Giovanna Bella Campagna Roque
Giovanna Bella Campagna Roque
Número da OAB:
OAB/SP 512704
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJSP
Nome:
GIOVANNA BELLA CAMPAGNA ROQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008530-93.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - E.S.S.P. - P.S.S.S.S. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GIOVANNA BELLA CAMPAGNA ROQUE (OAB 512704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1038365-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucelia Abrantes Flor - Design Artes Em Molduras e Espelhos Ltda e outro - Banco Volkswagen S/A - Para a emissão do MLE em favor da parte executada J.C. ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA, do valor bloqueado às fls. 31, deverá esta apresentar formulário devidamente preenchido, com os dados bancários do beneficiado. Informo que, tendo em vista a inconsistência no Portal de Custas para a emissão de MLE na modalidade PIX, essa opção não será considerada. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: YASMIN ABDO BAARINI (OAB 213591/SP), GIOVANNA BELLA CAMPAGNA ROQUE (OAB 512704/SP), FERNANDO SALVATO COSTA (OAB 50097/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1038365-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucelia Abrantes Flor - Design Artes Em Molduras e Espelhos Ltda e outro - Banco Volkswagen S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 103/107 e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Conforme mencionado no acordo firmado entre as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada J.C. ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA, do valor bloqueado às fls. 31. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: YASMIN ABDO BAARINI (OAB 213591/SP), FERNANDO SALVATO COSTA (OAB 50097/SC), GIOVANNA BELLA CAMPAGNA ROQUE (OAB 512704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1038365-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucelia Abrantes Flor - Design Artes Em Molduras e Espelhos Ltda e outro - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Ciência da resposta de ofício de fls. 84/99. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte exequente quanto ao disposto na decisão de fls. 82 e o cumprimento da carta precatória de fls. 38/39. Intime-se. - ADV: GIOVANNA BELLA CAMPAGNA ROQUE (OAB 512704/SP), FERNANDO SALVATO COSTA (OAB 50097/SC), YASMIN ABDO BAARINI (OAB 213591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1038365-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucelia Abrantes Flor - Design Artes Em Molduras e Espelhos Ltda e outro - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 70/80: Ciência da manifestação do Banco Volkswagen (terceiro interessado). O contrato de alienação fiduciária envolvendo o referido veículo se deu aos 09/09/2022 (fls. 80), ou seja, anterior ao bloqueio judicial por este Juízo aos 13/05/2025 (fls. 29/30). Cumpre salientar que sobre o referido veículo foi proposta ação judicial de busca e apreensão, ocasião em que houve o cumprimento, conforme documento de fls. 78/79. Nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto Lei 911/69, a propriedade e posse do veículo é transferida ao credor fiduciário. O referido Decreto, em seu artigo 7º-A, impede que haja bloqueio judicial sobre o bem. Em resumo, considerando que a executada não pagou sua dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária, esta nunca foi proprietária do veículo, sendo que o credor é que possuía o domínio resolúvel e a posse indireta, motivo pelo qual não há como se manter a penhora deste por uma dívida da executada com o exequente. Procedi nesta data com o desbloqueio do veículo (fls. 81). Indique a parte exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53 §4º da Lei 9.099/95. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 38/39 em relação à intimação da penhora parcial de R$ 756,04. Intime-se. - ADV: YASMIN ABDO BAARINI (OAB 213591/SP), GIOVANNA BELLA CAMPAGNA ROQUE (OAB 512704/SP), FERNANDO SALVATO COSTA (OAB 50097/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072556-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Agravado: Eloa Santos da Silva Paz (Representado(a) por seu Pai) e outro - Magistrado(a) Miguel Brandi - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE TUTELA DE URGÊNCIA INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM PROL DA AUTORA, MENOR CONCESSÃO INSURGÊNCIA DA RÉ DESCABIMENTO PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC DEMANDANTE, NASCIDA EM DEZEMBRO DE 2022, DIAGNOSTICADA COM “DISPLASIA BRONCO-PULMONAR COM DE PENDÊNCIA DE SUPORTE CONTÍNUO DE OXIGÊNIO VIA CATÉTER NASAL, ALÉM DE HIPERTENSÃO INTRACRANIANA 3 E 4” ALIMENTAÇÃO POR GASTROTOMIA PRÓPRIA RÉ QUE ADMITE JÁ PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR SE A RÉ PRESTA O SERVIÇO, NÃO HÁ MOTIVO PARA RECLAMAR DO PRAZO FIXADO (72 HORAS) PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA INADMISSIBILIDADE A DECISÃO RECORRIDA NÃO VERSOU SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DENTRO DA REDE CREDENCIADA, SENDO INADMISSÍVEL O RECURSO NESTE PONTO MULTA FIXADA RAZOAVELMENTE (R$1.000,00, SEM LIMITE PRÉ-ESTABELECIDO) SITUAÇÃO GRAVE E URGENTE AGRAVO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Giovanna Bella Campagna Roque (OAB: 512704/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003034-48.2025.8.24.0010 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 23/05/2025.