Francinaldo De Sousa Da Silva

Francinaldo De Sousa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 512496

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francinaldo De Sousa Da Silva possui 87 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 87
Tribunais: TST, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005335-30.2018.8.26.0564 (processo principal 1028949-81.2017.8.26.0564) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Nogueira Alva Participacoes Ltda - - MASSA FALIDA DE Atelier Design e Planejamento de Moveis Ltda - - SIM Sistema Integrado de Móveis LTDA e outros - Fernando Celso de Aquino Chad - Ana Paula Faustino de Oliveira Souza - - Hugo Terenna e outro - Diniz Fernando Ferreira da Cruz - - Izilda Cristina Gonçalves Correa Kitamura - - Eduardo Kenzo Ogawa - - Marília Gabriela Gonçalves - - Marcella Cabral Vasques Eloi - - Thais Cavallari Carli - - Patricia dos Santos - - Maria Gorete Vieira - - Silvana Silva Rodrigues Cruz - - Marcos Rogério Parice - - Demitrius Nicolau Argyriou - - Katia Cardeano Crook - - Sonia Regina Dondice - - Max Alves Carvalho - - Roberto Tonanni de Campos Mello - - Toshiko Makiyama Maeda - - Henrique Santos Costa de Souza - - Monamaris Marques Borges - - Diego César Bogoni - - André Osvaldo Fernandes da Silva - - André Sangra Mendonça - - Diego Gonçalves de Souza - - Ana Paula Lourencato - - Sebastiana Ferreira do Nascimento - - Pedro Paulo Oliva Costa - - Chiu Hui Chen Ogassavara - - Erick de Freitas Pellegrini - - Irina Simeonova Kodin - - Rossana Vieira Leite Pistelli - - Julio Francisco de Oliveira Filho - - Maria Cecilia Sobral - - Jose Bento Carlos do Amaral Junior - - Diniz Fernando Ferreira da Cruz - - Israel Marcelino da Silva - - Helio de Moura Melo Filho - - Alvaro de Figueiredo - - Fábio Rosa Ferreira - - Erick de Freitas Pellegrini - - Claudia Marques Lage Antunes - - Chiu Hui Chen Ogassavara - - Erick de Freitas Pellegrini - - Irina Simeonova Kodin - - Rossana Vieira Leite Pistelli - - Julio Francisco de Oliveira Filho - - Maria Cecilia Sobral - - Jose Bento Carlos do Amaral Junior - - Diniz Fernando Ferreira da Cruz - - Israel Marcelino da Silva - - Flavia Regina de Lacerda Abreu - - Sandra Ruiz do Nascimento - - Roberto Tonanni de Campos Mello - - FELIPE AMARAL MOREIRA - - Rodrigo Alves Deu - - Jose Americo Luvizotto - - Wang Hui Ming - - Reynaldo Alberto Pinto da Silva - - Carmem Lúcia Batista - - Renato de Salles Abreu Filho - - Miguel Leoncio Pereira - - Lucia Helena Grando - - Diogenes de Moura Camara - - Ana paula Lourenciato - - Carlos Eduardo Mendes dos Santos - - Cleber Alves da Silva - - Carla Dias Soares Rocha - - Hudson Gutemberg da Costa Reinaldo - - Juraci David dos Santos - - Sergio Shizuo Niyama e outros - Isabel Cristina Rossi Martins Carlos e outro - Ariadne Cristina Lima Godoi - Aline de Jesus e outros - Págs. 4586/4587. Apresente o patrono cópia do documento pessoal de Carla Dias Soares Rocha. Págs. 4608/4609. Anoto que os levantamentos feitos neste incidente não configuram ativos da massa falida, mas sim restituição de valores depositados pelos compradores, através de contratos aditivos, disponibilizados nos autos. Aguarde-se o quadro geral de credores que será apresentado nos autos falimentares. Págs. 4637. Anote-se. Págs. 4640/4644 e 4717/4718. Apresente a patrona cópia do documento pessoal de Aline de Jesus. Págs. 4725. Apresente o patrono a procuração e cópia do documento pessoal de Izilda Cristina Gonçalves Correa Itamura. Págs. 4729/4730. Apresente o patrono cópia do documento pessoal de Cleber Alves da Silva. Págs. 4736/4737. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Arlete Anorimal Iwasaki. Págs. 4747/4748. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Allen Habert. Págs. 4755/4756. Apresente o patrono cópia do documento pessoal de Daniel Eduardo Araque Prada. Págs. 4779/4780. Apresente o patrono cópia do documento pessoal de Giancarlo Moreira Fiorucci. Após a apresentação os documentos requisitados, tornem os autos a conclusão para deliberação sobre os pedidos de levantamento. Vistas ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), FELIPE CARVAS (OAB 316141/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), FELIPE CARVAS (OAB 316141/SP), PEDRO HENRIQUE LYRA KADDOUM (OAB 370638/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), MICHELI DE GASPARI CAPALBO (OAB 387357/SP), CÉLIO RIBEIRO BARROS (OAB 12632/ES), LUCAS DE AZEVEDO GASKO (OAB 369146/SP), ANTONIO VILLAR PANTOJA (OAB 1049/PA), RENATA MILENE SILVA PANTOJA (OAB 7330/PA), CAROLINE CORREIA DE LIMA (OAB 472684/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), CAROLINE XAVIER DOS SANTOS (OAB 500768/SP), FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), LUCAS DE AZEVEDO GASKO (OAB 369146/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), RICARDO FAUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 348726/SP), BARBARA LUVIZOTTO (OAB 358877/SP), HENRIQUE VILELA SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ADRIANA GIACOMASSI PITA (OAB 189443/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP), MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), KIYOKAZU TAKAHASHI (OAB 150090/SP), ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP), ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP), ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP), SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP), JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), GILBERTO