Mariana Beatriz Amorim De Lima

Mariana Beatriz Amorim De Lima

Número da OAB: OAB/SP 512588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Beatriz Amorim De Lima possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJRS, TRT15, TJRN, TRF3, TRT2
Nome: MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501860-21.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - OTÁVIO PEREIRA DE CARVALHO - OTÁVIO PEREIRA DE CARVALHO está em local incerto e não sabido, assim, nos termos do artigo361 do Código de Processo Penal, determino a citação via edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao CADSUS e realizem-se pesquisas PETRUS/INFOJUD/CRCJUD, visando a obtenção de endereços inéditos, se positivo o retorno, providencie-se o necessário. Decorrido o prazo do edital e esgotadas as pesquisas de praxe, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501860-21.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - OTÁVIO PEREIRA DE CARVALHO - Vistos. Para a finalidade prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, designo audiência, a ser realizada de forma virtual, para o dia 09 de setembro de 2025 às 13:30h. Link: https://shre.ink/xrJ5 Intime-se o réu e sua Defensora. Reproduzam-se as seguintes orientações nos mandados de intimação: - o réu deverá ingressar na audiência com 05 minutos de antecedência. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a pessoa intimada deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Incluam-se nos ofício(s) e mandado(s) expedidos o link de acesso à audiência e o QR Code, abaixo reproduzidos. Intimem-se. - ADV: MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007584-06.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - J.C.T.J. - C.B.C. - 1) Fls. 82/83: Anotada a patrona da requerida para acesso e intimações nos autos. Indefiro o requerimento de dilação do prazo, pois a senha constante do mandado é válida e possibilitou a visualização dos autos no e-SAJ em testes realizados na data de hoje. Ademais, o prazo se findará, smj, no dia 28 de julho, havendo ainda tempo suficiente para a elaboração de contestação. De toda sorte, consigno às partes que, diante da natureza indisponível dos direitos em cotejo, eventual apresentação de contestação intempestiva não produzirá os efeitos próprios da revelia, a teor do disposto no art. 345, II, do CPC. 2) O autor requer determinação judicial para retirada da filha no dia 19 de julho às 09h00, data de suas núpcias. Diante da ausência de elementos seguros de informação para apreciar os requerimentos de tutela e considerando a excepcionalidade da ocasião, o Juízo vislumbrou a possibilidade da presença da criança sob os cuidados de terceiro de confiança, preferencialmente membro da família. O autor apresentou declaração manuscrita de sua mãe, avó paterna da criança (RG do pai a fls. 14/15), na qual declarou: "Comprometo-me a retirar a menor no período da manhã e a devolvê-la à genitora (ou responsável legal) no período da noite, zelando por sua integridade física, moral, emocional e por todos os cuidados necessários durante o tempo em que estiver sob minha guarda" (fls. 74/75). Em se tratando da avó paterna como a responsável pela criança, tendo em vista a importância de se reunir toda a família nas festividades de casamento, ocasião excepcional e que suscita o agradável convívio e criação de memórias e registros únicos, considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o requerimento e AUTORIZO a avó paterna A.M.L. a retirar a neta E.D.B.T. na residência da requerida-genitora, com uma hora de antecedência da realização do evento, isto é, às 08h00 do próximo dia 19 de julho. A avó ficará responsável por prestar pessoalmente todos os cuidados necessários à criança, assegurando a sua segurança física, emocional e psicológica, devendo restituí-la à genitora até 20h00 do mesmo dia. No ato da retirada, deverá a avó paterna informar seu contato à requerida para eventuais ajustes quanto ao horário de devolução e afins. A requerida, por sua vez, deverá evitar a geração de estresse à criança, encorajando-a ao evento, deixando-a pronta até 08h00, bem como entregar à avó paterna eventuais itens necessários à sua saúde (agasalhos, remédios de uso contínuo etc). Convém observar que a presente ação versa também sobre a ocorrência de alienação parental, de modo que eventual descumprimento desta decisão pela genitora será considerada no julgamento e, caso constadada a ocorrência de alienação parental, o descumprimento [desta decisão] poderá resultar em aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização civil (dano moral) em ação própria, nos termos do art. 6º, da Lei 12.318/2010. INTIME-SE POR MANDADO a ser cumprido com urgência em REGIME DE PLANTÃO, no mesmo endereço diligenciado a fls. 54, para intimação da genitora acerca desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3) Aguarde-se a vinda de contestação ou o decurso do prazo. - ADV: LANY REGINA CASSEB (OAB 134035/SP), MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000509-19.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: VANESSA FERNANDES SILVA CAETANO RECLAMADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b340533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA   EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Ausente denúncia de inadimplemento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO (art.924 II CPC) e determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERNANDES SILVA CAETANO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000509-19.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: VANESSA FERNANDES SILVA CAETANO RECLAMADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b340533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA   EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Ausente denúncia de inadimplemento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO (art.924 II CPC) e determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005875-71.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1001082-77.2022.8.26.0002) (processo principal 1001082-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.O. - 1) Fls. 46/48: indefiro o pedido de intimação do executado por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp", visto que, como é cediço, a intimação nas ações de execução é um dos atos processuais mais importantes, pois confere à parte executada ciência acerca da existência da demanda judicial e oportuniza a ela o exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado. Nesse contexto, é imprescindível a segurança de que o destinatário do ato dele teve inequívoca ciência. Veja-se que para tanto, o artigo 246, do Código de Processo Civil, requer, para a citação eletrônica, a prévia indicação pelo citando de seus endereços eletrônicos ao banco de dados do Poder Judiciário, o qual carece da devida regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. Ainda, a Lei n.° 11.419/2006 exige também, para fins de intimação, prévio cadastramento e identificação por meio de assinatura eletrônica (artigo 5°), regra aplicável à citação, conforme artigo 6°, da lei citada. Assim, uma vez que o executado não conta com qualquer cadastro nos autos e o "número de telefone/WhatsApp" não atende aos requisitos de segurança exigidos pela legislação referida, indefiro o pedido de intimação por esta via. Ademais, o Comunicado CG nº 2265/2017, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proíbe intimações por "WhatsApp". 2) Informe o exequente o atual endereço do executado, para possibilitar a intimação. - ADV: MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP)
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