Evelyn Jennifer Castilho De Brito

Evelyn Jennifer Castilho De Brito

Número da OAB: OAB/SP 512444

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Jennifer Castilho De Brito possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: EVELYN JENNIFER CASTILHO DE BRITO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HABEAS CORPUS (2) APELAçãO CRIMINAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016444/SP (2025/0243083-7) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : ANA ALINE CAMARGO CASANOVA RAFAEL ADVOGADOS : ANA ALINE CAMARGO CASANOVA RAFAEL - SP485594 EVELYN JENNIFER CASTILHO DE BRITO - SP512444 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRE LUIZ DA SILVA CORRÉU : JOSE CARLOS PROCOPIO FERREIRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDRE LUIZ DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora Juízo de primeira instância. A impetrante sustenta que o paciente se encontra submetido a constrangimento ilegal, em virtude da negativa do pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n.º 1.000.500/SP, que concedeu liberdade ao corréu José Carlos Procópio Ferreira, em contexto fático-processual idêntico. Alega que, naquela oportunidade, o STJ reconheceu a ausência de fundamentos concretos e individualizados a justificar a decretação da prisão preventiva do corréu, determinando sua imediata soltura. Não obstante a plena similitude entre as situações processuais dos corréus, o juízo de origem indeferiu o pedido de extensão da medida ao paciente, sem apresentar qualquer fundamentação específica que justificasse a diferenciação de tratamento. Sustenta que tal indeferimento configura manifesta afronta ao art. 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão dos efeitos de decisão favorável, proferida em habeas corpus, aos corréus que se encontrem em situação equivalente. Argumenta, ainda, que a negativa representa tratamento desigual entre réus em idêntica condição, em violação ao princípio da isonomia. Ressalta, por fim, que o paciente é primário, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, vínculos familiares consolidados e desempenha papel essencial na assistência e cuidado de seu filho, pessoa com deficiência. Requer, liminarmente, a concessão da ordem para determinar a imediata soltura do paciente, mediante o cumprimento das mesmas condições impostas ao corréu beneficiado. No mérito, postula a concessão definitiva da ordem, reconhecendo-se o constrangimento ilegal suportado pelo paciente e determinando-se a extensão dos efeitos da decisão proferida no referido habeas corpus. É o relatório. Decido. Indica-se como autoridade coatora Juízo de primeiro grau. Não há, ademais, notícia de que o Tribunal de origem tenha apreciado o pedido objeto deste mandamus, razão pela qual fica inviável a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Habeas Corpus somente quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em apreço. O pedido também não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Tendo em vista que no final das razões da impetração foi pleiteada a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 1.000.500/SP, reautue-se a inicial como pedido de extensão e anexe-a aos autos do referido mandamus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000743-92.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RICARDO ALVES DE SOUSA FILHO - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EVELYN JENNIFER CASTILHO DE BRITO (OAB 512444/SP), GABRIEL GOMES DE MELLO CHAVES (OAB 499961/SP)
  4. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016444/SP (2025/0243083-7) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : ANA ALINE CAMARGO CASANOVA RAFAEL ADVOGADOS : ANA ALINE CAMARGO CASANOVA RAFAEL - SP485594 EVELYN JENNIFER CASTILHO DE BRITO - SP512444 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRE LUIZ DA SILVA CORRÉU : JOSE CARLOS PROCOPIO FERREIRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017908-75.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.R.C. - L.F.C. - Vistos. Manifeste-se a autora, devendo informar se concorda com os termos da proposta de acordo de fls. 166, uma vez que em audiência tal proposta foi aceita tanto pelo seu procurador quanto pela sua genitora, restando pendente sua anuência ou não acerca da proposta ofertada pelo requerido. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), EVELYN JENNIFER CASTILHO DE BRITO (OAB 512444/SP), WILLIAN LOPES TERRAO (OAB 403578/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002291-92.2025.8.26.0126 - Petição Cível - Petição intermediária - Ana Candida de Castilho - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.740,00, monetariamente corrigida desde os respectivos desembolsos e acrescida de juros moratórios contados da data da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. P.I.C. - ADV: GABRIEL GOMES DE MELLO CHAVES (OAB 499961/SP), EVELYN JENNIFER CASTILHO DE BRITO (OAB 512444/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1503361-63.2020.8.26.0126; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA; Foro de Caraguatatuba; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1503361-63.2020.8.26.0126; Crimes do Sistema Nacional de Armas; Apelante: Thalles Sanches Gomes Vieira; Advogada: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães (OAB: 448506/SP); Advogada: Evelyn Jennifer Castilho de Brito (OAB: 512444/SP); Advogada: Ana Aline Camargo Casanova Rafael (OAB: 485594/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1503361-63.2020.8.26.0126; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Caraguatatuba; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503361-63.2020.8.26.0126; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Apelante: Thalles Sanches Gomes Vieira; Advogada: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães (OAB: 448506/SP); Advogada: Evelyn Jennifer Castilho de Brito (OAB: 512444/SP); Advogada: Ana Aline Camargo Casanova Rafael (OAB: 485594/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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