Pedro Ferreira Berezovsky

Pedro Ferreira Berezovsky

Número da OAB: OAB/SP 512396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Ferreira Berezovsky possui 16 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TRT3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TRT3
Nome: PEDRO FERREIRA BEREZOVSKY

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE PASSA QUATRO SERVIÇO SOCIAL JUDICIAL AÇÃO: (Cível) Procedimento Comum Cível Nº: 5000604-89.2025.8.13.0476 Requerente Renata Aparecida da Costa Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social Técnicas utilizadas: Visita domiciliar e entrevista. MM. Juiz, Em cumprimento ao determinado por Vossa Excelência, realizamos o estudo social e apresentamos o seguinte relatório. Renata Aparecida da Costa, 50 anos, desempregada, vive maritalmente com Manoel Vicente Domingos, 54 anos, que trabalha como diarista, há 29 anos. Reside na Rua D, 41 – Casa Populares – Tronqueiras. A casa composta por 2 quartos, sala, cozinha e banheiro de projeto Minha Casa Minha Vida desde 2015. A rua onde a família mora não é calçada, o que impacta a acessibilidade e a qualidade de vida. O casal perdeu um filho em janeiro de 2024, vítima de acidente automobilístico. O filho deixou esposa e um filho menor de idade. Renata estudou até a 3º série do Ensino Fundamental II, pois precisou interromper os estudos para trabalhar e assim contribuir com o sustento da casa. Atuou em diversas ocupações como doméstica, cuidadora de idosos e diarista, sempre sem vínculo empregatício formal. Essa informalidade limitou o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. Sua infância foi marcada por vulnerabilidades, incluindo o abandono pela mãe (junto com 5 irmãos) e o falecimento do pai um ano após o abandono, tendo sido criada pela avó paterna. Renata foi acometida por um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico em 2022, resultando em sequelas motoras significativas. Essas sequelas a impedem de realizar atividades laborativas e limitam sua autonomia em atividades domésticas básicas, necessitando do auxílio constante do companheiro para tarefas como arrumação da casa e lavagem de roupas. Em decorrência de uma Trombose, a Sra. Renata teve a perda da visão do olho esquerdo, o que representa uma limitação adicional significativa em seu quadro de saúde. Estava presente no trágico acidente que vitimou seu filho. As consequências diretas incluem uma perfuração no pulmão e o agravamento das dificuldades motoras preexistentes, tornando ainda mais desafiador o uso do transporte público. Renata realiza tratamento médico com a mesma cardiologista que a atendeu quando sofreu Acidente Vascular Cerebral Isquêmico que atualmente atende apenas em caráter particular. Os controles são semestrais e/ou conforme a necessidade. Faz psicoterapia de 15/15 dias no Programa de Saúde da Família do Bairro Tronqueiras mais de 1 ano. Quanto a Medicação de Uso Contínuo: Utiliza regularmente Carvedilol 10mg (2x/dia), AAS 100mg (1x/dia), Glicazida (1x/dia) e Citalopram 20mg (2x/dia). Apesar de conseguir parte da medicação pelo SUS, a aquisição do restante gera um custo mensal de aproximadamente R$ 150,00. A renda familiar é proveniente do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00, e do trabalho de Manoel Vicente Domingos como diarista, função que exerce há 29 anos. A renda total estimada da família é de aproximadamente R$ 1.000,00 mensais. As despesas fixas mensais: R$ 60,00; alimentos e material de limpeza e higiene R4 700,00; gás de cozinha R$ 115,00, horte-fruti R$ 80,00; internet R$ 80,00, leite R$ 72,00; farmácia R$ 150,00. A família não possui veículo próprio e depende exclusivamente do transporte público. Em situações de extrema necessidade, contratam serviços de transporte particular. Destaca-se a complexidade da situação de Renata, que enfrenta desafios de saúde graves (físicos e mentais), luto recente, dificuldades financeiras e baixa escolaridade, além de um histórico de vida marcado por abandono. A renda familiar, majoritariamente dependente do trabalho informal do Sr. Manoel e do benefício do Bolsa Família (totalizando R$ 1.000,00), é insuficiente para cobrir as despesas básicas mensais, que somam aproximadamente R$ 1.407,00, gerando um deficit financeiro expressivo. Isso acarreta dificuldades para a aquisição de itens essenciais como alimentação, higiene e, principalmente, medicamentos de uso contínuo, que demandam um custo fixo de R$ 150,00 e o tratamento médico particular. A baixa escolaridade de Renata e sua histórica informalidade no trabalho reduzem as possibilidades de reinserção profissional, mesmo que com adaptações. A falta de calçamento na rua onde residem e a dependência do transporte público, agravada pelas limitações motoras de Renata, representam barreiras significativas de acessibilidade e inclusão social. Considerando a situação da Sra. Renata Aparecida da Costa e de seu companheiro, Sr. Manoel Vicente Domingos, fica configurada como de vulnerabilidade social e econômica. A família enfrenta múltiplos desafios que se interligam e se potencializam, comprometendo severamente sua qualidade de vida e bem-estar. Consideramos que, as graves sequelas físicas decorrentes do AVC Isquêmico e agravadas pelo acidente automobilístico a deixam com significativa dependência, impossibilitando sua inserção no mercado de trabalho e sobrecarregando o companheiro. Considerando a vulnerabilidade da Sra. Renata Aparecida da Costa, que não dispõe de recursos para sua manutenção, nem sua família para provê-la, a concessão do Benefício de Prestação Continuada se mostra fundamental para assegurar-lhe condições dignas de vida. À apreciação de Vossa Excelência. Passa-Quatro, 11 de julho de 2025 Juliana Gomes da Silva Assistente Social Judicial Cress 8715 6ªRegião PJPI 1020278-8 Maria Luciene Borges da Silva Assistente Social CRESS 4052- 6ª Região Estagiária Pós-Graduação