ANTONIO PIRES JUNIOR (OAB 151793/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), LÍGIA MARIA SALGADO FERRO CAETANO (OAB 164038/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO GUIMARÃES (OAB 166585/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), EDVALDO DO CARMO PIRES (OAB 99943/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB 67576/SP), DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI (OAB 98716/SP), OSVALDO COELHO ROMANO (OAB 42033/SP), HENRIQUE VILELA SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), CHIANG CHENG YI (OAB 276524/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), RONEI ALVES DA SILVA (OAB 282240/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO CORREA FAQUINELLI (OAB 207027/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), JOSÉ ANTONIO FERNANDES CASTRO (OAB 210927/SP), JOSÉ ANTONIO FERNANDES CASTRO (OAB 210927/SP), NORDSON GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 225026/SP), SABRINA BAIK CHO (OAB 228480/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), ESDRAS GOMES AGUIAR (OAB 234639/SP), MAX ALVES CARVALHO (OAB 238869/SP), MARIANA MARQUES LAGE CARDARELLI (OAB 240505/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005226-83.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - E.A.S. - R.O.F. - Vistos. I - A parte autora reitera o pedido de guarda provisória da criança e requer a fixação de regime de convivência paterno supervisionado por membro da família materna. Alega que os fatos narrados no boletim de ocorrência juntado pelo requerido (fls. 146/148) são falsos e aduz a prática de alienação parental pelo genitor, bem como afirma que a criança demonstra medo do requerido. Analisando os autos, não há informações claras que indiquem a inaptidão da parte ré para o exercício da guarda, cujo exercício muito se aproxima dos direitos e deveres decorrentes do poder familiar. Ademais, o requerido informou a lavratura de boletim de ocorrência de suposta agressão do filho perpetrada pelo tio da criança, durante o convívio da criança com a avó materna (boletim de ocorrência fls. 146/148). Dessa forma, em juízo de cognição sumária, mantenho a decisão de fls. 49/50 que indeferiu a guarda provisória à requerente. Aguarde-se a realização do estudo psicossocial. II - Diante da informação de suposta agressão à criança e do alto grau de conflituosidade entre as partes, solicito ao Setor Técnico que providencie a realização do estudo psicossocial determinado (fl. 123), com celeridade, bem como apure eventuais atos de alienação parental, conforme solicitado pelo Ministério Público (fls. 175/176). III - No tocante ao pedido de encaminhamento de ofício ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crimes praticados pelo requerido, verifico que tal providência poderá ser providenciada pelo patrono da parte autora, independentemente de expedição de ofício judicial. Além do mais, constatei que já houve a lavratura de boletim de ocorrência noticiando as supostas infrações penais praticadas pelo réu (fls. 152/154). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCONI GOMES DA SILVA (OAB 488243/SP), FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c9e131. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.L.D.D.A.P.E.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c9e131. Intimado(s) / Citado(s) - M.R.B.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007134-87.2025.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda de Siqueira Gonçalves - - Larissa de Siqueira Santos - Vistos. Concedo a autora as benesses da gratuidade processual. Anote-se. Deflui dos autos que a autora, beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, menor impúbere de 07 anos, fora diagnosticada com osteogênese imperfeita (ossos de vidro), razão pela qual necessita passar por procedimento médico-hospitalar nominado 'OSTEOTOMIA DE FÊMUR ESQUERDO / RADIOSCOPIA INTRA-OPERATÓRIA' (fls.28). O médico especialista que acompanha a autora atestou (fls.28) que: Paciente com Osteogebese Imperfeita ("ossos de vidro"). Apresenta antecedente cirúrgico de tratamento de fratura, osteotomias para alinhamento de fêmur esquerdo e fixação intramedular-telescopada. Hoje encontra-se bem mas a haste cresceu levando a fragilidade em alguns pontos do fêmur esquerdo com predisposição a novas fraturas. Alega a autora que, instada, a requerida negou a cobertura do procedimento cirúrgico. Pois bem. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e há risco de dano irreparável, na medida em que se trata de realização de procedimento-cirúrgico voltado à saúde da autora, com expressa prescrição médica, devendo a tutela de urgência ser deferida (art.300, CPC). De fato, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade, utilidade e urgência do procedimento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros-saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Aliás, o tema já foi pacificado no E. Tribunal de Justiça pela Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Havendo prescrição médica, descabida qualquer discussão acerca de sua adequação, não sendo razoável que a requerida, na qualidade de operadora de planos de saúde, questione acerca da adequação, ou não, do tratamento indicado pelo médico. No caso, a demora da requerida HAPVIDA em dar cobertura ao procedimento acima aludido, afigura-se, a princípio, abusiva e ilegal, considerando que foi expressamente