Jose Arildo Gobbo Junior
Jose Arildo Gobbo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 512553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Arildo Gobbo Junior possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007551-91.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Aline Rodrigues Aragão - Pelo exposto, julgo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (a) determinar que a verba denominada Adicional de Qualificação passe a integrar a base de cálculo do adicional temporal da parte autora (quinquênio), apostilando-se, e (b) condenar a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das diferenças apuradas, inclusive reflexos salariais (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, dias de compensação de horas, de férias, de licença-prêmio indenizados, além de dias indenizados de serviço extraordinário-plantão judiciário), observada a prescrição quinquenal. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela. Tratando-se de débito de natureza não tributária, deve seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP), desde a data em que devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF), aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, exclusivamente, a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Fica reconhecida a natureza alimentar do crédito. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007551-91.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Aline Rodrigues Aragão - Pelo exposto, julgo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (a) determinar que a verba denominada Adicional de Qualificação passe a integrar a base de cálculo do adicional temporal da parte autora (quinquênio), apostilando-se, e (b) condenar a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das diferenças apuradas, inclusive reflexos salariais (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, dias de compensação de horas, de férias, de licença-prêmio indenizados, além de dias indenizados de serviço extraordinário-plantão judiciário), observada a prescrição quinquenal. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela. Tratando-se de débito de natureza não tributária, deve seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP), desde a data em que devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF), aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, exclusivamente, a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Fica reconhecida a natureza alimentar do crédito. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067899-28.2019.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Nelson Lages - Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p.3), o desarquivamento somente poderá ser realizado após o pagamento da respectiva taxa.Com efeito, os autos aguardam o depósito da taxa de desarquivamento, que deverá ser recolhida no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87 para o ano de 2025), para processos no Arquivo Geral em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Prazo: 05 dias. Nada Mais. - ADV: MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO (OAB 97640/SP), JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008108-78.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Pedro Henrique de Freitas Branco - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008162-44.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Solange Ribeiro Ferreira - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007588-21.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Ricardo Augusto Vieira - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005943-63.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Lages - - Maria Dulce Coimbra Lages - Ds Comercio de Pneus Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo independente de nova intimação. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP), MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO (OAB 97640/SP), MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO (OAB 97640/SP)
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