferido nos autos.   Visto.  De início, concedo ao autor o prazo de 48 horas,  para regularizar instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência, juntando procuração física ou comprovando que a assinatura eletrônica foi realizada com certificado digital do próprio reclamante emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, como exigido pela Lei 11.419/06. Registro que as disposições da Lei 14.063/20, que trata dos procedimentos relativos às assinaturas eletrônicas em interações com o Poder Público, não se aplicam aos processos judiciais (art. 2º, p. único), e no âmbito do Poder Judiciário não há qualquer regulamentação que reconheça e aceite a validade de documentos emitidos por Autoridades Certificadoras Privadas (art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001). É dizer, em processos judiciais não é possível assinatura digital realizada por site ou programa de assinatura eletrônica. Em caso de inércia ou inadequação, venham conclusos para extinção do feito. Ainda, assinalo ao(a) autor(a) o prazo de 5 dias para emendar a inicial, a fim de desmembrar e deduzir cada um dos pedidos, inclusive eventuais reflexos, e atribuir o valor separado de cada qual na própria peça exordial, em observância ao artigo 840, §1º, CLT, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Desde já, designo audiência UNA para 05/06/2025 13:50, que será realizada na Plataforma Zoom (constando dos autos os dados necessários ao acesso a sala virtual), facultando-se aos interessados o comparecimento ao Fórum, caso necessário. Estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual. Portanto, partes,advogados e testemunhas deverão, antes da sessão designada, verificar os itens acima mencionados para a participação em referida audiência.  Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia, na forma do artigo 844, CLT, eis que a audiência será realizada, com a colheita de provas orais, se necessário. Testemunhas na forma do artigo 825, CLT. A(s) reclamada(s) poderá(ão) apresentar habilitação e defesa no sistema PJE antes da data da audiência, a fim de possibilitar o acesso a sala virtual. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, e cite-se a(s) reclamada(s), por Oficial de Justiça/via postal. FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE DE JESUS RIBEIRO DE ALMEIDA
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