Rafael Luiz De Lima Rodrigues
Rafael Luiz De Lima Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 512500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Luiz De Lima Rodrigues possui 220 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TRF3, TRF1, TRT15, TJSP
Nome:
RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (14)
DIVóRCIO LITIGIOSO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005895-27.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.G.S. - Vistos 1) Fls. 1.017/1.018: expeça-se carta precatória à Comarca de Santos/SP, consoante decisão inicial, a ser cumprida no endereço indicado, devendo a autora instruí-la e encaminhá-la. Comprovada a distribuição, aguarde-se notícia por sessenta dias. 2) Intimem-se. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092851-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - R.L.L.R. - F.S.O.B. - Vistos. Páginas 35/54: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré para que doravante passem a receber intimações pelo DJE. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000841-54.2024.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.P.O.R. - A.M.X. - Vistos. O INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, designou a perícia para o próximo dia 26/08/2025 às 14h42 na Rua Amazonas, 1-41 BLOCO I, Parque Paulistano, CEP:17030570 Bauru - SP (fl. 180-181). A pericia será realizada pela perita Dra. AMANDA DE GOUVEA PETTERSEN. As partes estão devidamente representadas por advogados legalmente constituídos, razão pela qual, ficam intimadas da perícia na pessoa dos mesmos. Contudo, ad cautelam, expeça-se mandado para intimação pessoal do requerido na pessoa do seu curador. Int.. - ADV: PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN (OAB 479824/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021913-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1033829-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Onivaldo Ferreira - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 10.949,46 em 08/07/2024 (fls. 7). Na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001861-97.2024.8.26.0319 (processo principal 1000050-56.2022.8.26.0319) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Adir Fernandes da Silva - - Andréia Aparecida da Silva Soares - Jurandir Fernandes da Silva - - Edna Fernandes da Silva Camargo - Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para remover JURANDIR FERNANDES DA SILVA do cargo de inventariante dos bens deixados por Silvino Fernandes da Silva e Laurita Corsini da Silva e NOMEIO, em substituição, a requerente ANDRÉIA APARECIDA DA SILVA SOARES. Providencie a serventia o traslado de cópia desta sentença aos autos principais, retomando o andamento da ação de inventário. Oportunamente, regularizem-se e arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005845-09.2023.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R. - Z.F.B.R. - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre os embargos de declaração de fls. 912/938, bem como, manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração de fls. 939/945. Para tanto defiro o prazo comum de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), JULIANA DE CASSIA FERREIRA CARDOZO ALEIXO (OAB 332352/SP), DANIELLE GARCIA SERRA (OAB 486844/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004309-88.2023.4.03.6325 AUTOR: FERNANDO REGINALDO PAIXAO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES - SP512500 ADVOGADO do(a) AUTOR: WALDIR GOMES - SP20813 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BAURU, na data da assinatura eletrônica.