Bianca Tranquelin Saldanha

Bianca Tranquelin Saldanha

Número da OAB: OAB/SP 512503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Tranquelin Saldanha possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: BIANCA TRANQUELIN SALDANHA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Renata Maria Silveira Toledo (OAB 165255/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Raul Ulysses Rodrigues de Araujo (OAB 165891/MG), Bianca Tranquelin Saldanha (OAB 512503/SP) Processo 1028103-12.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edison Jose Orsi - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, BANCO BRADESCARD S/A, Caixa Economica Federal, Itaú Unibanco S.A, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., BANCO AFINZ S.A., BANCO MÚLTIPLO - I - Manifeste-se a parte autora em réplica às contestações e documentos, no prazo de 15 dias. II - 1. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide
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