recomendado por médico. Além disso, e também a princípio, a postura da requerida HAPVIDA afronta a preceito contido no Código de Defesa do Consumidor, art.51, inciso IV, já que restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto e o próprio equilíbrio contratual (idem, art.51, § Iº, inciso II). Doravante, força é convir que a especialização do Hospital da AACD de São Paulo, não credenciado ao plano, não decorre de livre preferência da usuária, mas sim de extrema necessidade, e indicação médica, dado o risco do quadro apresentado pela paciente. Necessária a cobertura do procedimento hospitalar em Hospital referência para o tratamento da doença tida como rara. A Constituição Federal, que estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III1 ), garante a inviolabilidade do direito à vida (art.5º, caput) e elenca a saúde como um direito social (art.6º). Ademais, o art. 421, do Código Civil, estabelece que a liberdade de contratação tem por limite pela função social do contrato, que, nos casos de plano de saúde, é a preservação da vida. Não bastasse, na espécie, também verifica-se presente o requisito legal do risco de dano, consubstanciado no fato de que a ausência de tratamento adequado ao paciente pode causar-lhe sérios prejuízos à sua saúde e até mesmo à sua vida, notadamente por haver riscos de novas fraturas. E aqui, impende ressaltar que não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que, caso esta última venha a ser revertida quando da prolação da sentença nos autos de origem, poderá a requerida HAPVIDA buscar o ressarcimento das despesas havidas com a disponibilização do referido tratamento a autora, consoante preconiza o artigo 302 do CPC. Posto isso, servindo a presente como ofício, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A custeie o tratamento médico-hospitalar prescrito (fls.28), no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação pessoal, a ser realizado na AACD, sob pena de multa diária deR$5.000,00 (cinco mil reais), cuja incidência limitada em 30 dias (R$150.000,00), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento. Compete a autora o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Por outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD não é parte legítima passiva ad causam. Isso porque referido nosocômio NÃO integra a cadeia de consumo do plano de saúde contratado pela autora, não restando justifica, portanto, sua legitimidade passiva ad causam. Tratando-se de relação de consumo, apenas o nosocômio integrante da cadeia de fornecimento de serviços é solidariamente responsável por todos os fatos relacionados ao contrato, nos termos dos artigos 7º e 25, do Código de Defesa do Consumidor. E a alegação no sentido de que somente a AACD possui estrutura e profissionais especializados no tratamento que a menor necessita não basta à dotá-la de legitimidade passiva. Decorrido o prazo para recursos contra esta decisão, providencie a serventia a exclusão da AACD do polo passivo. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se e intime-se a ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, com as advertências legais. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO QUE DEVERÁ SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO INTERESSADO, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU ATENDIMENTO. - ADV: FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP), FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000174-70.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: RAFAEL VILELA BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: SAMORA & MENDO - TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA Destinatário: SAMORA & MENDO - TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA    INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito).   SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LEANDRO DE ROSSI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMORA & MENDO - TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017317-94.2024.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Felipe de Souza Targino - Bancomaster S/A - - Banco do Brasil S/A e outro - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço n.o 2/2023 deste CEJUSC, certifico que fica designada a sessão de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para o dia 01/09/2025 às 15:30h, a ser realizada na modalidade virtual, via plataforma Microsoft Teams. Providenciem as partes e advogados, dentro do prazo legal, seus endereços eletrônicos (e-mails), conforme estabelece o Ato Normativo nº 01/2020 do NUPEMEC, para viabilizar o envio do link da sala virtual, caso não o tenham feito. O(A) consumidor(a) deverá apresentar, em sessão de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC. Ficam consignadas a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC e as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à sessão de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à sessão conciliatória.". Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes especiais e plenos para transigir até a data da realização da sessão. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme a Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 do TJSP. O pagamento será dividido igualmente entre os credores, conforme o artigo 4º da Portaria nº 4/2023 do NUPEMEC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP)
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