Cristiane Alencar Maciel

Cristiane Alencar Maciel

Número da OAB: OAB/SP 512392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Alencar Maciel possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANE ALENCAR MACIEL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011897-27.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.F.E. - Vistos. Fls. 72/73, 85/86 e 93: recebo a emenda à inicial. Consigno que a guarda decorre do poder familiar, sendo desnecessária sua fixação para prática dos atos que visem resguardar os direitos do menor. Anoto, ademais, que a Lei Civil dá preferência ao estabelecimento da guarda compartilhada, o que será observado pelo Juízo se não houver alguma situação excepcional. Deste modo, postergo a análise do pedido de guarda para depois da fase instrutória. Considerando a necessidade presumida da parte que é menor de idade, estabeleço-os no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora do menor, todo o dia 10 de cada mês (dados acima indicados). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de data para participação dos envolvidos em oficina de parentalidade presencial e, também, designação de audiência de conciliação presencial. Anoto que a oficina de parentalidade auxiliará as partes e os filhos menores no enfrentamento às questões trazidas a estes autos, com vistas à reestruturação familiar, a fim de que superem as eventuais dificuldades inerentes ao litígio, sem maiores traumas, sobretudo para os filhos. Assim, além das partes deste processo, devem se fazer presentes também os filhos entre seis e dezessete anos, cabendo ao genitor que detêm a guarda providenciar seu comparecimento. Dispenso a participação dos advogados das partes, pois os atos acontecidos na oficina não servirão como meio de prova e na ocasião não haverá qualquer tomada de decisão relativa ao feito. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080. Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável, com a data da oficina de parentalidade e intimando-se a parte autora para comparecimento à conciliação, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, sem julgamento de mérito (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado com a data da oficina de parentalidade e para intimação e CITAÇÃO do requerido, para a audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que o não comparecimento ensejará a revelia imediata. Caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias. Servirá a presente decisão, como OFÍCIO à empregadora do requerido, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, à autora da ação por meio da conta corrente da representante legal. O presente documento tem validade para atual e para futuras empregadoras do requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALENCAR MACIEL (OAB 512392/SP), CRISTIANE ALENCAR MACIEL (OAB 512392/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011897-27.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.F.E. - Diante do parecer do Ministério Público, no prazo legal, manifeste-se a parte autora. - ADV: CRISTIANE ALENCAR MACIEL (OAB 512392/SP), CRISTIANE ALENCAR MACIEL (OAB 512392/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011897-27.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.F.E. - Diante do parecer do MP, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV: CRISTIANE ALENCAR MACIEL (OAB 512392/SP), CRISTIANE ALENCAR MACIEL (OAB 512392/SP)
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