Mariane De Azevedo Marques Pandolfi
Mariane De Azevedo Marques Pandolfi
Número da OAB:
OAB/SP 512589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane De Azevedo Marques Pandolfi possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MARIANE DE AZEVEDO MARQUES PANDOLFI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariane de Azevedo Marques Pandolfi (OAB 512589/SP) Processo 1008401-85.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Reqte: G. E. S. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização para que a(s) criança(s) indicada(s) nos autos participe(m) da obra audiovisual, intitulada CONTAMINADOS, agenciadas com exclusividade pela empresa GULLANE ENTRETENIMENTO S.A , CNPJ sob o nº 01.378.559/0001-12 , com sede à Rua Barbalha, n° 135 e 137, Alto da Lapa, São Paulo/SP, CEP n° 05.083-020. O requerimento veio instruído dos documentos necessários. RELATADOS. DECIDO. No Brasil o trabalho infantil é proibido, contudo, no caso em tela, observa-se que a atividade a ser exercida pela criança é artística, descaracterizando uma atividade laboral.No caso em apreço, as sessões fotográficas/filmagens acontecerão em poucos dias e os pais ou responsáveis deverão acompanhar a(s) criança(s), bem como deverão ser respeitadas as horas de descanso e pausas para alimentação, ademais, devido à curta duração do evento, não haverá interferência na frequência escolar e no tempo de brincar e relacionar-se socialmente.A natureza da obra e a mensagem não trazem quaisquer riscos à formação moral e escolar da(s) criança(s). Saliente-se que para esse tipo de participação não se transforme em relação de trabalho, quando da reiteração de futuros pedidos, é excepcionalmente concedida a presente autorização para a referida campanha, dentro do horário e do dia agendado. Ainda, deverá o requerente observar as seguintes restrições:(a) as gravações não poderão ocorrer durante o horário de aula; (b) os trabalhos não poderão ser realizados durante as 22 horas as 05 horas do dia seguinte; (c) a jornada de trabalho não deverá ultrapassar seis horas diárias, por analogia à legislação que regulamenta o trabalho de jovem aprendiz; (d) deverá ocorrer um intervalo de doze horas entre uma gravação e outra; (e) não será permitido ultrapassar trinta horas semanais de trabalho. Registre-se que, em caso de desatendimento às observações lançadas, incorrerá o requerente à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isto posto, AUTORIZO a participação dos infantes indicados nos autos, na obra audiovisual, intitulada CONTAMINADOS, em dia, hora e local indicado, limitando sua validade a 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do alvará, na forma do artigo 149, inciso II, letra "a" do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - observando-se os limites impostos pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, artigo 405, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º da Convenção nº 138 da OIT. Cópia desta sentença servirá como alvará com validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão.Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.C
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