Laís Borgo Massoco
Laís Borgo Massoco
Número da OAB:
OAB/SP 512666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Borgo Massoco possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LAÍS BORGO MASSOCO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (20)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010351-11.2025.8.26.0011 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Fls.retro: aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Int. - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018590-83.2025.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Saliento que a presente autorização abrange apenas gravações apenas nas áreas externas do local das filmagens, conforme mencionado na última petição da parte requerente, uma vez que não há AVCB do prédio instalado no local. Ressalto que a autorização judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele, bem como da necessidade da estrita observância das disposições do ECA. Deverão ser observadas também as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. Osasco, 02 de julho de 2025 - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009395-92.2025.8.26.0011 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. Tendo em vista o pleito de fls. 534/535 e a concordância do Ministério Público às fls. 540/541, amplio os efeitos da sentença de fls. 512/513 e do alvará de fls. 528/529, para autorizar a participação dos menores, nos mesmos moldes da sentença, no endereço "Banca Italus, localizada na Avenida Antônio Batuíra, 88 - Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05462-050". A presente decisão serve como aditamento ao alvará número 56/2025, de 18 de junho de 2025. Intime-se. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010351-11.2025.8.26.0011 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. A requerente deverá juntar comprovante de recolhimento das custas processuais, com urgência, considerando que a isenção legal diz respeito aos menores, e não se presta para fins comerciais. Neste sentido: "Processual civil e administrativo. (.) Estatuto da Criança e do Adolescente. Apelação deserta. Isenção de custas e emolumentos a pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. Regra dirigida a crianças e adolescentes. (.) 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas. (..)" (STJ, 2° Turma, AgRg no AREsp 538.722/DF, rel. Min. Herman Benjamin, j. 02.10.2014, DJe 09.10.2014). Sem prejuízo, ante a proximidade da data aprazada abra-se vista ao Ministério Público, com celeridade. Int. - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018331-88.2025.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele, bem como da necessidade da estrita observância das disposições do ECA. Deverão ser observadas também as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088673-69.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. Considerando a proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e a excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como a RECOMENDAÇÃO 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a RECOMENDAÇÃO 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que juízes adotem medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil, deverá a requerente, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, instruir o pedido com os seguintes documentos: I - Comprovante de residência e domicílio da criança; II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de gravação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; IX - Avaliação psicológica da criança ou adolescente, por laudo fundamentado, que especifique a concordância da criança na realização do trabalho artístico, se o caso, sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontre, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; X -Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; XIV - Compromisso firmado pelos genitores em permitir a fiscalização das filmagens/gravações pelas autoridades competentes, notadamente nos casos em que realizadas no interior de suas residências; XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. Proceda o requerente à juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais, visto que, conforme entendimento do STJ, a isenção de custas prevista no artigo 141, §2º do ECA, deferida a crianças e adolescentes, não se estende aos demais sujeitos processuais (REsp 982.728-RJ, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 19/3/2009; REsp 1.040.944/RJ, Primeira Turma, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag. 955.493/RJ, Primeira Turma, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, Segunda Turma, DJ de 22/04/2008). Providencie, o patrono do Requerente, o cadastro da Guia DARE, conforme COMUNICADO CG Nº 1079/2020. Assim, providencie a juntada dos documentos acima e/ou, indique as fls em que estão juntados, de maneira a viabilizar a análise documental. Ressalta-se que o prazo de 10 (dez) dias de antecedência contido no parágrafo único do artigo 763 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo passará a contar a partir da regularização dos documentos acima apontados. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício, acompanhado da senha dos autos. Int. - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082407-66.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Isto posto, DEFIRO o pedido, com fundamento no inciso II do artigo 149 da Lei nº 8069/90, e AUTORIZO a PARTICIPAÇÃO da(s) criança(s)/adolescente(s) elencadas às fls. 27/30, na obra audiovisual intitulada "O GÊNIO DO CRIME", que se realizará(ão) entre os dias 29 de junho e 31 de julho de 2025, no Colégio Nossa Senhora de Sion, localizado na Av. Higienópolis, São Paulo/SP, 01238-001 e em logradores públicos no Centro Histórico de São Paulo e próximos ao MASP. O requerente deverá apresentar nos autos, em 30 dias, os laudos psicológicos fundamentados dos demais menores que atuarão como figurantes na respectiva obra audiovisual. Fixo os parâmetros que deverão ser observados quando da realização do trabalho, sob pena de revogação: 1) Deverá a requerente assegurar às crianças pausas de 15 (quinze) minutos por hora trabalhada, para a ida ao banheiro, alimentação adequada e descanso, computados na jornada ou seja, sem importar acréscimo no tempo final de trabalho, bem como garantir ampla liberdade dos genitores no acompanhamento das gravações; 2) Deverá ser depositado em conta-poupança de titularidade da criança, 50% da remuneração da obra audiovisual, conforme compromisso assumido pelos genitores. 3) Fica vedada qualquer exposição da parte íntima e produção de cenas com conotação sexual, devendo ser rigorosamente observadas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelando a requerente para que a criança não seja exposta a constrangimentos, humilhação ou perigo físico, intelectual ou moral, respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 4) Consigne-se que a validade do alvará está condicionada à existência e validade das demais autorizações das autoridades administrativas (CONTRU e Corpo de Bombeiros) referentes ao local de realização das fotografias e filmagens, se o caso, bem como à manutenção da autorização dos pais ou responsáveis. 5) Anote-se que o descumprimento de qualquer dos requisitos importará a proibição imediata do trabalho e multa diária a ser fixada conforme a gravidade da falta, sem prejuízo dos ofícios aos órgãos fiscalizadores. Por fim, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se, nos termos da Recomendação 139/2022 do CNJ, aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para que mantenham em seu banco de dados as empresas solicitantes de alvarás de trabalho de menores, para controle estatístico e fiscalização, servindo a presente como ofício. Encaminhe-se, na oportunidade, senha dos autos para eventual consulta. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará. Arquivem-se oportunamente estes autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
Página 1 de 3
Próxima