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE SEGURADOS ESPECIAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 6ª REGIÃO NAA - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS RUA PERNAMBUCO, 1025 - 7º ANDAR - SAVASSIBELO HORIZONTE/MGCEP: 30.130-155- E-MAIL: PRF6@AGU.GOV.BR EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSA QUATRO NÚMERO: 5000604-89.2025.8.13.0476 REQUERENTE(S): RENATA APARECIDA DA COSTA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar contestação ANÁLISE DO CASO CONCRETO No presente caso, restou demonstrado que: Conforme cópia do processo administrativo constante do processo, o benefício foi indeferido em razão de a parte autora não ter atendido às exigências apresentadas pela Autarquia. Não obstante as exigências feitas pela Administração não encontrarem respaldo nos documentos e dados dos sistemas, tem-se que não foram feitas as análises médica e social necessárias para a concessão do benefício, não sendo possível afirmar, portanto, se a parte autora preenche ou não os requisitos legais. Ante o exposto, requer a realização de perícia médica judicial e estudo social a fim de se verificar se a autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício buscado, apresentando-se, ao final da presente peça, os quesitos a serem respondidos por cada expert. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BPC-LOAS O benefício assistencial (artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e artigo 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) é benefício de Assistência Social concedido de forma excepcional, uma vez que independe de contribuição. São requisitos para sua concessão: (a) ser pessoa com deficiência ou possuir 65 anos ou mais; (b) renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa; (c) brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro regularizado; (d) inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). (e) documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público. (a) Critério de Deficiência. O conceito de deficiência evoluiu desde a edição da Lei Orgânica da Assistência Social, não se confundindo com o conceito de incapacidade (artigo 20 da Lei nº 8.742/93 Atualmente, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, quando em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Os impedimentos de longo prazo são aqueles que duram 2 (dois) anos ou mais, nos termos do artigo 20, §10º, da Lei nº 8.742/93. As barreiras são entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa (artigo 2º, IV, da Lei nº 11.1446/2015). Não se considera mais a incapacidade temporária ou permanente (conceitos físicos) como critério para receber o BPC/LOAS. Falar em incapacidade laborativa como requisito de deficiência é impróprio e reduz o alcance da política assistencial, contrariando, inclusive, a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado através da Lei 13.146/2015. (b) Avaliação Biopsicossocial. Nos termos do artigo 20, § 2º-A, da Lei 8.742/1993, a concessão do benefício para pessoa com deficiência depende de Perícia Biopsicossocial, devendo a perícia judicial adotar os critérios previstos em regulamento. Cita-se: § 2º-A. A concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo a pessoa com deficiência fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.077, de 2024) A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social dentro de uma abordagem biopsicossocial que deve ser realizada com base na identificação dos impedimentos de longo prazo, das barreiras enfrentadas e dos efeitos concretos sobre a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. A análise deve considerar todos os domínios funcionais e deve estar devidamente motivada nos laudos técnicos, sendo insuficiente a mera indicação de diagnóstico ou limitação isolada sob pena de comprometer a validade da conclusão pericial. (c) Critério de Renda. Além disso, deve comprovar que não tem condições de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos Art. 20 da Lei nº 8.742/93. Dando eficácia à norma de eficácia contida do artigo 203, inciso V da CF, a lei prevê que a necessidade de comprovação de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo per capita. A lei previu que o critério objetivo pode ser elevado para até 1/2 salário-mínimo, desde que comprovados os requisitos do artigo 20-B: grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos previstos na lei. Ainda que não exista regulamentação do dispositivo, os critérios previstos na lei devem ser utilizados como balizas interpretativas em caso de entendimento judicial que extrapole o 1/4 de salário-mínimo. É certo que o STF, na Reclamação 4.374, estabeleceu que o critério estrito do artigo 20, § 3º, da Lei 8.742 não seria o único a ensejar a demonstração do atendimento do requisito para fins de BPC. Entretanto, após o julgamento, a legislação foi alterada para que fossem acrescentados outros elementos de prova que permitissem a adequação da lei com o critério constitucional. Assim, a inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade reconhecida pelo STF sobre o critério de ¼ de salário-mínimo resta superada pela inclusão de novos critérios pela lei. Trata-se de consequência direta da alteração do ordenamento vigente. Desta forma, a liberdade ampla estabelecida na decisão do STF não mais subsiste e está limitada ao conceito legal de miserabilidade, qual seja: (a) renda per capita de ¼ de salário, podendo ser elevada até ½ nas hipóteses do artigo 20-B; (b) impossibilidade de dedução de despesas não previstas em lei para fins de verificação do critério objetivo. Importante ressaltar que a nova redação do § 3º-A, do art. 20, da Lei nº 8.742, de 1993, proibiu, no cálculo da renda mensal familiar per capita, a dedução de valores não previstos em lei. A vedação imposta pelo § 3º-A do art. 20 da LOAS estabelece que qualquer dedução da renda familiar per capita, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), deve estar expressamente prevista em lei, afastando interpretações extensivas ou integrativas que ampliem as exclusões legalmente previstas. Com a alteração normativa introduzida pela Lei nº 14.809/2024, reforça-se que apenas os valores expressamente indicados no § 9º do art. 20 da LOAS .Dessa forma, a mudança legislativa fundamenta a superação da coisa julgada na Ação Civil Pública nº 5044874.22.2013.4.04.7100/RS. (d) Núcleo Familiar. Para os fins da renda familiar, a família é composta pela parte autora, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmã os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). A renda de benefícios assistenciais e previdenciários de até 1(um) salário-mínimo recebida por idoso ou pessoa com deficiência é desconsiderada da renda do núcleo familiar, a razão de 1(um) benefício por membro da família idoso ou com deficiência (artigo 20, §14, da Lei n.