Josival De Oliveira
Josival De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 512460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSIVAL DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-93.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Souza - Banco Seguro S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato nº 5048301306; B) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores descontados do autor na forma dobrada, com atualização monetária desde o desconto indevido e juros legais em 1% ao mês, desde a data de cada desconto indevido; e C) CONDENAR o réu no pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 7.000,00 com correção monetária a partir desta data e juros legais de 1% a partir da citação, além de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em R$1.200,00 (art. 85, §8º, do CPC). Fica ratificada a tutela deferida às fls. 37/38. Anoto que, diante do início da eficácia daLein.14.905/2024 que alterou a redação dos arts.389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês. II- a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), JOSIVAL DE OLIVEIRA (OAB 512460/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001535-63.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: JOSE ADAILTON DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: JOSIVAL DE OLIVEIRA - SP512460, MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE - SP404162 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA., TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Advogado do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 Advogado do(a) REU: FLAVIO PASCHOA JUNIOR - SP332620 DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela ré. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001145-96.2025.8.26.0590 (processo principal 1016483-64.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Viviane Araujo Gomes Rocha - O advogado constituído pelo exequente apresentou a petição de fls. 25/26 comunicando a renúncia, alegando motivos de foro íntimo. O art. 112, §2º, do CPC, preceitua que "Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Portanto, considerando a procuração carreada a fls. 07, proceda a serventia as anotações necessárias junto ao sistema SAJ, excluindo-se a patrona Dr. Marcelo Anthony Dias Cameselle destes autos. Aguarde-se a instauração do RPV/Precatório. - ADV: MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), JOSIVAL DE OLIVEIRA (OAB 512460/SP)