Paloma Costa
Paloma Costa
Número da OAB:
OAB/SP 512456
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Costa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
PALOMA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018453-74.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.M.F. - K.F.J. - Certifico e dou fé que de acordo com a decisão de fls.84 designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08 de agosto de 2025, às 13:15 horas, neste Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 132 - São Miguel Paulista. Nesta oportunidade o processo digital está sendo encaminhado para a Vara de origem para que o cartório providencie o necessário para a intimação pessoal das partes, se o caso; sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Nada Mais.São Paulo, 10 de junho de 2025. Eu, ___, ELAINE PEREIRA DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE HUMBERTO DEMIDOFF LEAL (OAB 261911/SP), PALOMA COSTA (OAB 512456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Humberto Demidoff Leal (OAB 261911/SP), Paloma Costa (OAB 512456/SP) Processo 1018453-74.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. K. M. F. - Reqdo: K. F. J. - Vistos. Encaminhem-se os autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação, a se realizar de forma presencial. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demanda. Publique-se.