º 8.742/1993 (BPC/LOAS). (e) Incrição CADÚnico. É requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada a inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADúnico, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93. (f) Subsidiariedade da Assistência Social. Resta consignar que a Assistência Social, tal como regulada na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93, tem caráter subsidiário em relação às demais técnicas de proteção social (previdência social, previdência privada, caridade, família, poupança etc.), dada a gratuidade de suas prestações. É importante destacar que os requisitos legais para a concessão do BPC devem ser analisados de forma cumulativa. Mesmo que o indeferimento administrativo tenha sido fundamentado na ausência de apenas um dos critérios (por exemplo, a renda), é necessária a verificação em juízo de todos os elementos exigidos no art. 20 da LOAS. O entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 187 da TNU corrobora essa premissa, estabelecendo que a eventual dispensa da prova de miserabilidade judicial só se aplica quando houver reconhecimento administrativo expresso e recente, ou seja, não superior a dois anos, e desde que ausente impugnação específica e fundamentada da autarquia. Conforme prova produzida nos presentes autos, a parte autora não comprova o preenchimento dos requisitos legais, razão pela qual não faz jus ao benefício. PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 20, 20-A, 20-B, 20§1º, 20§ 3º, § 3º-A, § 9º, 21, 21-A , 21-B da lei n. 8742/1993; artigos 203, inciso V, da CRFB/88. requerimentos Por fim, requer-se que o INSS seja intimado para ciência acerca da juntada dos laudos social e médico, com o intuito de analisar ambos, conjuntamente, com prazo de trinta (30 dias). Nesses termos, pede deferimento. QUESITOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA: Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _______ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: ______ ____________________________________________________________________ QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL: a. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? b. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. c. Qual a idade dessas pessoas? d. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? e. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? f. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? g. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? h. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. i. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. j. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. k. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. l. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. m. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como?Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? n. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. o. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? p. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. q. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. r. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com servições não prestados pelo SUAS? Favor descrever. Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Juizado Especial da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5000872-80.2024.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DEBORA FERNANDES GONCALVES CPF: 075.767.136-58 RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CPF: 91.340.141/0001-09 DESPACHO Vistos, etc. 1) A restrição de circulação sobre veículos é medida excepcional. Como já fora lançada a restrição de transferência na pesquisa Renajud de ID 10465959065, indefiro, por ora, a restrição de circulação, tendo em vista que ainda não houve tentativa de localização do veículo. 2) Indefiro a pesquisa de bens no SREI, tendo em vista que tal sistema não é conveniado ao TJMG. 3) Defiro a inclusão do nome da executada via SERASAJUD. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Passa Quatro
  5. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Juizado Especial da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5000140-65.2025.8.13.0476 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 04/06/2025. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica CAMILA EVELYN RODRIGUES SALES Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Sobre designação da perícia 07/07/2025, às 16:40h ID 10466123011.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000989-71.2024.8.13.0476 [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: HENRIQUE NOGUEIRA GONCALVES CPF: 104.275.868-95 REPRESENTADO(A): MARCIO HENRIQUE DE SIQUEIRA RIBEIRO CPF: 118.758.476-26 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Protocolo de distribuição da Carta Precatória de São Lourenço/MG. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica MARIA EDUARDA GUEDES ROMAGNOLLI Servidor
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Juizado Especial da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, em cumprimento às determinações deste juízo, foram expedidos e anexados aos autos os seguintes documentos: resposta sisbajud e renajud. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. ROSELI DOS REIS Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
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